Curso Online de AGENTES DE AUTORIDADE DE TRÂNSITO
EXCELENTE PARA PROFISSIONAIS DA ÁREA DA POLÍCIA, DETETIVES .
Continue lendoAutor(a): Willian Braga MagalhÃes Lima
Carga horária: 8 horas
Por: R$ 150,00
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
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** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
Policiamento Ostensivo de Trânsito
Assuntos:
Legislação de Trânsito Principais Infrações;
Pontos de bloqueio (“Blitz”);
Alcoolemia;
Preenchimento do Auto de Infração, Documentos Correlatos e Procedimentos de Remessa;
Baixar “Infranote”. -
Baixar “Infranote”
Baixar “Infranote”
Entrar na playstore (android) ou na appstore (iphone) e procurar por Infranote Trânsito.
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Utilização Infranote
Utilização Infranote
Ir até código de infração e digitar o termo a ser pesquisado.
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Utilização Infranote
Utilização Infranote
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Curso de Agentes da Autoridade de Trânsito
Curso de Agentes da Autoridade de Trânsito
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RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
O agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração de trânsito (AIT) poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via no âmbito de sua competência. (Art 280 § 4º) -
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
Para que possa exercer suas atribuições como agente da autoridade de trânsito, o servidor ou policial militar deverá ser credenciado, estar devidamente uniformizado, conforme padrão da instituição, e no regular exercício de suas funções nos locais de fiscalização ou por veículo devidamente caracterizados na forma do at. 29 inciso VII do CTB.
O veículo utilizado na fiscalização de trânsito deverá estar caracterizado.
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RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
O agente de trânsito, ao constatar o cometimento da infração, lavrará o respectivo auto e aplicará as medidas administrativas cabíveis.
É vedada a lavratura do AIT por solicitação de terceiros, excetuando-se o caso em que o órgão ou entidade de trânsito realize operação (comando) de fiscalização de normas de circulação e conduta, em que um agente de trânsito constate a infração e informe ao agente que esteja na abordagem; neste caso, o agente que constatou a infração deverá convalidar a autuação no próprio auto de infração ou na planilha da operação (comando),
a qual deverá ser arquivada para controle e consulta. -
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
O AIT traduz um ato vinculado na forma da Lei, não havendo discricionariedade com relação a sua lavratura, conforme dispõe o artigo 280 do CTB.( Não se deve Liberar)
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RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
INFRAÇÕES SIMULTÂNEAS
Concorrentes: aquelas em que o cometimento de uma infração, tem como consequência o cometimento de outra.
Concomitantes: aquelas em que o cometimento de uma infração não implica no cometimento de outra na forma do art. 266 do CTB.
Infrações com o mesmo código inicial ou que envolva ao mesmo tempo condutor e passageiro: aplica-se apenas um AIT. -
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
Constitui infração a inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva de trânsito.
Pagamento único
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Capítulos
- CURSO DE AGENTES DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
- Baixar “Infranote”
- Utilização Infranote
- Curso de Agentes da Autoridade de Trânsito
- RESOLUÇÃO nº 371/2010-CONTRAN
- INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- As infrações classificam-se, de acordo com sua gravidade, em quatro categorias (Art. 259)
- Valores para cobrança de multas de trânsito
- Responsabilidade pela Infração (Art. 257)
- Responsabilidade pela Infração
- Medidas Administrativas (Art. 269)
- Medidas Administrativas
- Das Penalidades (Art. 256)
- CURSO DE RECICLAGEM
- Principais Infrações
- PORTARIA Nº 59 DE 25 OUTUBRO DE 2007
- AUTO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- AUTUAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- ERROS
- PORTARIA 059/2007-DENATRAN
- Procedimentos de Remessa de Documentos
- Modelo de ponto de bloqueio
- EMBRIAGUEZ
- RECUSA AO USO DO ETILÔMETRO
- AUTUAÇÃO COM USO DE ETILÔMETRO Tabela Índices de alcoolemia
- AUTUAÇÃO COM USO DO ETILÔMETRO
- AUTUAÇÃO COM USO DE ETILÔMETRO
- AUTUAÇÃO PELA INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- PREENCHIMENTO DO AUTO DE CONSTATAÇÃO
- BICICLETA MOTORIZADA OU ELÉTRICA
- Motocicletas , motonetas e ciclomotores
- Capacetes proibidos RES. 453/13-CONTRAN
- INFRAÇÕES POSSÍVEIS
- Acidente de Trânsito com Vítimas Procedimentos
- Acidente de Trânsito sem Vítimas e/ou com Dano ao Patrimônio Público Procedimentos
- Telefones Úteis
- OBRIGADO!!!!