Curso Online de Licenciamento Ambiental
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Curso Online de Licenciamento Ambiental

O licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras é um dos instrumentos de gestão ambiental. É um dos mecanismos de que ...

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O licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras é um dos instrumentos de gestão ambiental. É um dos mecanismos de que o Poder Público dispõe para assegurar que os empreendimentos produtivos levem em consideração os riscos que sua instalação podem trazer ao meio ambiente- compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico, à sociedade e à sustentabilidade do desenvolvimento.
O Curso de Licenciamento pretende tornar mais eficiente a aplicação do instrumento nos estados e municípios e, assim, contribuir para a qualificação daquelas atividades.

FORMADO EM MEDICINA VETERINÁRIA, TECNOLOGIA EM GESTAO AMBIENTAL PÓS-GRADUADO EM AUDITORIA E PERICIA, GESTAO AMBIENTAL


"o curso foi muito importante,pois com os conhecimentos que me foram passados me facilitou e muito em trabalhos que estou fazendo no meu curso de Gestão Ambiental, que é justamente sobre licenciamento, então foi muito produtivo,e indicarei para os colegas de classe,muito obrigado,Ricardo , Nova friburgo,RJ."

- Ricardo De Oliveira Saldanha

- Thaís Silva Calixto

- Elisangela Jesus De Brito

- Nelson Natalio

- Priscilla Regiane Magrini

- Nair Teresinha Gribler De Amaral

- Maria Izabel De Souza Rigo

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  • 30 horas

    LICENCIAMENTO AMBIENTAL

  • SUMÁRIO

    SUMÁRIO

    1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
    2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    3. BREVE HISTÓRICO SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    4. A QUALIDADE AMBIENTAL COMO UMA RAZÃO PARA SE FAZER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    6. O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
    7. LICENÇAS AMBIENTAIS
    8. ESTUDOS AMBIENTAIS COMO INSTRUMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    9. EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    10. ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA PROCEDER AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    11. PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
    12. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
    13. PARTICIPAÇÃO POPULAR E INFORMAÇÃO AMBIENTAL: A SINGULARIDADE DA CIDADANIA AMBIENTAL E
    DO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL
    ANEXOS
    BIBLIOGRAFIA
    GLOSSÁRIO

  • APRESENTAÇÃO

    APRESENTAÇÃO

    As questões relativas ao meio ambiente têm sido relevantemente abordadas nas últimas décadas. A difusão de conhecimentos por meios acadêmicos e pela mídia tem dado acesso à grande parte da sociedade a informações que mostram as consequências da gestão de recursos naturais que comprometam sua sustentabilidade. Tais consequências podem ser notadas por todos, principalmente, por meio das experiências diárias. O município é o espaço das vivências cotidianas, e pode ser considerado, assim, a escala em que essa percepção socioambiental é mais notada.
    Nesse sentido, destaca-se a importância da municipalização da gestão ambiental, que está inserida em dois importantes marcos normativos: a Constituição Federal, que incumbe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado e, ademais, atribui competência ambiental comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e a Lei 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, tem como um de seus instrumentos o Licenciamento Ambiental. Ela institui também o Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA, que visa estabelecer um conjunto articulado e integrado, formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, com atribuições, regras e práticas específicas que se complementam.

  • 1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA

    1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA

    Devido à amplitude do tema e sendo interesse de toda a sociedade, a gestão ambiental só pode ser vista de forma sistêmica. Por isso, o arranjo político-administrativo adotado pelo Brasil para o Poder Público é o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA.
    O SISNAMA é a forma de demonstrar o arcabouço institucional da gestão ambiental no Brasil. Este arcabouço compreende os entes federativos e o conjunto de órgãos e instituições do poder público que utilizam recursos naturais. Tem por objetivo ampliar a efetividade da gestão ambiental pública e consolidar o processo de Gestão Ambiental Compartilhada.

  • Em síntese, esse Sistema existe e atua na medida em que existem e atuam os órgãos que o compõem.
    A Constituição Federal de 1988 estabeleceu diversos serviços comuns a todas as esferas da federação, entre os quais a preservação do meio ambiente. Estes serviços remetem à cooperação entre os responsáveis e à gestão compartilhada. Fortaleceu, assim, de várias formas a ação municipal e a ação cooperada entre os entes federados.

  • Gestão ambiental compartilhada é o processo pelo qual formas de cooperação e integração são estabelecidas entre os entes da federação, de forma a assegurar a qualidade ambiental necessária à manutenção e melhoria da qualidade de vida e ao desenvolvimento sustentável, através de uma repartição adequada de responsabilidades e recursos.
    A ação ambiental dos municípios pode estar associada a inúmeras possibilidades de interação entre os Estados e a União, compartilhando responsabilidades em condições de autonomia, cooperação e complementaridade.

  • O município ao assumir seu papel constitucional traz uma série de benefícios, tais como: (i) mais proximidade dos problemas a enfrentar e melhor acessibilidade dos usuários aos serviços públicos; (ii) maiores possibilidades de adaptação de políticas e programas às peculiaridades locais; (iii) melhor utilização dos recursos e mais eficiência na implementação de políticas; (iv) maior visibilidade e consequentemente mais transparência das tomadas de decisões; e (v) democratização dos processos decisórios e de implementação, favorecendo a participação da população envolvida e as condições para negociação de conflitos.

  • O licenciamento de atividades econômicas potencialmente poluidoras é um dos instrumentos de gestão ambiental. É um dos mecanismos de que o Poder Público dispõe para assegurar que os empreendimentos produtivos levem em consideração os riscos que sua instalação podem trazer ao meio ambiente- compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do Meio Ambiente e do equilíbrio ecológico, à sociedade e à sustentabilidade do desenvolvimento.
    O Curso de Licenciamento pretende tornar mais eficiente a aplicação do instrumento nos estados e municípios e, assim, contribuir para a qualificação daquelas atividades.

  • 2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL

    O Licenciamento Ambiental é um instrumento da Política Nacional de Meio Ambiente instituído pela Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981, com a finalidade de promover o controle prévio à construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental.

  • O processo de licenciamento ambiental tem como principais normas legais a Lei nº 6938/81; a Resolução CONAMA1 nº 001, de 23 de janeiro de 1986, que estabeleceu diretrizes gerais para elaboração do Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA nos processos de licenciamento ambiental; e a Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que estabeleceu procedimentos e critérios, e reafirmou os princípios de descentralização presentes na Política Nacional de Meio Ambiente e na Constituição Federal de 1988.

  • Para a condução do Licenciamento Ambiental, foi concebido um processo de avaliação preventiva que consiste no exame dos aspectos ambientais dos projetos em suas diferentes fases: concepção/planejamento, instalação e operação. O processo de licenciamento se dá em etapas, por meio da concessão das Licenças Prévia, de Instalação e de Operação, e acompanhamento das consequências ambientais de uma atividade econômica ou empreendimento.


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  • SUMÁRIO
  • APRESENTAÇÃO
  • 1. GESTÃO AMBIENTAL PÚBLICA
  • 2. INTRODUÇÃO AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 3. BREVE HISTÓRICO SOBRE O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 4. A QUALIDADE AMBIENTAL COMO UMA RAZÃO PARA SE FAZER O LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 4.1 A ESTRUTURAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE
  • 4.2 QUALIDADE, INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO AMBIENTAL
  • 4.3 QUALIDADE AMBIENTAL EM UMA PERSPECTIVA ESTRATÉGICA: ZEE - ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO E AAE - AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA
  • 5. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 5.1 O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA (SNUC) E A COMPENSAÇÃO AMBIENTAL
  • Código Florestal
  • Áreas de Preservação Permanente- APP
  • Reserva Legal
  • 5.2 LEI DOS CRIMES AMBIENTAIS
  • 6. O QUE É O LICENCIAMENTO AMBIENTAL?
  • 7. LICENÇAS AMBIENTAIS
  • 7.1 OUTRAS LICENÇAS AMBIENTAIS
  • 8. ESTUDOS AMBIENTAIS COMO INSTRUMENTO DO PROCESSO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 8.2 ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA) E RELATÓRIO DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)
  • Esquema das Etapas para Elaboração de Estudos Ambientais
  • 8.8 RELATÓRIO AMBIENTAL SIMPLIFICADO- RAS
  • 8.9 TERMO DE REFERÊNCIA - TR
  • Roteiro Básico de Termo de Referência para EIA/RIMA e Outros Estudos Ambientais Exigidos para o Licenciamento Ambiental
  • 9. EMPREENDIMENTOS E ATIVIDADES QUE NECESSITAM DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 10. ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE PARA PROCEDER AO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 10.1 O SISTEMA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE-SISNAMA
  • As principais funções do SISNAMA são:
  • Após a instituição do SISNAMA, em 1981, veio a Constituição Federal de 1988, o que alterou?
  • 10.2 A PARTICIPAÇÃO DOS ÓRGÃOS DO SISNAMA E OUTROS ÓRGÃOS NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO
  • Participação de Órgãos de Meio Ambiente
  • Autorizações ou Manifestações Específicas
  • 11. PROCEDIMENTOS DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL
  • 11.1 PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÉVIA- LP
  • 12. MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
  • 13. PARTICIPAÇÃO POPULAR E INFORMAÇÃO AMBIENTAL: A SINGULARIDADE DA CIDADANIA AMBIENTAL E DO DIREITO À INFORMAÇÃO AMBIENTAL
  • ANEXOS
  • BIBLIOGRAFIA
  • GLOSSÁRIO
  • Obrigado