Curso Online de A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
O título de Juiz de Paz Eclesiástico é um título Honorífico, já que cada Ministro do Evangelho pode celebrar casamento Religioso com efe...
Continue lendoAutor(a): Aparecido Da Cruz
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A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO
APARECIDO DA CRUZ
SEJAM TODOS(AS)
BEM VINDOS(AS)UNATECIS
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Aparecido da Cruz....
Mestre em Teologia – Ênfase em Pedagogia Cristã;
Pós Graduado em Segurança do Trabalho e Defesa Civil;
Extensão Universitária em: Direitos Humanos, Distúrbios do Desenvolvimento, Ciências da Religião, Segurança Pública, Filosofia, Recursos Humanos.
Técnico em Segurança do Trabalho;
Coordenador Chefe de Atividades de Bombeiros por 13 anos;
Foi Juiz Suplente pela Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo.
ORIGINAL
USINAGEMUNATECIS
Instituições onde ministrou treinamentos
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A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO – A.CRUZ
INDICE GERAL
Objetivo Geral
Introdução
Breve Noção de Legitimidade
Introdução ao Juiz de Paz Eclesiástico
Qual pode ser a função do Tribunal Eclesiástico na Igreja
São Tarefas dos Nubentes
Tarefas do Celebrante
O que diz a Lei
O Ato da Celebração
Algumas Perguntas e Respostas sobre o Casamento
A Cerimônia do Casamento
Oração dos Casais
Biografia e Fontes de Consulta
Auxílios Suplementares e Educacionais -
OBJETIVO GERAL
Contextualizar a formação do Juiz de Paz Eclesiástico e suas possibilidades nos contextos legal e religioso, estimulando a pesquisa sobre o tema e a utilização deste método em favor da comunidade.
UNATECIS
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INTRODUÇÃO
Em meados de 2005, quando assumi o cargo de Juiz Suplente pela Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, deparei-me com inúmeras “instituições” que comercializavam credenciais de Juiz de Paz, com brasão de armas nacionais (de uso restrito aos órgãos públicos) e diversos lideres religiosos, vendendo vantagens a pessoas,sem a mínima formação necessária e total desconhecimento da prática delituosa a que estavam se submetendo.
Na iminência de orientar nossos irmãos quanto a nossa regra de fé e conduta contidos nas escrituras, bem como os valores da ética e moral genuinamente cristãos, procurei, sem sucesso, diversos lideres denominacionais e convencionais, sem obter qualquer resposta ou sensibilização – era o legal menosprezado pelo ideal no momento,a vantagem.
Meses mais tarde, já eleito presidente da Convenção Fraternal das Assembleias de Deus no Sudeste Brasileiro e Igrejas Filiadas, realizamos algumas campanhas de conscientização de nossos ministros filiados, tendo em vista evitar que aqueles, enveredassem pelo caminho da ilegalidade e suposta vantajosidade oferecida por certas instituições.
A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO – A.CRUZ
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A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO – A.CRUZ
Acompanhamos a prisão e processo de diversos lideres destas instituições por falsidade ideológica, usurpação de função pública, estelionato, formação de quadrilha dentre outros crimes. Porém, a liderança evangélica no geral, calada e parecendo acobertar estas práticas perniciosas, permanecia calada, mesmo mediante nosso clamor, ofícios enviados e constante contato com estas instituições religiosas.
Diante deste quadro lastimável e da postura anti ética destas lideranças, nasceu um grande desejo de enveredar-me pela pesquisa de a quantas andam nossa legalidade institucional, nossa representatividade e nossa legitimidade, não só nos casos citados acima, mas também em nossa educação confessional.
Uma parte do que concluímos num primeiro momento sobre a atividade do Juiz de Paz Eclesiástico é registrada neste pequeno trabalho, no entanto nosso acervo pessoal guarda ofícios, cartas, e-mails e outros documentos que nos dão credenciais para fazer estes comentários sem constrangimento algum.
Esperamos colaborar com a verdadeira formação de ministros realmente capacitados para esta atividade, lançando luzes por meio deste curso social.
Pr. Dr. Aparecido da Cruz
INTRODUÇÃO – Continuação
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BREVE NOÇÃO DE LEGITIMIDADE
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BREVE NOÇÃO DE LEGITIMIDADE
Legitimidade é um termo utilizado em Teoria Geral do Direito, em Ciência Política e em Filosofia Política que define a qualidade de uma norma (em Teoria Geral do Direito) ou de um governo (Teoria Geral do Estado) ser conforme a um mandato legal, à Justiça, à Razão ou a qualquer outro mandato ético-legal. Em outras palavras, a legitimidade é o critério utilizado para se verificar se determinada norma se adequa ao sistema jurídico ao qual se alega que esta faz parte.
