Curso Online de NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde- Este curso irá proporcionar conhecimento técnico sobre a norma regu...
Continue lendoAutor(a): Eduardo Victor Franco
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
nr 32 - segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
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este curso irá proporcionar conhecimento técnico sobre a norma regulamentadora nº32 do ministério do trabalho, que foi criada para minimizar os riscos e proporcionar um ambiente de trabalho salutar, agindo na prevenção da saúde e dos acidentes dos profissionais ligados à área hospitalar
esta norma trata dos riscos biológicos, químicos, físicos, radiações ionizantes, resíduos (descarte), conforto, lavanderia, limpeza, conservação do ambiente e capacitação profissional.
também cuida de orientar os profissionais sobre os riscos diários e prevenção de acidentes, através da capacitação inicial, contínua e sempre que houver mudança do local de trabalho.
bom curso!!!
nr - 32 segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
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introdução
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o objetivo princípio da nr – 32, que foi aprovada pela comissão tripartite permanente (ctp) que é o conjunto de entidades publicas, sindicais e profissionais ou seja - governo, empregadores e empregados, foram as necessidades de se investir em treinamento (prevenção), conscientização e capacitação de toda comunidade hospitalar.
podemos resumir a nr - 32 em uma única e poderosa expressão: prevenção. pois estabelece diversos parâmetros e prazos para que mudanças sejam realizadas e implantadas em um ambiente hospitalar.medidas preventivas já são evidentes na relação da saúde financeira de qualquer instituição, pois se evita muitos prejuízos futuros e proporciona um ambiente com trabalhadores mais saudáveis.
a principal medida da nr 32 é eliminação dos riscos de acidentes e doenças do trabalho. e se o risco não puder ser eliminado, deve ser controlado, avaliado e administrado pela instituição.
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a implantação das medidas de segurança impostas pela nr 32 não dispensa, o cumprimento e a observância de outras normas sobre o assunto. o descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá proporcionar na aplicação de medidas punitivas, como o pagamento de multas, aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho, ligados às superintendências regionais do trabalho do ministério do trabalho.
os riscos no ambiente de trabalho se multiplicam quando as normas de segurança não são observadas. devido a isso, esta norma se baseia com a realização do programa de controle médico de saúde ocupacional (nr 7 - pcmso) e do programa de prevenção de riscos ambientais (nr 9 - ppra) de forma adequada, pois estas normas também são indispensáveis para a saúde do trabalhador, pois elas também visam à prevenção de riscos e acidentes nas empresas.estes programas, juntamente com a nr 32 devem ser realizados periodicamente, e atualizados, na medida em que a empresa adota as medidas recomendadas, para que se interajam e proporcionem um ciclo continue de prevenção, identificação e correção e problemas relacionados a saúde e a segurança da comunidade hospitalar.
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a aplicação da nr 32 nos ambientes hospitalares diminuem os impactos trabalhistas e previdenciários nas instituições, pois com a redução de acidentes e doenças e do número de concessão de benefícios previdenciários, os resultados a médio-longo prazo, aparecem através de uma maior disponibilidade de recursos orçamentários para outras áreas, além da redução da carga tributária que todos estão expostos.
“estabelecimentos que se adaptarem às exigências legais poderão ser beneficiados com redução no pagamento do seguro contra acidentes do trabalho (sat). isso porque a lei nº 10.666/03 possibilita ao inss uma variação das alíquotas do sat para mais (até 100% a mais) ou para menos (até 50% menos), avaliando-se, anualmente, os estabelecimentos em razão da incidência do grau de incapacidade laborativa, proporcionando a distinção entre empresas da mesma classificação nacional de atividades econômicas (cnae), de acordo com incidência de acidentes de trabalho, o que antes não era possível.”
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atualmente o sat (seguro acidente de trabalho) está em torno de 1% e 3% sobre o faturamento bruto das empresas, e irá depender da quantidade de ocorrência de acidentes de trabalho, que é visualizada e contabilizada em sua grande parte através das cat’s (comunicação de acidentes de trabalho) emitidas por cada empresa, bem como com base nas informações prestadas pela empresa ao cnae (classificação nacional de atividade econômica).
essa redução das alíquotas, contudo, depende de regulamentação para fixar os critérios de reclassificação das empresas, levando em conta o quanto foi investido em segurança, a freqüência dos acidentes do trabalho, sua gravidade e o valor gasto pelo inss com o pagamento de benefícios.
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com a aplicação correta da nr 32 poderá reduzir as alíquotas provenientes do sat/fap, o que poderá culminar com que a empresa economize até a metade das suas despesas com tributos, transformando esta alíquota em mais segurança aos trabalhadores, e consequentemente aumentando a produtividade e diminuindo o os afastamentos por acidentes e doenças do trabalho.
o profissional da segurança deve ajudar as empresas a reduzirem os passivos trabalhistas e tributários, e assim se destacando com um profissional que zele com a saúde dos trabalhadores e a saúde financeira das instituições.
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nr - 32 segurança e saúde no trabalho em estabelecimentos de saúde
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e este auxilio e coroação de um trabalho profissional de alta competência deve se respaldar na aplicação corretas dos investimentos em equipamentos e observância das normas de segurança, buscando a redução do número de doentes na área da saúde, gerando a redução do número de afastamentos e o aumento no grau de produtividade desses trabalhadores.
desta forma a segurança não será vista como um obrigação e sim como uma aliada para a redução de custos, qualidade de vida e manutenção da saúde dos trabalhadores.
se você é um profissional da segurança do trabalho, pense nisto também!!!!
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vídeo:
acesse o link e abaixo e veja uma interessante apresentação sobre este assunto:
vídeo - nr 32 recomendações básicas
http://www.youtube.com/watch?v=xmcvyf6dndg -
NR 32 – OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
nr 32 – objetivo e campo de aplicação
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Capítulos
- NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
- NR 32 - OBJETIVO E CAMPO DE APLICAÇÃO
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- ANEXO II - Relação de classificação dos Agentes Biológicos
- CONCLUSÃO
- Glossário
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