Curso Online de Legislação de Trânsito
O Curso abordará temas fundamentais na legislação de trânsito, como: Circulação internacional. Sistema nacional de trânsito. As normas ge...
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LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
COLEÇÃO
Curso de Formação de Agente de Fiscalização de Trânsito -
CARACTERIZAÇÃO DA DISCIPLINA
DISCIPLINA: LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
Carga horária: 50 horasEMENTA
Circulação internacional. Sistema nacional de trânsito. As normas gerais de circulação e conduta. Pedestres. Ciclistas. Motociclista. Ciclomotores. Para adquirir a permissão para dirigir e a carteira nacional de habilitação. Categorias. Tratores e máquinas agrícolas. Registro. Licenciamento. Transferência. Deveres dos condutores. Ultrapassagem.
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CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
1. EXCESSO DE VELOCIDADE
2. PRUDÊNCIA NA APROXIMAÇÃO DE CRUZAMENTOS
3. CRUZAMENTO IMPEDIDO
4. ÁLCOOL, OUTRAS DROGAS E DIREÇÃO
5. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
6. VEÍCULOS E ANIMAIS APREENDIDOS
7. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DURANTE O TRANSPORTE DE PESO E DIMENSÕES DO VEÍCULO
8. AUTORIZAÇÃO A VEÍCULOS ESPECIAIS
9. EQUIPAMENTO PARA EVITAR A QUEDA DE CARGA NA VIA
10. TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COLETIVO DE PASSAGEIROS
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BIBLIOGRAFIA BÁSICA
Resolução nº 136, de 02 de abril de 2002. Contran.
Resolução nº 168, de 14 de dezembro de 2004.
DENATRAN. Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
OLMA, Maria. Reciclagem: Um novo condutor. 4ª edição. Editora Águia. Porto Alegre. 2015. -
LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO
São normas legais que disciplinam e orientam todas as atividades que envolvem o trânsito nas vias abertas à circulação, uniformizando os conhecimentos e componentes.
LEIS DE TRÂNSITO NO BRASIL
1941 1º Código de Trânsito.
1966 Código Nacional de Trânsito, Lei n.º 5.108 de 21/09/1966.
Regulamento do Código Nacional de Trânsito, Decreto n.º 62.127 de 16/01/1968.
Código de Trânsito Brasileiro, Lei 9.503 de 23/09/1997.
Convenção de Viena, em 08/11/1968. -
CIRCULAÇÃO INTERNACIONAL
A circulação de veículo no território nacional, independentemente de sua origem, em trânsito entre o Brasil os países com os quais exista acordo ou tratado internacional, reger-se-á pelas disposições deste código, pelas convenções e acordos internacionais ratificados.
Artigo 118 CTB.SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO
O Sistema Executivo e Legislativo, pertencem ao Ministério das Cidades
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AS NORMAS GERAIS DE CIRCULAÇÃO E CONDUTA
Os usuários das vias terrestres devem:
I - Abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos
a propriedades públicas ou privadas;
II - Abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo.Artigo 26 CTB.
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Antes de colocar o veículo em circulação nas vias públicas, o condutor deverá verificar a existência e as boas condições de funcionamento dos equipamentos de uso obrigatório, bem como assegurar-se da existência de combustível suficiente para chegar ao local de destino.
Artigo 27 CTB.
O condutor deverá, a todo momento, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito.
Artigo 28 CTB.
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Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.
Artigo 29, § 2º.
PEDESTRES
Artigos 68 à 71 e 267 § 2º - CTB.
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DEVERES
Nas estradas, andar em sentido contrário aos dos veículos, em fila única, utilizando o acostamento.
Nas vias urbanas andar pelas calçadas.
Cruzar a pista na faixa própria obedecendo a sinalização.
Onde não houver faixa de segurança, cruzar a pista em linha reta, numa distância de até 50m.
Atenção a movimentação nas vias de entradas e saídas de veículos.
Os pedestres, ao ouvir o alarme sonoro, deverão aguardar no passeio, só atravessando a via quando o mesmo já tiver passado pelo local.
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PROIBIÇÕES
Permanecer ou andar nas pistas de rolamento, exceto para cruzá-las onde for permitido;
Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes, ou túneis, salvo onde exista permissão;
Atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para esse fim;
Pagamento único
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Capítulos
- 1. EXCESSO DE VELOCIDADE
- 2. PRUDÊNCIA NA APROXIMAÇÃO DE CRUZAMENTOS
- 3. CRUZAMENTO IMPEDIDO
- 4. ÁLCOOL, OUTRAS DROGAS E DIREÇÃO
- 5. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR
- 6. VEÍCULOS E ANIMAIS APREENDIDOS
- 7. RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR DURANTE O TRANSPORTE DE PESO E DIMENSÕES DO VEÍCULO
- 8. AUTORIZAÇÃO A VEÍCULOS ESPECIAIS
- 9. EQUIPAMENTO PARA EVITAR A QUEDA DE CARGA NA VIA
- 10. TRANSPORTE INDIVIDUAL OU COLETIVO DE PASSAGEIROS