Em Ciência Política é o conceito com o qual se julga a capacidade de um determinado poder para conseguir obediência sem necessidade de recorrer à coerção, que supõe a ameaça da força, de tal forma que um Estado é legítimo se existe um consenso entre os membros da comunidade política para aceitar a autoridade vigente.
UNATECIS
A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO – A.CRUZ
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A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO – A.CRUZ
BREVE NOÇÃO DE LEGITIMIDADE - Continuação
Em Teoria do Direito, especialmente em sua linguagem, existe certa confusão entre os termos legitimidade e legalidade. Ambos são utilizados para determinar a conformidade de determinadas atividades com normas vigentes do ordenamento jurídico. Não obstante, pode-se diferencia-los na medida em que o primeiro se relaciona com o critério que permite ao executor da atividade afirmar que está conforme a lei, e, portanto, pode criar aquela obrigação aos outros. Neste sentido, a legalidade torna-se pressuposto da legitimidade uma vez que é necessário que o ator esteja executando uma atividade conforme a lei para que se possa verificar a existência da legitimidade.
Exemplo simples: Sindicatos, podem não agradar a todos, mas tendo legalidade juridica, tem legitimidade sobre toda a categoria .
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BREVE NOÇÃO DE LEGITIMIDADE - Continuação
UNATECIS
Como identificar a legitimidade de uma organização representativa ou social
Igrejas, associações, convenções, condomínios, empresas, profissões (CRM/OAB)Existem leis que disciplinam as atividades das organizações, elas estão expressas no Código Civil, na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor e em outros tratados jurídicos específicos.
Dentre elas, o mínimo:Existência de personalidade jurídica integral = Ata/Cartório/Receita/Prefeitura/Certidões/ declarações.
Articulação com entidades e autoridades congêneres (semelhantes), de representação, policial, políticas. Instituições que gozem de respeito e reputação.
Promoção de atividades sociais, culturais e de formação interna e externa = Não se esconde/ Capacita para pensar/ Investe em seus público interno e externo/ Cria simpatizantes.
Atua ativamente em defesa de seus representados. Mantendo uma postura equilibrada, não passiva ou repressiva, mas ativa.A FORMAÇÃO DO JUIZ DE PAZ ECLESIÁSTICO – A.CRUZ
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II Timóteo 3:16 e 17 – ERC
Toda escritura é inspirada por Deus e útil para o ensino, para repreensão, para correção, para educação na justiça. A fim de que o homem de Deus seja perfeito e perfeitamente habilitado para toda boa obra.
A Igreja tem seu crescimento revigorado por meio da proclamação da palavra de Deus e é solidificada pelo ensino da mesma palavra. Portanto, a educação teológica deve ser sinônimo de elevo espiritual, qualidade de vida e serviço ao Senhor. Ensino é edificação sólida, ou seja, edificação firme e protegida.
BENÇÃOS ADVINDAS:
Vigor ao Crescimento pela Proclamação;
Solidificação pelo EnsinoA formação teológica compreende, dentre às diversas macro áreas da Igreja:
1 - A Educação Cristã – No campo da educação cristã a teologia busca desenvolver suas potencialidades de formação e capacitação para o serviço
do Reino B) Institucional C) Social
2 - A Evangelização - Na Evangelização a teologia é balizada por maior crescimento e desenvolvimento da Igreja e suas estratégias de anunciar Cristo ao mundo;
3 - A Ciência Religiosa - Como ciência religiosa, a teologia dialoga com as demais ciências humanas e sociais e se manifesta multi-interdisciplinar;
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Capítulos
- Objetivo Geral
- Introdução
- Breve Noção de Legitimidade
- Introdução ao Juiz de Paz Eclesiástico
- Qual pode ser a função do Tribunal Eclesiástico na Igreja
- São Tarefas dos Nubentes
- Tarefas do Celebrante
- O que diz a Lei
- O Ato da Celebração
- Algumas Perguntas e Respostas sobre o Casamento
- A Cerimônia do Casamento
- Oração dos Casais
- Biografia e Fontes de Consulta
- Auxílios Suplementares e Educacionais