Curso Online de Direito Ambiental
Através do curso de Direito Ambiental o aluno irá desenvolver reflexões e promover uma análise crítica a respeito desse ramo do Direito, ...
Continue lendoAutor(a): Scheila De Fátima Scisloski
Carga horária: 25 horas
Por: R$ 29,90
(Pagamento único)
Mais de 60 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Jorge Luiz Dos Santos Junior
- Carolina Michele De Souza Menegotto
- Eva Sena De Lima
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DIREITO AMBIENTAL
Professora: Scheila de Fátima Scisloski
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Introdução ao Direito Ambiental
É o campo de atuação da defesa de interesses difusos, ou seja, a preservação, a manutenção do meio ambiente é uma matéria por si só abstrata, ela visa o interesse difuso, isto é, o destinatário é indeterminado, não temos como identificar quem será aquele que irá se beneficiar com uma política saudável de proteção ambiental.
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ART. 225, CRFB “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”
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A expressão “bem de uso comum do povo” do art. 225 não está se referindo ao bem público de uso comum daquela clássica divisão de bens públicos oferecida pelo Código Civil Brasileiro (CC/16, art. 66 e NCC, art.99), que divide os bens públicos em: bem de uso comum, bem de uso especial e bem dominical.
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Essa distinção é fundamental porque muita gente liga ao bem público de uso comum e é um erro grosseiro, porque temos diversas propriedades particulares que são abraçadas por restrições ambientais, limitações administrativas, que geram restrições ao uso da propriedade, mas não deixam de ser particulares
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José Afonso da Silva no seu livro Direito Ambiental Constitucional afirma que na verdade o que o art. 225 quer se referir é um bem de interesse público.
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O que se criou com a redação do art. 225 foi um bem de interesse público e o direito administrativo começa a chamar atenção desse detalhe dizendo que os tipos de bem público são aqueles do art. 99 do NCC e ao lado deles tem-se bens de interesse público, que não necessariamente são bens públicos.
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Podem ser perfeitamente bens particulares, mas gravados com restrições legais.
A lei faz restrições no seu uso, chamadas limitações administrativas, para preservar o interesse de toda coletividade. É um bem de interesse comum.
A manutenção do meio ambiente é um interesse público, difuso, indeterminado, mas que não autoriza que o cidadão ingresse alegando ser um bem de uso comum.
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A pretensão deste curso é fornecer um roteiro básico para aproximação com a matéria.
Muitos temas específicos e tendências do Direito Ambiental não foram tratados aqui e, quando muito, são indicados em alguma parte da Apostila.
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Objetivos do Direito Ambiental
A ideia do direito ambiental brasileiro é que ele está intimamente ligado com o desenvolvimento econômico e com o desenvolvimento social e não apenas em matéria de preservação ambiental propriamente dita.
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O direito ambiental não foi criado apenas para proteger, preservar o meio ambiental.
Pelo contrário, se frear o desenvolvimento sócio econômico, com certeza, estará gerando indiretamente uma maior agressão ao meio ambiente, pois atividades irregulares começarão a aparecer.
Pagamento único
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Capítulos
- DIREITO AMBIENTAL
- Introdução ao Direito Ambiental
- Objetivos do Direito Ambiental
- Conceito
- Política Ambiental
- Política Nacional de Meio Ambiente
- Desenvolvimento Sustentável
- Competências Constitucionais dos Poderes da República
- Competências Ambientais Normativas
- Competências Administrativas
- Sisnama
- Competência para o Licenciamento Ambiental
- Alvará no Direito Administrativo
- Procedimento Administrativo
- Natureza Jurídica das Licenças Ambientais
- Estudos Ambientais
- Unidades de Conservação
- Sistema Nacional de Unidades de Conservação
- Princípios do Direito Ambiental
- Tutela Ambiental
- Tutela Civil
- Tutela Administrativa do meio Ambiente
- Tutela Penal
- Competência em Matéria Ambiental
- Meios Processuais para Tutela Ambiental
- Procedimentos na Tutela Processual do Meio Ambiente
- Atuação do Ministério Público e da SociedadeInquérito Civil
- Ação Civil Pública (Lei 7.347/85)
- Bibliografia