Curso Online de Inspeção de Alimentos de Origem Animal
O curso Inspeção de alimentos de origem animal tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam apr...
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Inspeção de Alimentos de Origem Animal
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Inspeção de Alimentos de Origem Animal -
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O curso Inspeção de alimentos de origem animal tem o intuito de compilar informações para que os interessados sobre a temática possam aprimorar seu conhecimento sobre as principais características da área, tais como: inspeção sanitária da carne de suínos, HACCP (hazard analysis critical control point), inspeção sanitária da carne de bovinos, análise microbiológica de alimentos.
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INSPEÇÃO SANITÁRIA DE MEL
Entende-se por mel o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de seiva. As abelhas recolhem, transformam e combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colmeia.
Dessa forma, o mel não pode sofrer nenhuma alteração na sua composição e deve obrigatoriamente seguir as normativas de que definem suas características.
Os estabelecimentos de produtos de abelhas e derivados são classificados em:
I unidade de beneficiamento de produtos de abelhas
Os produtores rurais devem manter atualizado o seu cadastro no Serviço Oficial, sendo em Santa Catarina este cadastro realizado pela Cidasc.
Os produtos de abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente.
Os produtos de abelhas são aqueles elaborados por elas sem qualquer estímulo de alimentação artificial capaz de alterar sua composição original, sendo eles: mel, pólen, geleia real, própolis, cera de abelhas, apitoxina, mel de abelhas em ferrão, pólen de abelhas em ferrão e própolis de abelhas em ferrão.
Os derivados de produtos de abelhas são aqueles elaborados com produtos de abelhas, com adição ou não de ingredientes permitidos. -
Visando facilitar o acesso e compreensão das informações, foi organizada a biblioteca de Regulamentos Técnicos de Identidade e Qualidade (RTIQ) dos Produtos de Origem Animal que são regulados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. A biblioteca pode não contemplar toda a legislação afeta ao tema, por exemplo, aspectos de rotulagem e registro de produtos. Assim, não deixe de verificar outras legislações.
A biblioteca de RTIQs é atualizada periodicamente, conforme as publicações normativas emitidas pelo Mapa.
Não deixe de consultar as legislações da Anvisa e do Inmetro para demais aspectos não regulados pelo Mapa. -
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO GABINETE DO MINISTRO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11, DE 20 DE OUTUBRO DE 2000 O MINISTRO DE ESTADO, INTERINO, DA AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO, uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Processo Nº 21000.002119/2000-03 e na Resolução MERCOSUL GMC 89/99, que aprovou o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel, e Considerando a necessidade de padronizar o processamento dos produtos de origem animal, visando assegurar condições igualitárias e total transparência na elaboração e comercialização destes produtos, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel, conforme o Anexo a esta Instrução Normativa. Art. 2º Revogar a Portaria nº 367, de 4 de setembro de 1997, que aprovou o Regulamento Técnico para fixação de Identidade e Qualidade do Mel. Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FORTES DE ALMEIDA ANEXO REGULAMENTO TÉCNICO DE IDENTIDADE E QUALIDADE DO MEL 1. Alcance 1.1 Objetivo Estabelecer a identidade e os requisitos mínimos de qualidade que deve cumprir o mel destinado ao consumo humano direto. Este Regulamento não se aplica para mel industrial e mel utilizado com ingrediente em outros alimentos. 1.2 Âmbito de Aplicação: O presente Regulamento Técnico se aplicará em todo território dos Estados Partes, no comércio entre eles e nas importações extra-zona.
