Curso Online de NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos traba...
Continue lendoAutor(a): Eliane Maria De Jesus Oliveira
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NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
Curso Online
- NR 32
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NR 32
Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade. -
As atividades de pesquisa e ensino em saúde humana compreendem aquelas que envolvem a participação de seres humanos, animais ou o uso de suas amostras biológicas, sob protocolo de experimentação definido e aprovado previamente, em qualquer nível de complexidade.
A definição de serviço de saúde incorpora o conceito de edificação.
Assim, todos os trabalhadores que exerçam atividades nessas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma.
Por exemplo, atividade de limpeza, lavanderia, reforma e manutenção. -
A NR-32 tem como finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
A NR-32 aplica-se aos ambulatórios médicos e odontológicos, clínicas, laboratórios de análises clínicas, hospitais, etc.
Em 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego editou a Portaria 485, que instituiu a Norma Regulamentadora 32, com a finalidade de estabelecer as diretrizes básicas para implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral. -
A NR32 é uma legislação do Ministério do Trabalho e Emprego que estabelece medidas para proteger a segurança e a saúde dos trabalhadores de saúde em qualquer serviço de saúde inclusive os que trabalham nas escolas, ensinando ou pesquisando.
Cabe aos trabalhadores conhecer o documento e acompanhar as mudanças e adequações que forem necessárias.
A NR32 é destinada para Todos os que trabalham na área de saúde.
Os empregados próprios do Serviço de Saúde como também os empregados das empresas terceirizadas, cooperativas, prestadoras de serviço.
Todos os trabalhadores que exerçam atividades nestas edificações, relacionadas ou não com a promoção e assistência à saúde, são abrangidos pela norma. -
A responsabilidade pelo cumprimento da Norma é solidária entre contratantes e contratados.
Isso significa que empregadores e trabalhadores têm o dever de adequar as mudanças ao dia a dia das relações e condições de trabalho nos estabelecimentos que prestam serviços de saúde.
A NR32 recomenda para cada situação de risco a adoção de medidas preventivas e a capacitação dos trabalhadores para o trabalho seguro.
O objetivo da NR32 é prevenir os acidentes e o adoecimento causado pelo trabalho nos profissionais da saúde, eliminando ou controlando as condições de risco presentes nos Serviços de Saúde. -
A Norma é aplicada em toda e qualquer unidade de atendimento e em todas as ações de saúde.
Entre as obrigações do empregador está assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, e adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e para a utilização segura de produtos químicos. -
A NR-32 abrange as situações de exposição aos diversos agentes de risco presentes no ambiente de trabalho, como:
Agentes de risco biológico;
Agentes de risco químico;
Agentes de risco físico com destaque para as radiações ionizantes;
Agentes de risco ergonômico;
Questão da obrigatoriedade da vacinação do profissional de enfermagem (tétano, difteria, hepatite B e o que mais estiver contido no PCMSO), com reforços e sorologia de controle pertinentes, conforme recomendação do ministério da saúde, devidamente registrada em prontuário funcional com comprovante ao trabalhador. -
A NR 32 trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, que deverá identificar os riscos mais prováveis em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e de seus setores, dispor sobre a avaliação do local do trabalho e do trabalhador.
Dispõe, ainda, do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, devendo ser consideradas as atividades desenvolvidas pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - CCIH do estabelecimento ou comissão equivalente.
A Norma trata dos riscos químicos e biológicos, neste caso levando em conta a classificação dos agentes; dispõe sobre capacitação dos trabalhadores; atividades com gases medicinais; medicamento e drogas de risco; do Equipamento de Proteção Individual - EPI; e dos procedimentos a serem adotados em casos de acidentes ambientais e/ou pessoais. -
Trata, também, das radiações ionizantes, dos serviços de radioterapia, do Plano de Proteção Radiológica e do Serviço de Medicina Nuclear.
Dispõe, ainda, das condições de conforto relativas aos níveis de ruído, de iluminação e térmica; dos resíduos, recipientes, transporte e armazenamento; dos refeitórios dos serviços de saúde; da manutenção das máquinas e equipamentos; das lavanderias; e sobre instalações e procedimentos da limpeza, descontaminação e desinfecção das áreas.
O descumprimento de normas de segurança e medicina do trabalho poderá provocar a aplicação e o pagamento de multa imposta por auditores fiscais do trabalho e da vigilância sanitária do trabalho.
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Capítulos
- NR32
- Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde
- Risco Biológico
- Campo de Aplicação
- Glossário da NR 32
- Medidas de Proteção
- Vacinação dos Trabalhadores
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