Curso Online de Juiz Eclesiástico e suas Funções
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Curso Online de Juiz Eclesiástico e suas Funções

Curso básico onde discorre sobre assuntos ligados ao Juiz de Paz Eclesiástico Juiz de paz e outras áreas jurídicas, de fácil leitura e ap...

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Curso básico onde discorre sobre assuntos ligados ao Juiz de Paz Eclesiástico Juiz de paz e outras áreas jurídicas, de fácil leitura e aprendizado.

Abrão Luiz dos Santos, Juiz de Paz do TJBA , Especialista em Segurança Pública e Privada, Cientista Social, tem em seu currículo mais de 1000 casamentos cartoriais e mais de 800 casamentos comunitários. Reconhecido por realizar casamentos de forma agradável e alegre fazendo com que os noivos e convidados se sintam à vontade durante a cerimônia.


- Marcos Antônio Costa

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  • JUIZ DE PAZ ECLESIASTICO E SUAS FUNÇÕES.

  • O CONTEÚDO PROGRAMÁTICO É DE FACIL ABSORÇÃO DOS ALUNOS INTERESSADOS NA ÁREA.
    Capítulos
    Objetivo Geral
    Introdução
    Breve Noção de Legitimidade
    Introdução ao Juiz de Paz Eclesiástico
    Qual a diferença entre Juiz de Paz e Juiz de Paz Eclesiástico
    São Tarefas dos Nubentes
    Casamentos Homoafetivos e suas leis
    Tarefas do Celebrante
    Juiz Arbitral
    Juiz Conciliador
    Juiz Leigo e Conciliador
    Tribunais de Justiça no Brasil

  • O objetivo geral deste curso é mostrar a diferença entre Juiz de Paz e Juiz de Paz Eclesiático,
    habilitando o mesmo de forma objetiva na função de Juiz de Paz Eclesiástico passando assim
    todo o conteúdo programático e suas leis referentes ao assunto.
    Objetivo Geral

  • Introdução:
    As melhores coisas tem que ser aproveitadas aos poucos, no entanto o conhecimento sempre fará parte
    da sua história, não se enfraqueça diante das batalhas mas prevaleça diante delas pois quando terminar de
    atravessar a jornada tudo o que você passou servirá de aprendizagem. Santos Abrão 2020.
    Vamos iniciar uma nova jornada em sua vida mais um passo para que você obtenha êxito no que for fazer
    seja na igreja, salão, sítio, chácara onde lhe convidarem para realizar um sonho seja você o correspondente
    da Alegria da Paz e da Felicidade. Santos Abrão 2020.

  • Noção de Legitimidade:
    Na verdade ainda paira muitas duvidas sobre Juiz de Paz e Juiz de Paz Eclesiástico, no tocante a esse tema trago
    a narrativa de um ato administrativo ocorrido no Estado do Rio de Janeiro m Dezembro de 2013.
    Observem a diferença e as legitimidades.
    Página 27 da I - Administrativo do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 12 de Dezembro de 2013
    Diário de Justiça do Rio de Janeiro
    Publicado por Diário de Justiça do Rio de Janeiro
    Segue
    Fonte extraída do Jusbrasil

  • Por fim, a Ilma. Delegatária do Serviço do RCPN do 4º Distrito de duque de Caxias informou que está procedendo em consonância com as disposições legais.

    A Lei Federal nº 6015/73 dispõe que, para gerar os devidos efeitos civis, os casamentos religiosos devem seguir as formalidades legais. In verbis:

    Art. 72. O termo ou assento do casamento religioso, subscrito pela autoridade ou ministro que o celebrar, pelos nubentes e por duas testemunhas, conterá os requisitos do artigo 71, exceto o 5º.

    ( ... )

    Art. 74. O casamento religioso, celebrado sem a prévia habilitação, perante o oficial de registro público, poderá ser registrado desde que apresentados pelos nubentes, com o requerimento de registro, a prova do ato religioso e os documentos exigidos pelo Código Civil, suprindo eles eventual falta de requisitos nos termos da celebração.

    Parágrafo único. Processada a habilitação com a publicação dos editais e certificada a inexistência de impedimentos, o oficial fará o registro do casamento religioso, de acordo com a prova do ato e os dados constantes do processo, observado o disposto no artigo 70.

    Art. 75. O registro produzirá efeitos jurídicos a contar da celebração do casamento.

    O parecer da DIPEX, de fls. 49/54, frisou que os casamentos religiosos celebrados por membros do Tribunal Eclesiástico, que se intitulam “Juízes de Paz”, podem gerar a falsa percepção no usuário de que o ato foi praticado por agente delegado do Poder Judiciário e que o mesmo produz os efeitos do matrimônio antes ou independentemente do procedimento oficial de habilitação de casamento.
    Observe que foi gerado um aviso ao CGJ Conselho
    Geral de Justiça. Como segue:
    Fonte extraída do Jusbrasil

  • AVISO CGJ nº 803/2013

    O Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro , no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX, do art. 44, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, considerando a decisão proferida no processo nº 2013.102950, AVISA aos Ilmos. Delegatários, Titulares e Responsáveis pelo Expediente dos Serviços de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro que, diante de procedimentos de habilitação de casamento instruídos com documentos expedidos pelo “Tribunal de Justiça de Paz Eclesiástico”, pela “Justiça de Paz Eclesiástica”, pelo “Cartório Eclesiástico do Brasil” etc., contendo expressões próprias e reservadas pela lei, como o emprego de brasões, da denominação de Juiz de Paz e de expressões típicas de documentos oficiais, cujo exame possa gerar confusão entre os usuários acerca de seus efeitos jurídicos, que suscitem dúvida ao MM. Juízo competente em matéria de registro civil para determinar as providências que julgar cabíveis.

    Rio de Janeiro, 01 de julho de 2013.
    Fonte extraída do Jusbrasil

  • Desembargador VALMIR DE OLIVEIRA SILVA

    Corregedor-Geral da Justiça

    Os Pastores intitulados “Juízes de Paz Eclesiásticos” atuam tão somente como Ministros religiosos, na forma dos artigos 71 a 75 da Lei nº 6015/73, razão pela qual os casamentos realizados por eles somente possuem validade quando obedecidas as exigências legais.

    Em segundo lugar, vale destacar que o emprego indiscriminado da denominação de “Juiz de Paz”, ostentada por pessoas que não foram nomeadas na forma das disposições legais e normativas pertinentes, afigura-se indevida e, inclusive, pode tangenciar a ilicitude. Importante ressaltar que a figura do Juiz de Paz tem previsão constitucional e a sua nomeação decorre de ato do Presidente do Tribunal de Justiça, após a aprovação de sua indicação pelo Conselho da Magistratura (artigo 6º da Resolução CM nº 06/97).

    Portanto, o Juiz de Paz é agente honorífico, que exerce função pública delegada, sem caráter jurisdicional, e subordinado à fiscalização, à hierarquia e à disciplina do Poder Judiciário (artigo 1º da Resolução CM nº 06/97).

    Da mesma forma, a utilização de símbolos, brasões e termos próprios do Poder Judiciário merece severa reprovação, pois tem o condão de iludir o usuário ao acreditar que está recebendo serviço público fiscalizado pelo Poder Judiciário.

    Diante do exposto, sugere-se que seja expedido ofício ao Ilmo. Defensor público para ciência dos fatos acima expostos. Para tanto, o expediente deverá ser instruído com cópias destes autos.

    Sugere-se ainda, após a expedição do ofício, o arquivamento do presente procedimento administrativo.

    Encaminhe-se o presente expediente à superior apreciação do Exmo. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça.

    Rio de Janeiro, 03 de dezembro de 2013.

    Sérgio Ricardo de Arruda Fernandes

    Juiz Auxiliar da CGJ
    Fonte extraída do Jusbrasil

  • Como vimos anteriormente existe a legitimidade desde que não seja alterada sua função, o Juiz de Paz ele é
    nomeado pelo presidente de um Tribunal de Justiça do Estado podendo realizar casamentos civis em qualquer
    ambiente sendo representante do estado já o Juiz Eclesiástico ele é um membro ligado a uma instituição religiosa
    tendo o poder de realizar cerimônias religiosas com efeitos civis em diversos locais.

  • Juiz de paz é um magistrado, frequentemente sem formação jurídica, que exerce diversas funções judiciais consideradas, em cada lugar e época, como "menores" (pequenas causas ou demandas, casamentos etc.), resolvendo as contendas através de conciliação. Exerce normalmente, também, outras funções não judiciais como: administrativas (fiscalização de execução de obras, por exemplo); policiais (realizar prisões e julgamentos de pequenos crimes, por exemplo); ou eleitorais (presidência de mesas de votação, por exemplo). Tendo aparecido em diversos países diferentes, ainda é grande a controvérsia sobre sua origem.

    Atualmente, existem juízes de paz, ou assemelhados, em praticamente todos os países ocidentais, tanto no sistema da common law como no sistema continental. Fonte Wikipédia
    Fonte de pesquisas Wikipédia

  • Brasil
    Períodos colonial e imperial

    No Brasil, existiram juízes de vintena, tal qual Portugal, no período colonial. Durante a residência da família real na colônia (incluindo o período da elevação à reino unido - 1808-1821), as instituições judiciais foram grandemente ampliadas, como: a elevação da relação do Rio de Janeiro à categoria de casa de suplicação; a criação de duas novas relações (no Maranhão e em Pernambuco); e a criação de diversas juntas de justiça, ouvidores e juízes de fora. Alguns historiadores, inclusive, consideram que a independência do Brasil começou pelo judiciário a partir da elevação da relação do Rio de Janeiro e da recusa de Dom Pedro, em janeiro de 1822, em obedecer à ordem portuguesa que extinguia os tribunais mais elevados criados por Dom João VI no período.
    A independência veio em 1822 e, em 1824, foi outorgada a constituição imperial. Essa constituição trazia a previsão, em seus artigos 161 e 162, da existência de juízes de paz com características próximas aos juízes franceses do período revolucionário: responsáveis pela conciliação pré-processual e nomeados mediante eleição. Entretanto, o decreto imperial de novembro de 1824, tratando desses juízes, dá a entender a inspiração de sua criação nas ordenações. Qualquer que seja a inspiração para a instituição, em 1827 ela foi regulamentada por uma lei de 15 de outubro, fruto das tentativas dos liberais de ampliar a participação popular na justiça e limitar os poderes do monarca. Essa lei previa a eleição de um juiz de paz por distrito (que, entretanto, só foram criados em 1832, fazendo com que existisse um juiz de paz em cada freguesia ou paróquia), mas, na maioria dos lugares, a eleição só foi realizada bem mais tarde, sendo as funções da justiça de paz exercidas por outros juízes.
    Fonte de pesquisas Wikipédia


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