Curso Online de NR 32 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segura...
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Publicações da Norma
Diário Oficial da União
Portaria GM n.º 485, de 11 de novembro de 2005 16/11/05
Portaria GM n.º 939, de 18 de novembro de 2008 19/11/08
Portaria GM n.º 1.748, de 30 de agosto de 2011 31/08/11 -
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR
Tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. -
Algumas responsabilidades
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos. -
Cuidado somente vestimentas Adequadas...
32.2.4.6
Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto. - As adequadas...
-
Não desfile de jaleco...
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
-
Acidentes de trabalho...
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
-
Dicas importantes...
32.2.4.13 Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias. -
Prevenção para todos...
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas. -
Economia para a gestão...
32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
(Alterado pela Portaria GM n.º 1.748, de 30 de setembro de 2011).
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Capítulos
- Publicações da Norma
- 32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR
- Algumas responsabilidades
- Cuidado somente vestimentas Adequadas...
- As adequadas...
- Não desfile de jaleco...
- Acidentes de trabalho...
- Dicas importantes...
- Prevenção para todos...
- Economia para a gestão...
- Profissionais também precisam...
- 32.3 Dos Riscos Químicos
- Alerta...
- Fispq dos produtos...
- 32.3.7 Das Medidas de Proteção
- 32.3.7.4 Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial n.º 482/MS/MTE de 16/04/1999.
- Inflamáveis...
- Não poderá faltar...
- 32.3.8 Dos Gases Medicinais
- Oxigênio Medicinal
- Ar Comprimido Medicinal
- Nitrogênio
- Dióxido de Carbono
- Óxido Nitroso
- Sinalização de segurança...
- 32.3.9.4.2 O vestiário deve dispor de:
- Deveria ter campanha no BRASIL O ANO TODO!
- 32.5 Dos Resíduos 32.5.1
- 32.5.3 A segregação dos resíduos deve ser realizada no local onde são gerados, devendo ser observado que:
- Recipientes...
- 32.7.3 A calandra deve ter:
- 32.8 Da Limpeza e Conservação
- 32.9 Da Manutenção de Máquinas e Equipamentos
- E por Fim os ADORNOS
- Nada MESMO?
- O objetivo da NR-32
- Mas quais são os adornos, afinal?
- E a quem se aplica a NR-32?
- Administrativo entra junto nessa!
- Fim.