Curso Online de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
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SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
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SEJA BEM VINDO (A)
CURSO
SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
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Objetivos
Objetivos
O objetivo desta Norma é estabelecer os requisitos mínimos para a avaliação, controle e monitoramento dos riscos existentes nas atividades desenvolvidas na indústria de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano, de forma a garantir permanentemente a segurança, a saúde e a qualidade de vida no trabalho, sem prejuízo da observância do disposto nas demais Normas Regulamentadoras - NR do Ministério do Trabalho e Emprego.
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Mobiliário e postos de trabalho
Mobiliário e postos de trabalho
Sempre que o trabalho puder ser executado alternando a posição de pé com a posição sentada, o posto de trabalho deve ser planejado ou adaptado para favorecer a alternância das posições.
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Para possibilitar a alternância do trabalho sentado com o trabalho em pé, referida no item 36.2.1, o empregador deve fornecer assentos para os postos de trabalho estacionários, de acordo com as recomendações da Análise Ergonômica do Trabalho - AET, assegurando, no mínimo, um assento para cada três trabalhadores. (Vide prazo no Art. 3ª da Portaria n.º 555/2013)
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O número de assentos dos postos de trabalho cujas atividades possam ser efetuadas em pé e sentado deve ser suficiente para garantir a alternância das posições
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OS ASSENTOS SÃO PRIMORDIAIS PARA A SEGURANÇA DO TRABALHO.
A ALTERNANCIA DA POSIÇÃÓ É FUNDAMENTAL.
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Para o trabalho manual sentado ou em pé, as bancadas, esteiras, nórias, mesas ou máquinas devem proporcionar condições de boa postura, visualização e operação, atendendo, no mínimo:
a) altura e características da superfície de trabalho compatíveis com o tipo de atividade, com a distância requerida dos olhos ao campo de trabalho e com a altura do assento;
b) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais isentas de amplitudes articulares excessivas, tanto para o trabalho na posição sentada quanto na posição em pé;
c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual permitindo o posicionamento adequado dos segmentos corporais; -
b) características dimensionais que possibilitem posicionamento e movimentação adequados dos segmentos corporais isentas de amplitudes articulares excessivas, tanto para o trabalho na posição sentada quanto na posição em pé;
c) área de trabalho dentro da zona de alcance manual permitindo o posicionamento adequado dos segmentos corporais;
d) ausência de quinas vivas ou rebarbas. -
As dimensões dos espaços de trabalho devem ser suficientes para que o trabalhador possa movimentar os segmentos corporais livremente, de forma segura, de maneira a facilitar o trabalho, reduzir o esforço do trabalhador e não exigir a adoção de posturas extremas ou nocivas.
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TRABALHO REALIZADO SENTADO
TRABALHO REALIZADO SENTADO
Para o trabalho realizado sentado:
Além do previsto no item 17.3.3 da NR-17 (Ergonomia), os assentos devem:
a) possuir sistemas de ajustes de fácil manuseio;
b) ser construídos com material que priorize o conforto térmico, obedecidas as características higiênicosanitárias legais
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Capítulos
- SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM EMPRESAS DE ABATE E PROCESSAMENTO DE CARNES E DERIVADOS
- Objetivos
- Mobiliário e postos de trabalho
- TRABALHO REALIZADO SENTADO
- TRABALHO EM PÉ
- POSTOS DE TRABALHO
- CÂMARAS FRIAS
- Estrados, passarelas e plataformas
- Manuseio de produtos
- Levantamento e transporte de produtos e cargas
- Recepção e descarga de animais
- Máquinas
- SERRA FITA
- Fatiador de bifes
- Amaciador de bife
- Moedor de carne - Picador
- Fatiador de frios
- Equipamentos e ferramentas
- Condições ambientais de trabalho
- RUÍDO
- QUALIDADE DO AR
- Agentes químicos
- PLANO DE RESPOSTA DE EMERGÊNCIA
- Agentes biológicos
- Conforto térmico
- EPI e Vestimentas de Trabalho
- Gerenciamento dos riscos
- MAPA DE RISCO
- OBJETIVOS DOS MAPAS DE RISCOS
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- GRUPO VERMELHO
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- GRUPO AMARELO
- GRUPO AZUL
- PORTARIA N. 25 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
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- Organização das atividades
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- Aspectos psicossociais
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- Informações e Treinamentos em Segurança e Saúde no Trabalho
- ABATE
- DERIVADOS DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
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- Avaliação de riscos
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- Máquina automática para descourear e retirar pele e película
- Máquina aberta para descourear e retirar a pele e a membrana
- Máquina de repasse de moela
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- ANÁLISE SOCIAL
- REFERÊNCIAS
- AGRADECIMENTO