Curso Online de Treinamento de NR-6
- Introdução a Engenharia de Segurança do Trabalho; - Responsabilidades do Empregador e do Empregado; - Responsabilidades do Fabricante...
Continue lendoAutor(a): Marcell Soares Ribeiro De Souza
Carga horária: 4 horas
Por: R$ 50,00
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Treinamento de nr-6
Equipamento de proteção individual - epi -
O que é epi?
Considera-se Equipamento de proteção individual – EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalhador.
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Venda/Fabricação
O equipamento de proteção individual de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.
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fornecimento
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A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:
1º Sempre que as medidas de controle de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho;
2º Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
3º Para atender as situações de emergência. -
Responsabilidades do empregador
Adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
Exigir seu uso;
Fornecer somente o que tem CA aprovado;
Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
Substituir imediatamente quando danificado ou extraviado;
Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada;
Registrar o seu fornecimento, podendo anotadas em livros, fichas ou sistema eletrônico. -
Responsabilidades do trabalhador
Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
Responsabilizar-se pela guarda e conserva;
Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne improprio para o uso;
Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado. -
Responsabilidades de fabricantes e importadores
Cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
Solicitar emissão do CA;
Solicitar a renovação do CA quando vencido o prazo de validade estipulado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho;
Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do equipamento aprovado;
Responsabilizar-se pela manutenção da qualidade do EPI que deu origem ao CA;
Comercializar ou colocar à venda somente o EPI portador de CA; -
Responsabilidades de fabricantes e importadores
Comunicar ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho quaisquer alterações dos dados cadastrais fornecidos;
Comercializar o EPI com instrução técnica no idioma nacional, orientando sua utilização, manutenção, restrição e demais referencias ao seu uso;
Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação;
Providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;
Fornecer as informações aos processos de limpeza e higienização de seus EPI’s -
Certificado de aprovação – c.a
Para fins de comercialização o CA concedido aos EPI terá validade:
De 5 (cinco) anos, para aqueles equipamentos com laudos de ensaio que não tenham sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO;
Do prazo vinculado à avaliação da conformidade no âmbito do SINMETRO, quando for o caso
O órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho, quando necessário e mediante justificativa, poderá estabelecer prazos diversos daqueles dispostos no artigo citado acima. -
6.9.3.1 – Na impossibilidade de cumprir o determinado no item 6.9.3, o órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho poderá autorizar forma alternativa de gravação, a ser proposta pelo fabricante ou importador, devendo esta constar do CA.
6.9.3 – Todo EPI deverá apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o numero do CA, ou, no caso de EPI importado, nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.
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