Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA - NR 26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
*NORMA REGULAMENTAFDORA - NR 26 Sinalização de Segurança; *INTRODUÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA - NR 26; *SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL NO AMBIE...
Continue lendoAutor(a): Izaias De Souza Aguiar
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- Ubiratan Rolemberg De Souza
- Thiago Augusto Santos De Carvalho
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NR 26 Sinalização de Segurança
NR 26 Sinalização de Segurança
Izaias de Souza Aguiar
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NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL NO AMBIENTE DE TRABALHO
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NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
O seguinte estudo procurou esclarecer de maneira mais clara possível, a importância de se ter a Sinalização Industrial no ambiente de trabalho. O estudo mostra os tipos de sinalizações, o que deve constar em cada uma delas, suas cores, o ambiente em que cada uma delas deve ser implantada, os tipos de imagens a serem colocadas nas sinalizações
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NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
O sistema de sinalização é responsável pelo deslocamento do indivíduo no espaço possibilitando a tomada de decisão, de tal modo que, durante a ocorrência de uma emergência, o conduza para uma rota de fuga ou área segura. Além disso, as sinalizações devem prover o indivíduo com informações suficientes para minimizar o tempo gasto na tomada de decisão
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NR-26 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
CURSO DE CAPACITAÇÃO EM SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Portaria GM n.º 3.214, de 08 de junho de 1978 DOU - 06/07/78
26.1 Cor na segurança do trabalho.
26.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por objetivo fixar as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para
prevenção de acidentes, identificando os equipamentos de segurança, delimitando áreas, identificando as canalizações
empregadas nas indústrias para a condução de líquidos e gases e advertindo contra riscos.
26.1.2 Deverão ser adotadas cores para segurança em estabelecimentos ou locais de trabalho, a fim de indicar e advertir
acerca dos riscos existentes. (126.001-4 / I2)
26.1.3 A utilização de cores não dispensa o emprego de outras formas de prevenção de acidentes.
26.1.4 O uso de cores deverá ser o mais reduzido possível, a fim de não ocasionar distração, confusão e fadiga ao
trabalhador. -
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Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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26.1.5 As cores aqui adotadas serão as seguintes:
- vermelho;
- amarelo;
- branco;
- preto;
- azul;
- verde;
- laranja;
- púrpura;
- lilás;
- cinza;
- alumínio;
- marrom. -
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26.1.5.1 A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao
trabalho, será acompanhada dos sinais convencionais ou da identificação por palavras. (126.002-2/I2)26.1.5.2 Vermelho.
O vermelho deverá ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não
deverá ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo (de alta
visibilidade) e o alaranjado (que significa Alerta). -
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Portaria n. 3.214 de 8 de Junho de 1978
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É empregado para identificar:
- caixa de alarme de incêndio;
- hidrantes;
- bombas de incêndio;
- sirenes de alarme de incêndio;
- caixas com cobertores para abafar chamas;
- extintores e sua localização;
- indicações de extintores (visível a distância, dentro da área de uso do extintor);
- localização de mangueiras de incêndio (a cor deve ser usada no carretel, suporte, moldura da caixa ou nicho);
- baldes de areia ou água, para extinção de incêndio;
- tubulações, válvulas e hastes do sistema de aspersão de água;
- transporte com equipamentos de combate a incêndio;
- portas de saídas de emergência; -
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- rede de água para incêndio (sprinklers);
- mangueira de acetileno (solda oxiacetilênica).
A cor vermelha será usada excepcionalmente com sentido de advertência de perigo:
- nas luzes a serem colocadas em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias;
- em botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência. -
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26.1.5.3 Amarelo. (126.004-9 / I2)
Em canalizações, deve-se utilizar o amarelo para identificar gases não liquefeitos.
O amarelo deverá ser empregado para indicar "Cuidado!", assinalando:
- partes baixas de escadas portáteis;
- corrimões, parapeitos, pisos e partes inferiores de escadas que apresentem risco;
- espelhos de degraus de escadas;
- bordas desguarnecidos de aberturas no solo (poços, entradas subterrâneas, etc.) e de plataformas que não possam ter
corrimões;
- bordas horizontais de portas de elevadores que se fecham verticalmente;
- faixas no piso da entrada de elevadores e plataformas de carregamento;
- meios-fios, onde haja necessidade de chamar atenção;
- paredes de fundo de corredores sem saída; -
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- vigas colocadas a baixa altura;
- cabines, caçambas e gatos-de-pontes-rolantes, guindastes, escavadeiras, etc.;
- equipamentos de transporte e manipulação de material, tais como empilhadeiras, tratores industriais, pontesrolantes,
vagonetes, reboques, etc.;
- fundos de letreiros e avisos de advertência;
- pilastras, vigas, postes, colunas e partes salientes de estruturas e equipamentos em que se possa esbarrar;
- cavaletes, porteiras e lanças de cancelas;
- bandeiras como sinal de advertência (combinado ao preto);
- comandos e equipamentos suspensos que ofereçam risco;
- pára-choques para veículos de transporte pesados, com listras pretas.Listras (verticais ou inclinadas) e quadrados
pretos serão usados sobre o amarelo quando houver necessidade de melhorar a visibilidade da sinalização.
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Capítulos
- *NORMA REGULAMENTAFDORA - NR 26 Sinalização de Segurança;
- *INTRODUÇÃO A NORMA REGULAMENTADORA - NR 26;
- *SINALIZAÇÃO INDUSTRIAL NO AMBIENTE DE TRABALHO;
- *CORES DE SEGURANÇA DO TRABALHO;
- *SINALIZAÇÃO DE ORIENTAÇÃO;
- *SINALIZAÇÃO DE ADVERTÊNCIAS;
- *SINALIZAÇÃO DE ROTAS DE FUGA;
- *DEMARCAÇÕES E LIMITAÇÕES DE ÁREAS;
- *MAPAS DE RISCOS;
- Izaias de Souza Aguiar - Técnico em Segurança do Trabalho Reg.MYTE nº 25.482/M