Curso Online de Defesa Sanitária Vegetal
A Defesa Sanitária Vegetal fiscaliza à sanidade e inocuidade dos produtos vegetais, sem perder de vista a preocupação com impactos ambien...
Continue lendoAutor(a): Embratec
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Defesa Sanitária Vegetal
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Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
A Defesa Sanitária Vegetal vem se fortalecendo no sentido de atender às demandas dos mercados nacional e mundial, sobretudo no que diz respeito à sanidade e inocuidade dos produtos vegetais, sem perder de vista a preocupação com impactos ambientais causados pela atividade.
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Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
Essa é uma atividade considerada típica de Estado, coordenada em nível central pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária do Ministério da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento (MAPA), através de seu Departamento de Sanidade Vegetal, tendo como normas regulatórias a Convenção internacional de Proteção dos Vegetais e o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal de 12/04/1934.
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Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
O Decreto 24.114, de 12 de abril de 1934 aprova o Regulamento de Defesa Sanitária Vegetal, estabelecendo:
Normas para exportação e importação de vegetais e suas partes;
Medidas necessárias para vigilância, erradicação, tratamentos, inspeção, pontos de ingresso e egresso, quarentena, entre outros.
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Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
A Defesa Sanitária Vegetal tem como missão a prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais, ou veiculadas por seus produtos, subprodutos, derivados, insumos, e resíduos em geral, de importância econômica e social, visando preservar a sociedade de moléstias que comprometam a qualidade de vida do homem, bem como o meio ambiente.
(SEAPEC, 2014)
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De acordo com o Decreto n° 24.114/34:
São proibidos, em todo o território nacional, nas condições abaixo determinadas, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação:
a) de vegetais e partes de vegetais, como sejam: mudas, galhos, estacas, bacelos, frutos, sementes, raízes, tubérculos, bulbos, rizomas, folhas e flores, quando portadores de doenças ou pragas perigosas;
b) de insetos vivos, ácaros, nematóides e outros parasitos nocivos às plantas, em qualquer fase de evolução;
c) de culturas de bactérias e cogumelos nocivos às plantas;Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
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De acordo com o Decreto n° 24.114/34:
São proibidos, em todo o território nacional, nas condições abaixo determinadas, a importação, o comércio, o trânsito e a exportação:
(continuação)...d) de caixas, sacos e outros artigos de acondicionamento, que tenham servido ao transporte dos produtos enumerados neste artigo;
e) de terras, compostos e produtos vegetais que possam conter, em qualquer estado de desenvolvimento, criptógomos, insetos e outros parasitos nocivos aos vegetais, quer acompanhem ou não plantas vivas.Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
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§ 1º Para determinadas espécies vegetais, a critério do Serviço da Defesa Sanitária Vegetal, poderá ser admitida a importação com terra, sujeitando-se as mesmas, obrigatoriamente, à desinfeção e substituição da terra à chegada.
§ 2º Somente para fins experimentais em estabelecimentos científicos do país, poderá o Ministério da Agricultura permitir a importação do material previsto nas alíneas a, b e c deste artigo, observadas, porém as medidas preventivas que forem prescritas em cada caso pelo Conselho Nacional de Defesa Agrícola.Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
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§ 3º Ministério da Agricultura permitirá, por portaria, ouvido o Conselho Nacional de Defesa Agrícola, a introdução no país, das espécies de insetos, fungos, bactérias, etc., reconhecidamente úteis, aos quais não se aplicada a proibição contida nas letras b e c deste artigo.
Art. 2º Independentemente do estabelecido no art. 1º, o Ministério da Agricultura poderá proibir ou estabelecer condições especiais para a importação de qualquer vegetais, partes de vegetais e produtos agrícolas que provenham de países suspeitos ou assolados por doenças ou pragas, cuja introdução no país possa constituir perigo para as culturas nacionais.O Ministério da Agricultura determinará em portaria, quais os produtos e respectivos países de procedência.
Defesa Sanitária Vegetal - Introdução
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O Departamento de Sanidade Vegetal (DSV) é a Organização de Proteção Fitossanitária – do Brasil, designado por meio da Instrução Normativa DAS n° 9 de 17/03/05, conforme Art.4 da Convenção Internacional para a Proteção dos Vegetais CIPV. Está inserida no contexto da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
O DSV é o responsável pela elaboração da regulamentação fitossanitária nacional, assim como pela fiscalização do seu cumprimento.
Departamento de Sanidade Vegetal (DSV)
MAPA
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As principais atribuições e competências ao DSV são:
I - elaborar as diretrizes de ação governamental para a sanidade vegetal, com vistas a contribuir para a formulação da política agrícola;
II - programar, coordenar e promover a execução das atividades de:
a) vigilância fitossanitária, inclusive a definição de requisitos fitossanitários a serem observados no trânsito de plantas, produtos e derivados de origem vegetal e materiais de uso agrícola; b) prevenção e controle de pragas, em especial a definição de requisitos fitossanitários a serem observados na importação e exportação de vegetais, seus produtos e subprodutos, assim como demais artigos regulamentados;Departamento de Sanidade Vegetal (DSV)
MAPA
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