Curso Online de NR-35 Trabalho em Altura
Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes nív...
Continue lendoAutor(a): Curso Em Sua Casa
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NR-35
TRABALHO EM ALTURA -
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
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35.1.1
Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade. -
35.1.2
Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m
(dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. -
35.1.3
Esta norma se complementa com as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos Órgãos competentes e, na ausência ou omissão dessas, com as normas internacionais aplicáveis. -
35.2. Responsabilidades
35.2. Responsabilidades
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35.2.1
Cabe ao empregador:a) Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) Assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT; -
c) Desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
d) Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis; -
e) Adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
f) Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle; -
g) Garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
h) Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível; -
i) Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
j) Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
k) Assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.
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Capítulos
- 35.1. Objetivo e Campo de Aplicação
- 35.2. Responsabilidades
- 35.3. Capacitação e Treinamento
- 35.4. Planejamento, Organização e Execução
- 35.5. Equipamentos de Proteção Individual, Acessórios e Sistemas de Ancoragem
- 35.6. Emergência e Salvamento
- Absorvedor de energia:
- Análise de Risco - AR:
- Atividades rotineiras:
- Cinto de segurança tipo paraquedista:
- Condições impeditivas:
- Fator de queda:
- Influências Externas:
- Permissão de Trabalho - PT:
- Ponto de ancoragem:
- Profissional legalmente habilitado:
- Riscos adicionais:
- Sistemas de ancoragem:
- Suspensão inerte:
- Talabarte:
- Trabalhador qualificado:
- Trava-queda: