Curso Online de SEGURANÇA E SAÚDE  NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR 36

Curso Online de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS NR 36

NR 36 Conhecida como a NR dos Frigoríficos, a Norma Regulamentadora 36 busca trazer segurança, saúde e qualidade de vida aos trabalhadore...

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NR 36
Conhecida como a NR dos Frigoríficos, a Norma Regulamentadora 36 busca trazer segurança, saúde e qualidade de vida aos trabalhadores. Entre os maiores riscos destacam-se o frio, os movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Além dos físicos, há também os fatores psicológicos que interferem na rotina dos funcionários.

Técnico de segurança do trabalho e bombeiro profissional civil a 8 anos. Instrutor de normas reguladoras, prevenção e combate em incêndio, primeiro socorros e APH. Certificado pelo CBMMG



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  • SEGURANÇA E SAÚDE
    NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS

  • Processamento Carne

    NR 36
    Conhecida como a NR dos Frigoríficos, a Norma Regulamentadora 36 busca trazer segurança, saúde e qualidade de vida aos trabalhadores. Entre os maiores riscos destacam-se o frio, os movimentos repetitivos e o uso de ferramentas cortantes. Além dos físicos, há também os fatores psicológicos que interferem na rotina dos funcionários.

  • Processamento Carne

    Objetivo
    O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego.

  • Processamento Carne

    O TRABALHO EM FRIGORÍFICOS
    Nas atividades de processamento de animais, principalmente os de grande e médio porte, devem ser adotados:

    a) sistemas de transporte e ajudas mecânicas na sustentação de cargas, partes de animais e ferramentas pesadas;

    b) medidas organizacionais e administrativas para redução da frequência e do tempo total nas atividades de manuseio, quando a mecanização for tecnicamente inviável;

    c) medidas técnicas para prevenir que a movimentação do animal durante a realização da tarefa possa ocasionar riscos de acidentes, tais como corte, tombamento e prensagem do trabalhador.

  • Processamento Carne

    Medidas de controle

    Devem ser implementadas medidas de controle que evitem que os trabalhadores, ao realizar suas atividades, sejam obrigados a efetuar de forma contínua e repetitiva:

    a) movimentos bruscos de impacto dos membros superiores;
    b) uso excessivo de força muscular;
    c) frequência de movimentos dos membros superiores que possam comprometer a segurança e saúde do trabalhador;
    d) exposição prolongada a vibrações;
    e) imersão ou contato permanente das mãos com água.

  • Processamento Carne

    MEDIDAS PREVENTIVAS

    O conjunto de medidas que são adotados afim de minimizar os acidentes em decorrência do trabalho, doenças ocupacionais, assumindo assim a proteção ao indivíduo e ao coletivo em seu ambiente de trabalho.

    É de suma importância que a indústria não tenha perdas desnecessárias de pessoal, para prevenir a alta rotatividade no setor, devem atuar de caráter preventivo uma vez que são atividades normalmente que envolvem muitos riscos.

  • Processamento Carne

    MEDIDAS PREVENTIVAS

    Além disto cabe frisar que existem também as normas regulamentadoras que os estabelecimentos devem cumprir- NR´s do Ministério do Trabalho e Previdência como PCMSO e o PGR;

    Portanto a higiene do trabalho é responsável por criar um ambiente favorável ao trabalhador e são considerados aspectos como bem estar físico, mental, social então somente a ausência de doença e enfermidade (OMS).

  • Processamento Carne

    ESPAÇO DE TRABALHO

    As dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de forma segura, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.

  • Processamento Carne

    EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
    A relação dos EPIs adequados a cada função deve constar no PGR da empresa, em razão dos riscos aos quais cada um está submetido.

    Em um frigorífico/ abatedouro os colaboradores da linha de produção fazem uso dos seguintes EPIs: toucas/ gorros, botas PVC brancas, uniformes brancos sem bolsos, capacetes, aventais impermeáveis, quando necessários, blusas e calças térmicas para aqueles que trabalham na área do frio.

  • Processamento Carne

    EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
    Para os faqueiros ou magarefes são fornecidas também luvas de malha de aço bem como aventais de malha de aço.

    Os Equipamentos de proteção individual - EPI devem ser selecionados de forma a oferecer eficácia necessária para o controle da exposição ao risco e o conforto, atendendo o previsto nas NR-06 (Equipamentos de proteção Individual - EPI) e NR-01 (Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR);

    Os EPI usados concomitantemente, tais como capacete com óculos e/ou proteção auditiva, devem ser compatíveis entre si, confortáveis e não acarretar riscos adicionais.

  • Processamento Carne

    EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
    Nas atividades com exposição ao frio devem ser fornecidas meias limpas e higienizadas diariamente; As luvas devem ser:

    a) compatíveis com a natureza das tarefas, com as condições ambientais e o tamanho das mãos dos trabalhadores;

    b) substituídas, quando necessário, a fim de evitar o comprometimento de sua eficácia.


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  • Objetivo
  • O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego.