Curso Online de NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Curso Online de NR 35 - TRABALHO EM ALTURA

Material elaborado com a preocupação na didática séria e comprometida, nos preocupamos com o aprendizado e não com a venda. Material atua...

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Material elaborado com a preocupação na didática séria e comprometida, nos preocupamos com o aprendizado e não com a venda. Material atualizado no Inicio de 2023.

Técnico em enfermagem Técnico de segurança do trabalho Engenheiro Civil Engenheiro de Segurança do Trabalho Gestor de obras Instrutor de NR-11 Instrutor de NR-33 Instrutor de NR-35



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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Treinamento
    de

  • OBJETIVO

    Promover a capacitação dos trabalhadores que realizam trabalhos em altura;
    Prevenção de acidentes no trabalho;
    análise de risco;
    uso correto e particularidades do EPI para trabalho em altura;
    condutas em situações de emergência;
    assuntos relacionados.

  • CONTEÚDO

    Trabalho em altura - Introdução
    Segurança e a Saúde do Trabalhador
    Normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura
    Acidentes típicos em trabalho em altura
    Condições impeditivas ao trabalho em altura
    Riscos potencias inerentes ao trabalho em altura, medidas
    de prevenção e controle
    Medidas de proteção contra quedas de altura
    EPI para proteção contra quedas com diferença de nível
    Análise de Risco
    Permissão de Trabalho PT
    Condutas em situações de emergência (noções de técnicas de
    resgate e de primeiros socorros).
    Prática
    Atualização da NR-18 em relação a trabalho em altura.

    Cadeira Suspensa:
    Modo de operação
    Técnicas de descida
    Tipos de ancoragem
    Tipos de nós
    Manutenção dos equipamentos
    Procedimentos de segurança
    Técnicas de autor resgate

  • O QUE É TRABALHO EM ALTURA?

    É toda a atividade executada acima de 2 metros do piso de referência.
    Uma das principais causas de mortes de trabalhadores se deve a acidentes envolvendo queda de pessoas e materiais. 30% dos acidentes de trabalho ocorridos ao ano são decorrentes de quedas. (fonte: MTE).

    Acidentes fatais por queda de atura ocorrem principalmente em:
    Obras da construção civil;
    Serviços de manutenção e limpeza em fachadas;
    Serviços de manutenção em telhados;
    Montagem de estruturas diversas;
    Serviços em ônibus e caminhões;
    Depósitos de materiais;
    Serviços em linha de transmissão e postes elétricos;
    Trabalhos de manutenção em torres;
    Serviços diversos em locais com aberturas em pisos e paredes sem proteção.

  • O que é Segurança do Trabalho?

    Segurança do trabalho é o conjunto de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade do trabalhador e sua capacidade de trabalho.

    O que é Acidente do Trabalho?
    Acidente de Trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, perda ou redução, permanente ou temporária da capacidade para o trabalho.

  • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

    CLT - aprovadas pela portaria N.° 3.214 em 8 de junho de 1978.
    Orientam e regulamentam procedimentos relacionados à segurança, saúde e medicina do trabalho e do próprio trabalhador
    36 Normas aprovadas.

  • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

    1.7. Cabe ao empregador:
    A) cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho;
    b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho, dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
    c) informar aos trabalhadores:
    I - os riscos profissionais que possam originar-se nos locais de trabalho;
    II - os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa;
    III - os resultados dos exames médicos e de exames complementares de diagnóstico aos quais os próprios trabalhadores forem submetidos;
    IV - os resultados das avaliações ambientais realizadas nos locais de trabalho.
    1.8. Cabe ao empregado:
    a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador;
    1.8.1. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do empregado ao cumprimento do disposto no item anterior.
    1.9. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
    NR 1 DISPOSIÇÕES GERAIS
    1.1. As Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas.

  • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

    NR 6 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI
    6.1 EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    6.1.1 Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

    6.2 Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional do Ministério do Trabalho e Emprego.

    6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
    a) sempre que as medidas gerais não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho
    b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
    c) para atender a situações de emergência.

  • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

    6.6 Responsabilidades do empregador.
    6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

    a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
    b) exigir seu uso;
    c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
    d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
    e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
    f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
    g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
    h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
    6.7 Responsabilidades do trabalhador.
    6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

    a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
    b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
    c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
    d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado

  • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

    NR 8 - EDIFICAÇÕES
    8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.

    NR 11 - TRANSPORTE, MOVIMENTAÇÃO, ARMAZENAGEM E MANUSEIO DE MATERIAIS
    11.1 Normas de segurança para operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

    NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
    18.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.
    18.13 Medidas de Proteção contra Quedas de Altura

  • NORMAS E REGULAMENTOS APLICÁVEIS

    35.2.1 Cabe ao empregador:
    a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
    b) AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
    c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
    d) assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura, pelo estudo, planejamento e implementação das ações e das medidas complementares de segurança aplicáveis;
    e) adotar as providências necessárias para acompanhar o cumprimento das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma pelas empresas contratadas;
    f) garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre os riscos e as medidas de controle;
    g) garantir que qualquer trabalho em altura só se inicie depois de adotadas as medidas de proteção definidas nesta Norma;
    h) assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível;
    i) estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores para trabalho em altura;
    j) assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão, cuja forma será definida pela análise de riscos de acordo com as peculiaridades da atividade;
    k) assegurar a organização e o arquivamento da documentação prevista nesta Norma.


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