Curso Online de Fiscalização de Trânsito
O Código de Trânsito Brasileiro ? CTB estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidad...
Continue lendoAutor(a): Ilo Jorge De Souza Pereira
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- João Augusto Sena De Souza
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Fiscalização de Trânsito
Fiscalização de Trânsito
Curso de Fiscalização de Trânsito Conforme o Manual Brasileiro de Fiscalização
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PREFÁCIO
PREFÁCIO
O Código de Trânsito Brasileiro – CTB estabelece que o trânsito, em condições seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências, adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, dando prioridade em suas ações à defesa da vida, nelas incluídas a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Os órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito respondem, no âmbito das respectivas competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício do direito do trânsito seguro.
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Uma das ações adotadas para garantir a segurança no trânsito é a fiscalização, definida no Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro como o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências estabelecidas no Código”.
Essa fiscalização é exercida por agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos e rodoviários de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da Polícia Rodoviária Federal e, mediante convênio, da Polícia Militar.
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O papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições referentes à sua operação e fiscalização, exerce, ainda, um papel muito importante na educação de todos que se utilizam do espaço público, uma vez que a ele cabe informar, orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros.
Com o propósito de uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em todo território nacional, foi elaborado, por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara Temática de Esforço Legal, o Volume I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito –
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infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos ou entidades estaduais de trânsito, ferramenta de trabalho importante para as autoridades de trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, abrangendo dispositivos que contemplam as condutas infracionais dispostas no CTB e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações pertinentes.
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APRESENTAÇÃO
APRESENTAÇÃO
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito contempla os procedimentos gerais a serem observados pelos agentes de trânsito, conceitos e definições e está estruturado em fichas individuais, classificadas por código de enquadramento das infrações e seus respectivos desdobramentos.
As fichas são compostas dos campos, abaixo descritos, destinados ao detalhamento das infrações com seus respectivos amparos legais e procedimentos:
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Tipificação resumida – descreve a conduta infracional de acordo com:
Portaria do Denatran.
Código do enquadramento – indica o código da infração e seu desdobramento.
Amparo Legal – indica o artigo, inciso e alínea do CTB.
Tipificação do Enquadramento - descreve a conduta infracional de acordo com o CTB.
Natureza – informa a classificação da infração de acordo com a sua gravidade.
Penalidade – informa a sanção aplicada a cada conduta infracional. -
Medida Administrativa – indica o procedimento aplicável à conduta infracional.
Infrator – informa o responsável pelo cometimento da infração.
Competência – indica o órgão ou entidade de trânsito com competência para autuar.
Pontuação – informa o número de pontos computados ao infrator.
Pode configurar crime – informa se há previsão de ilícito penal para a conduta infracional.
Sinalização – informa a necessidade da sinalização para configurar a infração. -
Constatação da infração – indica as situações nas quais a abordagem é necessária para a constatação da infração.
Quando Autuar – indica as situações que configuram a infração tipificada na respectiva ficha.
Não Autuar – indica as situações que não configuram a infração tipificada na respectiva ficha ou remete a outros enquadramentos.
Definições e Procedimentos – menciona dispositivos legais, estabelece definições e indica procedimentos específicos. -
Campo ‘Observações’- indica ou sugere informações a serem registradas no campo ‘observações’ do auto de infração.
Desenho ilustrativo – apresenta ilustrações que representam situações infracionais.
Regulamentação – relaciona as normas aplicáveis.
Informações complementares – esclarece quanto a situações específicas. -
INTRODUÇÃO
INTRODUÇÃO
A fiscalização, conjugada às ações de operação de trânsito, de engenharia de tráfego e de educação para o trânsito, é uma ferramenta de suma importância na busca de uma convivência pacífica entre pedestres e condutores de veículos.
As ações de fiscalização influenciam diretamente na segurança e fluidez do trânsito, contribuindo para a efetiva mudança de comportamento dos usuários da via, e de forma específica, do condutor infrator, através da imposição de sanções, propiciando a eficácia da norma jurídica.
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Capítulos
- Fiscalização de Trânsito
- PREFÁCIO
- APRESENTAÇÃO
- INTRODUÇÃO
- AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO
- INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
- PONTUAÇÕES
- RESPONSABILIDADE PELA INFRAÇÃO
- PROPRIETÁRIO
- CONDUTOR
- EMBARCADOR
- TRANSPORTADOR
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
- PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA EXPRESSAMENTE MENCIONADA NO CTB
- AUTUAÇÃO
- MEDIDAS ADMINISTRATIVAS
- RETENÇÃO DO VEÍCULO
- REMOÇÃO DO VEÍCULO
- RECOLHIMENTO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO
- RECOLHIMENTO
- TRANSBORDO DO EXCESSO DE CARGA
- RECOLHIMENTO DE ANIMAIS
- HABILITAÇÃO
- EXTERIOR
- PAÍSES
- DISPOSIÇÕES FINAIS:
- COMO É EMPERNAMBUCO ?
- DOS VEÍCULOS
- DAS CONDIÇÕES DE ABANDONO
- DOS PRAZOS
- DOS VEÍCULO NÃO ARREMATADO
- DA ORDEM DE QUITAÇÃO
- DO VALOR INSUFICIENTE