Curso Online de NR 35 - TREINAMENTO - TRABALHO EM ALTURA
CAPACITAÇÃO DE COLABORADORES, O QUE É TRABALHO EM ALTURA, CAMPO DE APLICAÇÃO, TIPOS DE SITUAÇÕES, TIPOS DE RISCOS, TIPOS DE EPIs E EPCs, ...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
Carga horária: 6 horas
Por: R$ 29,90
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NR 35 Trabalho em Altura
NR 35 Trabalho em Altura
Izaias de Souza Aguiar
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A norma destina-se à gestão de Segurança e Saúde no trabalho em altura, estabelecendo requisitos para a proteção dos trabalhadores aos riscos em trabalhos com diferenças de níveis, nos aspectos da prevenção dos riscos de queda. Conforme a complexidade e riscos destas tarefas o empregador deverá adotar medidas complementares inerentes a essas atividades.
GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA
NO TRABALHO EM ALTURAIzaias de Souza Aguiar
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Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade.
ESTABELECER OS REQUISITOS
Izaias de Souza Aguiar
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A redação estende o conceito de garantia em segurança e saúde a todos os trabalhadores envolvidos, assegurando-lhes o direito à segurança e à saúde quando houver intervenções do trabalhador com interferência direta ou indireta em serviços em altura. Entende-se como trabalhadores indiretamente envolvidos aqueles que, não atuando com diferença de níveis, estão no entorno das atividades, sujeitos aos riscos relativos ao trabalho em altura.
DIREITO A SEGURANÇA
Izaias de Souza Aguiar
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Uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais se deve a eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas.
A criação de uma Norma Regulamentadora ampla que atenda a todos os ramos de atividade é um importante instrumento de referência para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.NORMA REGULAMENTADORA - NR 35
TRABALHO EM ALTURAIzaias de Souza Aguiar
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Por isso a presente Norma Regulamentadora foi elaborada pensando nos aspectos da gestão de segurança e saúde do trabalho para todas as atividades desenvolvidas em altura com risco de queda, e concebida como norma geral, a ser complementada por anexos que contemplarão as especificidades das mais variadas atividades.
TRABALHO EM ALTURA
Izaias de Souza Aguiar
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O princípio adotado na norma trata o trabalho em altura como atividade que deve ser planejada, evitando-se caso seja possível, a exposição do trabalhador ao risco, quer seja pela execução do trabalho de outra forma, por medidas que eliminem o risco de queda ou mesmo por medidas que minimizem as suas consequências, quando o risco de queda com diferenças de níveis não puder ser evitado.
PRINCIPIO ADOTADO
Izaias de Souza Aguiar
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Esta norma propõe a utilização dos preceitos da antecipação dos riscos para a implantação de medidas adequadas, pela utilização de metodologias de análise de risco e de instrumentos como as Permissões de Trabalho, conforme as situações de trabalho, para que o mesmo se realize com a máxima segurança.
PRECEITOS
Izaias de Souza Aguiar
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CAMPO DE APLICAÇÃO
CAMPO DE APLICAÇÃO
Manutenção em telhados (telhas, rufos, chaminés, exaustores etc.);
Troca de telhas;
Pintura, limpeza, lavagem e serviços de alvenaria nas fachadas e estruturas;
Instalação e manutenção elétrica;
Manutenção de redes hidráulicas aéreas.Izaias de Souza Aguiar
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> 2m
< 2m mas havendo risco abaixo
O QUE É TRABALHO EM ALTURA?
É TODA A ATIVIDADE EXECUTADA ACIMA DE 2 METROS DO PISO DE REFERÊNCIA.
Izaias de Souza Aguiar
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a) garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas nesta Norma;
b) assegurar a realização da Análise de Risco - AR e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho - PT;
Todo trabalho em altura deve ser precedido de Análise de Risco, não estabelecendo a modalidade empregada (HAZOP, APR, FMEA, ART etc).
c) desenvolver procedimento operacional para as atividades rotineiras de trabalho em altura;Izaias de Souza Aguiar
RESPONSABILIDADES
CABE AO EMPREGADOR - 01
Pagamento único
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Capítulos
- NR 35 - SEGURANÇA EM TRABALHO EM ALTURA
- *SISTEMA DE GESTÃO DE SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO EM ALTURA;
- *CAMPO DE APLICAÇÃO E OBRIGATORIEDADE (NR, MTE, LEGISLAÇÃO);
- *TIPOS DE ÁREAS COM RISCO DE QUEDA;
- *TIPOS DE ACIDENTES EM ALTURA;
- *PRINCIPAIS CAUSAS DE ACIDENTES EM TRABALHO EM ALTURA;
- *RESPONSABILIDADES DO TRABALHADOR E RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR;
- *AVALIAÇÕES MÉDICAS E PSICOLÓGICAS (PCMSO E EXAMES COMPLEMENTARES);
- *CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS TRABALHADORES;
- *EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO EM TRABALHO EM ALTURA;
- *ATR - AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO;
- *CUIDADOS BÁSICOS EM TRABALHOS EM ALTURA;
- *EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TRABALHO EM ALTURA
- CINTO DE SEGURANÇA,TALABARTES,TRAVA QUEDAS, PONTO DE ANCORAGEM E
- CAPACETE DE SEGURANÇA;
- *EQUIPE DE PRIMEIROS SOCORROS;
- *CERTIFICAÇÃO E PERIODICIDADE DO TREINAMENTO.
- Técnico em Segurança do Trabalho - Izaias de Souza Aguiar Reg.MTE n° 25.482/MG