Curso Online de NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32
A NR 32 é um importante ganho e fundamental passo para a Segurança do Trabalhador da Área da Saúde O enfoque para os trabalhadores da e...
Continue lendoAutor(a): Fernanda Conceição Caldeira
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NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32
NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32
O enfoque para os trabalhadores da enfermagem
Autora: Fernanda Caldeira
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32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
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32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à
prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. -
A Norma determina:
A Norma determina:
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos
o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho
o consumo de alimentos em locais não destinados para este fim
o uso de calçados abertos.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades -
32.2.4.7 Os equipamentos de proteção individual
(EPI), descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos pérfuro cortantes devem ser responsáveis pelo seu descarte
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão de agulhas
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A Capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
Os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
Medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
Normas e procedimentos de higiene;
Utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
Medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
Medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.32.2.4.9.1 - CAPACITAÇÃO
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Situações de exposições à riscos para a saúde do profissional:
Riscos Biológicos
Riscos Químicos
Radiação IonizanteAbrange ainda a questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano e hepatite B).
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Profissionais de Enfermagem: são os trabalhadores mais expostos aos acidentes com pérfuro-cortantes.
Gravidade: é a porta de entrada de doenças infecciosas graves e letais como a hepatite B e C e o HIV.
Risco Biológico
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Risco Biológico
Freqüentemente o acidente não é notificado
Acidentes com pérfurocortantes representam 1/3 de todos acidentes envolvendo profissionais de enfermagem
Retirada de sangue, flebotomia, punção venosa periférica, sutura cirúrgica, reencapamento de agulhas, são os momentos de maior risco -
Riscos de aquisição da doença
Riscos de aquisição da doença
Tipo de exposição
A quantidade necessária para causar doença (carga do agente)
Patogenicidade do agente infeccioso
Existência da profilaxia pós-exposição
Prevalência local da doença
Suscetibilidade do profissional de saúde -
Classificação dos patógenos por risco biológico
Classificação dos patógenos por risco biológico
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Capítulos
- NORMA REGULAMENTADORA 32 NR - 32
- 32.1 Do objetivo e campo de aplicação 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
- A Norma determina:
- 32.2.4.17 Vacinação
- Vacinação
- Risco Químico
- A Norma determina:
- Manuseio quimioterápicos e antineoplásicos...
- Em ocorrência de acidente
- RADIAÇÕES IONIZANTES
- Sanções e punições
- Aplicabilidade
- Interdição
- Intervenção
- NR 32 e o Enfermeiro
- NR-32 e o Técnico/Auxiliar de Enfermagem