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2. Descrição 2.1 Definição: Entende-se por mel o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas, a partir do néctar das flores ou das secreções procedentes de partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que ficam sobre partes vivas de plantas, que as abelhas recolhem, transformam, combinam com substâncias específicas próprias, armazenam e deixam madurar nos favos da colméia. 2.2. Classificação: 2.2.1. Por sua origem: 2.2.1.1. Mel flora : é o mel obtido dos néctares das flores. a) Mel unifloral ou monoflora : quando o produto procede principalmente da origem de flores de uma mesma família, gênero ou espécie e possua características sensoriais, físico-químicas e microscópicas
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próprias. b) Mel multifloral ou poliflora : é o mel obtido a partir de diferentes origens florais. 2.2.1.2. Melato ou Mel de Melato: é o mel obtido principalmente a partir de secreções das partes vivas das plantas ou de excreções de insetos sugadores de plantas que se encontram sobre elas. 2.2.2. Segundo o procedimento de obtenção de mel do favo: 2.2.2.1. Mel escorrido: é o mel obtido por escorrimento dos favos desoperculados, sem larvas. 2.2.2.2. Mel prensado: é o mel obtido por prensagem dos favos, sem larvas. 2.2.2.3. Mel centrifugado: é o mel obtido por centrifugação dos favos desoperculados, sem larvas. 2.2.3. Segundo sua apresentação e/ou processamento: 2.2.3.1. Mel: é o mel em estado líquido, cristalizado ou parcialmente cristalizado. 2.2.3.2. Mel em favos ou mel em secções: é o mel armazenado pelas abelhas em células operculadas de favos novos, construídos por elas mesmas, que não contenha larvas e comercializado em favos inteiros ou em secções de tais favos. 2.2.3.3. Mel com pedaços de favo: é o mel que contém um ou mais pedaços de favo com mel, isentos de larvas. 2.2.3.4. Mel cristalizado ou granulado: é o mel que sofreu um processo natural de solidificação, como conseqüência da cristalização dos açúcares. 2.2.3.5. Mel cremoso: é o mel que tem uma estrutura cristalina e fina que pode ter sido submetido a um processo físico, que lhe confira essa estrutura e que o torne fácil de untar. 2.2.3.6. Mel filtrado: é o mel que foi submetido a um processo de filtração, sem alterar o seu valor nutritivo. 2.3. Designação (denominação de venda): 2.3.1. O produto definido no item 2.2.1.1. se designará Mel, podendo se agregar sua classificação, segundo indicado no item 2.2.2 e 2.2.3, em caracteres não maiores do que o da palavra Mel 2.3.2. O produto definido no item 2.2.1.2, e sua mistura com mel floral se designará Melato ou Mel de Melato podendo se agregar sua classificação, segundo indicado no item 2.2.2 e 2.2.3, em caracteres não maiores do que os da palavra Melato ou Mel de Melato.
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3. Referências - Comissão do Codex Alimentarius, FAO/OMS Norma Mundial do Codex para o Mel, Codex Stan 12-1981, Rev. 1987, Roma 1990. - CAC/VOL. III, Supl. 2, 1990. A.O.A.C. 16 E dition, Rev. 4 , 1998 Th Th - Regulamento Técnico do MERCOSUL sobre as condições higiênico-sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para estabelecimentos elaboradores/industrializados de alimentos Resolução GMC Nº 80/96. - Regulamento Técnico MERCOSUL para rotulagem de alimentos embalados Resolução GMC Nº 36/93
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4. Composição e Requisitos 4.1. Composição: O mel é uma solução concentrada de açúcares com predominância de glicose e frutose. Contém ainda uma mistura complexa de outros hidratos de carbono, enzimas, aminoácidos, ácidos orgânicos, minerais, substâncias aromáticas, pigmentos e grãos de pólen, podendo conter cera de abelhas procedente do processo de extração. 4.1.1. O produto definido neste regulamento não poderá ser adicionado de açúcares e/ou outras substâncias que alterem a sua composição original. 4.2. Requisitos 4.2.1. Características Sensoriais 4.2.1.1. Cor: é variável de quase incolor a pardo-escura, segundo definido em 2.2.1. 4.2.1.2. Sabor e aroma: deve ter sabor e aroma característicos com a sua origem, segundo definido em 2.2.1. 4.2.1.3. Consistência: variável de acordo com o estado físico em que o mel se apresenta. 4.2.2. Características físico-químicas: 4.2.2.1. Maturidade: Açúcares redutores (calculados como açúcar invertido); Mel floral: mínimo 65g/100 g. Melato ou Mel de Melato e sua mistura com mel floral: mínimo 60g/100 g. Umidade: máximo 20g/100 g.
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