Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA - NR 25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
*NORMA REGULAMENTADORA - NR 25 Resíduos Industriais; *CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS; *TIPOS DE RESIDUOS GERADOS PELAS INDUSTRIAS; *RESÍD...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
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Avaliação dos alunos: 6 no total
- Juliana Carvalho Araújo
- Thiago Augusto Santos De Carvalho
- Marcilio Jorge
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NORMA REGULAMENTADORA - NR 25 Resíduos Industriais
NORMA REGULAMENTADORA - NR 25 Resíduos Industriais
Izaias de Souza Aguiar
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NR-25 RESÍDUOS INDUSTRIAIS
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SEGURANÇA E SAÚDE – RESÍDUOS INDUSTRIAIS
25.1. Resíduos gasosos.
25.1.1. Os resíduos gasosos deverão ser eliminados dos locais de trabalho através de métodos, equipamentos ou
medidas adequadas, sendo proibido o lançamento ou a liberação nos ambientes de trabalho de quaisquer
contaminantes gasosos sob a forma de matéria ou energia, direta ou indiretamente, de forma a serem ultrapassados os
limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora - NR 15. -
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Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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25.1.2. As medidas, métodos, equipamentos ou dispositivos de controle do lançamento ou liberação dos
contaminantes gasosos deverão ser submetidos ao exame e à aprovação dos órgãos competentes do Ministério do
Trabalho, que, a seu critério exclusivo, tomará e analisará amostras do ar dos locais de trabalho para fins de
atendimento a estas Normas. -
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Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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25.1.3. Os métodos e procedimentos de análise dos contaminantes gasosos estão fixados na Norma Regulamentadora
- NR 15.
25.1.4. Na eventualidade de utilização de métodos de controle que retirem os contaminantes gasosos dos ambientes
de trabalho e os lancem na atmosfera externa, ficam as emissões resultantes sujeitas às legislações competentes nos
níveis federal, estadual e municipal. -
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25.2. Resíduos líquidos e sólidos.
25.2.1. Os resíduos líquidos e sólidos produzidos por processos e operações industriais deverão ser convenientemente
tratados e/ou dispostos e e/ou retirados dos limites da indústria, de forma a evitar riscos à saúde e à segurança dos
trabalhadores. -
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25.2.2. O lançamento ou disposição dos resíduos sólidos e líquidos de que trata esta norma nos recursos naturais -
água e solo - sujeitar-se-á às legislações pertinentes nos níveis federal, estadual e municipal.
25.2.3. Os resíduos sólidos e líquidos de alta toxicidade, periculosidade, os de alto risco biológico e os resíduos
radioativos deverão ser dispostos com o conhecimento e a aquiescência e auxílio de entidades especializadas/públicas
ou vinculadas e no campo de sua competência. -
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Sistema de tratamento de resíduos
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Resíduos hospitalares, perfurocortantes e farmacêuticos
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Resíduo já “blendado” que consiste na mistura de resíduos
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Vista externa do forno de cimenteira onde o resíduo após ser “blendado” é co-processado.
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aterro classe I que recebe os resíduos perigosos após serem incinerados
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Capítulos
- *NORMA REGULAMENTADORA - NR 25 Resíduos Industriais;
- *CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS;
- *TIPOS DE RESIDUOS GERADOS PELAS INDUSTRIAS;
- *RESÍDUOS GASOSOS;
- *RESÍDUOS LIQUIDOS E SÓLIDOS;
- *RESÍDUOS tÓXICOS E RESÍDUOS HOSPITALARES;
- MÉTODOS E MEDIDAS DE CONTROLE DOS RESÍDUOS;
- SISTEMAS DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS;
- *ETE- ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE EFLUENTES;
- *TIPOS DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
- *PROBLEMAS CAUSADOS PELO LIXO SEM TRATAMENTO;
- *IMPACTOS AMBIENTAIS CAUSADOS PELOS LIXOS;
- *ATERROS SANITÁRIOS;
- *ATERROS CONTROLADOS;
- *LIXÕES;
- *COMPOSTAGEM, COOPROCESSAMENTO, BLENDAGEM;
- *PNRS - POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS;
- *ROTULAGEM DE RESIDUOS PERIGOSOS E INFECTANTES;
- *NORMAS TÉCNICAS E ABNT;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho reg.MTE nº 25.482/MG