Curso Online de Treinamento em Altura
treinamento em altura teórico .
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Trabalho em altura - NR 35
Trabalho em altura - NR 35
Autor: Vander Rana
1
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Conceito de trabalho em altura
NR 35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
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3
Principais áreas com grande
risco de queda- coberturas - rampas
silos / reservatórios
- plataformas móveis
- coletivo / individual
- pontes-rolantes / sacadas
- galerias / tanques
- torres / chaminés
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4
- indústria petroquímica
caminhões / vagões
horizontal + vertical
Principais áreas com grande risco de queda
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Objetivo do treinamento
Prevenir acidentes decorrentes de quedas de alturas elevadas quando do trabalho sobre telhados, pinturas de paredes, caixas d´água e chaminés, etc., provocados por:
Rompimento de telhas ou pisos de baixa resistência;
Mal posicionamento de dispositivos de segurança; -
Plataforma molhada;
Mau súbito do funcionário;
Calçado impregnado de óleo ou graxa;
Içamento de materiais para cobertura;
Ofuscamento da visão por reflexões solares;
Objetivo do treinamento
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Agentes químicos\mecânicos oriundos dos processos;
Inclinação da plataforma de trabalho;
Desequilíbrio.
Objetivo do treinamento
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Aplicação
Aplicação
Aplicável para todas as empresas e profissionais que realizam trabalho em alturas.
Esta publicação tem caráter informativo e sua utilização não exime as empresas e profissionais no cumprimento das determinações formais de suas responsabilidades na utilização de equipamentos, capacitação de pessoas e atendimento às exigências legais. -
Calçado de segurança,
Óculos de segurança com lentes rayban, tonalidade um, para evitar ofuscamento causado por incidência de raios solares;
Cinto de segurança tipo paraquedista;
Luva de acordo com a atividade a ser realizada;
Dispositivo trava quedas retratil específico.EPI‘s
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6.1 Para os fins de aplicação desta Norma Regulamentadora - NR, considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.NR 6 - Equipamentos de
proteção individual -
NR 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
NR 6 - Equipamentos de proteção individual
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Capítulos
- Trabalho em altura - NR 35
- Aplicação
- Controle médico
- Planejamento de serviços
- Procedimentos a serem observados
- Definições de equipamentos
- Alguns tipos de cinto
- Cinto com retardaste a chamas
- Obrigado e até o próximo treinamento