Curso Online de NR 35 - SEGURANÇA DO TRABALHO EM ALTURA - Módulo 02
*NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02; *ÁREA COM RISCO DE QUEDA; *ATR AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO; *CUIDADOS BÁSI...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
Carga horária: 5 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 150 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 7 no total
- André De Amorim Figueiredo
- Alexandre De Amorim Figueiredo
- Maria Fausta
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02
NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02
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O treinamento deve incluir, além dos dispositivos aplicáveis desta Norma, os demais aplicáveis de outras Normas Regulamentadoras ou normas técnicas que possam ter interferência com o trabalho em altura.
Devem também ser considerados os procedimentos internos da empresa para trabalho em altura.Izaias de Souza Aguiar
CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO - 05
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O trabalhador deve ser treinado a conhecer e interpretar as análises de risco, podendo contribuir para o aprimoramento das mesmas, assim como identificar as possíveis condições impeditivas à realização dos serviços durante a execução do trabalho em altura.
São consideradas condições impeditivas as situações que impeçam a realização ou continuidade do serviço que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física do trabalhador.Izaias de Souza Aguiar
ANALISE DE RISCOS E CONDIÇÕES IMPEDITIVAS
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c) Riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) Sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
O treinamento deve compreender o conhecimento teórico e prático da utilização dos equipamentos de proteção coletiva aplicáveis às atividades em altura que o trabalhador irá desenvolver e suas limitações de uso.
e) Equipamentos de proteção individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;Izaias de Souza Aguiar
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O treinamento deve compreender o conhecimento teórico e prático da utilização dos equipamentos de proteção individual aplicáveis às atividades em altura que o trabalhador irá desenvolver e suas limitações de uso
f) Acidentes típicos em trabalhos em altura;
São os acidentes mais comuns e os acidentes específicos relacionados ao ramo de atividade da empresa e ao tipo de atividade que o trabalhador exerce.Izaias de Souza Aguiar
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Izaias de Souza Aguiar
TIPOS DE ATIVIDADES
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g) Condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Este tópico do treinamento destina-se a instruir sobre condutas pessoais em situações de emergência e noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros específicas aos tipos de trabalho em altura envolvido, conforme o plano de atuação em emergências da empresa.
Ressalte-se que somente esse treinamento não pretende capacitar o trabalhador a compor a equipe de emergência e salvamento, o que será tratado no item 35.6.Izaias de Souza Aguiar
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O empregador deve realizar treinamento periódico bienal e sempre que ocorrer quaisquer das seguintes situações:
Este item prevê o treinamento periódico e eventual. O periódico deve ser realizado a cada dois anos e o eventual em função das situações relacionadas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d”. Para o treinamento eventual não são estabelecidos carga horária e conteúdo programático, que estarão atrelados à situação que o motivou.Izaias de Souza Aguiar
TREINAMENTO PERIÓDICO - 01
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O treinamento periódico bienal deve ter carga horária mínima de oito horas, conforme conteúdo programático definido pelo empregador.
Os treinamentos inicial, periódico e eventual para trabalho em altura poderão ser ministrados em conjunto com outros treinamentos da empresa.Izaias de Souza Aguiar
TREINAMENTO PERIÓDICO - 02
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Os treinamentos para trabalho em altura fazem parte do perfil de capacitação do trabalhador, podendo estar inseridos em conteúdos de outros treinamentos, devendo neste caso ser observados a carga horária, o conteúdo, a aprovação e a validade previstos nos treinamentos.
Izaias de Souza Aguiar
TREINAMENTO PERIÓDICO - 02
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A capacitação deve ser realizada preferencialmente durante o horário normal de trabalho.
O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.INSTRUTOR QUALIFICADO
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Capítulos
- *NR 35 Segurança em Trabalho em Altura Módulo 02;
- *ÁREA COM RISCO DE QUEDA;
- *ATR AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO DE RISCO;
- *CUIDADOS BÁSICOS;
- *EQUIPAMENTOS DE USO OBRIGATÓRIO PARA TRABALHO EM ALTURA;
- *CINTO DE SEGURANÇA;
- *TALABARTES;
- *TRAVA QUEDAS;
- *PONTO DE ANCORAGEM;
- *CAPACETE DE SEGURANÇA;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabal