Curso Online de LEGISLAÇÃO DE TRANSITO
Objetivo: Ajudar os motoristas de veículos automotores sobre a legislação do Código Brasileiro de Trânsito. Informar sobre normas de circ...
Continue lendoAutor(a): M Bcursos
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- Ueni Pires Ventura
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DADOS HISTÓRICOS
CRIAÇÃO:
LEI Nº 9.503, 23 DE SETEMBRO DE 1997ENTROU EM VIGOR:
DIA 22 DE JANEIRO DE 1998RAZÃO PRINCIPAL DA SUA CRIAÇÃO:
TENTAR DIMINUIR O GRANDE NÚMERO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO -
COMPOSIÇÃO DO CTB
ARTIGOS: 341
SÃO AS LEIS NA FORMA EM QUE FORAM CRIADAS PELO CTB,ONDE NÃO PODEM SER MODIFICADAS.CAPÍTULOS: 20
SÃO SUB-TÍTULOS DENTRO DO CTB, ONDE ESTÃO AGRUPADOS OS ASSUNTOS SEPARADAMENTE.RESOLUÇÕES: MAIS OU MENOS 420
SÃO LEIS COMPLEMENTARES CRIADAS PARA MELHORAR ALGUNS ARTIGOS, OU ATÉ MESMO PARA CRIAR NOVAS NORMAS PARA O TRÂNSITO.ANEXO I – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES.
ANEXO II – SINALIZAÇÃO. -
QUAL A FUNÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO?
Art. 258. As infrações punidas com multa classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (UFIR – Unidade Fiscal de Referência): I - gravíssima punida no valor de 180 UFIR; II - grave punida no valor de 120 UFIR; III - média punida no valor de 80 UFIR e IV - leve punida no valor de 50 UFIR.RESOLUÇÃO Nº 136, DE 02 DE ABRIL DE 2002
Art. 1º. Fixar, para todo o território nacional, os seguintes valores das multas previstas no CTB: I - gravíssima punida no valor de R$ 191,54 II - grave punida no valor de R$ 127,69 III - média punida no valor de R$ 85,13 IV - leve punida no valor de R$ 53,20 -
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO LEI Nº. 9.503/97
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas á circulação, rege-se por este Código.§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
§ 2º O trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotar medidas destinadas a assegurar esse direito.
-
Trânsito
Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga. (Art.1, § 1° CTB) -
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos Normativos:
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito
Órgão Máximo Normativo do SNT.
Criar Câmara Temática.
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito
Órgão Normativo Estadual.
Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos estaduais.
CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal
Órgão Normativo Distrital.
Julga os recursos contra as decisões da JARI e dos órgãos executivos distritais. -
JARI: Junta Administrativa de Recursos de Infração
Julgar os recursos interpostos pelos infratoresDENATRAN: Departamento Nacional de Trânsito.
Órgão Máximo executivo de Trânsito da União.
Organizar e manter RENACH, RENAVAM.Polícia Rodoviária Federal- PRF:
Realizar o patrulhamento ostensivo nas Rodovias e Estradas Federais. -
Órgão e entidades Executivos Rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
DNIT: Órgão executivo rodoviário da União (rodovias federais).
DER: Órgão executivo rodoviário do Estado e DF (rodovias Estaduais/Distritais).Órgão ou entidades Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal:
DETRAN: Expedir _ PPD
CNH
CRV / DUT
CRLV / CLA -
Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal:
Conforme convênio firmado.Órgão e entidades Executivos de Trânsito dos Municípios:
CIRETRAN órgão executivo municipal. -
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos Normativos
C
CONTRAN: Conselho Nacional de Trânsito.
CETRAN: Conselho Estadual de Trânsito.
CONTRANDIFE: Conselho de Trânsito do Distrito Federal. -
Sistema Nacional de Trânsito
Órgãos executivos
D
DENATRAN– Fed.
DETRAN – Est.
Órgão
Executivo TrânsitoD
DNIT – Fed.
DER – Est,
Órgão
Executivo Rodoviário
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Capítulos
- DADOS HISTÓRICOS
- COMPOSIÇÃO DO CTB
- QUAL A FUNÇÃO DE UMA RESOLUÇÃO?
- CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
- Sistema Nacional de Trânsito
- Órgãos Normativos
- Órgãos executivos
- Órgãos executivos
- Rodovia
- Via rural pavimentada
- Estrada
- Sinalização
- Sinalização Horizontal
- Faixa de Pedestre
- MARCAS LONGITUDINAIS
- Dispositivos de Sinalização Auxiliares
- Classificação dos veículos
- Registro e Licenciamento dos Veículos
- Penalidades
- Medidas Administrativas