Curso Online de AGENTES DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO

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EXCELENTE PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA POLÍCIA, DETETIVES .

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EXCELENTE PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA POLÍCIA, DETETIVES .

Detetive Braga é Especialista em Inteligência Civil (Investigação Particular) Especialista em Inteligência Civil realiza coleta de dados para pessoas físicas é jurídica e capacitação profissional em formação de detetive particular. É autor de vários trabalhos disciplinares para a formação profissional de especialistas em inteligência civil, dentre elas Investigação de Sequestro de Pets, Localização de Veículos. Instrutor, palestrante e proprietário do Instituto Federal de Inteligência Civil empresa educacional e prestadora de serviços em investigação que desenvolve cursos de formação e capacitação nas áreas investigativas, treinamentos e desenvolvimento profissional, estudos, pesquisas, palestras educativas e preventivas, assessoria, investigativa.



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  • CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

    Policiamento Ostensivo de Trânsito
    Assuntos:
    Legislação de Trânsito Principais Infrações;
    Pontos de bloqueio (“Blitz”);
    Alcoolemia;
    Preenchimento do Auto de Infração, Documentos Correlatos e Procedimentos de Remessa;
    Baixar “Infranote”.

  • Baixar “Infranote”

    Baixar “Infranote”

    Entrar na playstore (android) ou na appstore (iphone) e procurar por Infranote Trânsito.

  • Utilização Infranote

    Utilização Infranote

    Ir até código de infração e digitar o termo a ser pesquisado.

  • Utilização Infranote

    Utilização Infranote

  • Curso de Agentes da Autoridade de Trânsito

    Curso de Agentes da Autoridade de Trânsito

  • RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
      O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. (Art 280 § 4º)

  • RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente caracterizados na forma do at. 29 inciso VII do CTB.
    O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.

  • RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
    É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando),
    a qual deverá ser arquivada para controle e consulta.

  • RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.( Não se deve Liberar)

  • RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN

    INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS

    Concorrentes: aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.
    Concomitantes: aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.
    Infrações com o mesmo código inicial ou que envolva ao mesmo tempo condutor e passageiro: aplica-se apenas um AIT.

  • INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

    INFRAÇÃO DE TRÂNSITO

    Constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito.


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  • RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
  • INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (Art. 259)
  • Valores para cobrança de multas de trânsito
  • Responsabilidade pela Infração (Art. 257)
  • Responsabilidade pela Infração
  • Medidas Administrativas (Art. 269)
  • Medidas Administrativas
  • Das Penalidades (Art. 256)
  • CURSO DE RECICLAGEM
  • Principais Infrações
  • PORTARIA Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007
  • AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • AUTUAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • ERROS
  • PORTARIA 059/2007-DENATRAN
  • Procedimentos de Remessa de Documentos
  • Modelo de ponto de bloqueio
  • EMBRIAGUEZ
  • RECUSA AO USO DO ETILÔMETRO
  • AUTUAÇÃO COM USO DE ETILÔMETRO Tabela Índices de alcoolemia
  • AUTUAÇÃO COM USO DO ETILÔMETRO
  • AUTUAÇÃO COM USO DE ETILÔMETRO
  • AUTUAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
  • PREENCHIMENTO DO AUTO DE CONSTATAÇÃO
  • BICICLETA MOTORIZADA OU ELÉTRICA
  • Motocicletas , motonetas e ciclomotores
  • Capacetes proibidos RES. 453/13-CONTRAN
  • INFRAÇÕES POSSÍVEIS
  • Acidente de Trânsito com Vítimas Procedimentos
  • Acidente de Trânsito sem Vítimas e/ou com Dano ao Patrimônio Público Procedimentos
  • Telefones Úteis
  • OBRIGADO!!!!