Curso Online de NOÇÕES DE DIREITO TRIBUTÁRIO
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Noções de Direito Tributário
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DIREITO TRIBUTÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
O Estado desenvolve atividades políticas, econômicas, sociais, administrativas, financeiras e educacionais que têm por fim regular a vida humana em sociedade.
A finalidade essencial do Estado é a realização do bem comum com a satisfação das necessidades públicas. -
DIREITO TRIBUTÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Os objetivos fundamentais do Estado brasileiro estão dados no artigo terceiro da Constituição Federal;
São eles: constituir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. -
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DIREITO TRIBUTÁRIO
Para alcançar esses objetivos o Estado necessita de recursos financeiros que são obtidos por intermédio da atividade financeira do Estado;
Essa atividade consiste em: receita, gestão e despesa. -
DIREITO TRIBUTÁRIO
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DIREITO TRIBUTÁRIO
RECEITA – refere-se a entrada definitiva por meio dos recursos patrimoniais. Pode ser:
ORIGINÁRIA – aquela auferida por meio da exploração de bens e serviços públicos. Ex. doações, uso de bens públicos, preço ou tarifas;
DERIVADA – aquela auferida por meio de poder coercitivo ou de império. Ex. tributos e penalidades. -
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DIREITO TRIBUTÁRIO
GESTÃO – corresponde a administração e conservação do patrimônio público;
DESPESA – consiste no emprego dos recursos patrimoniais para a realização dos fins visados pelo Estado. -
DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
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DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
É uma prestação pecuniária que deve ser exigida por lei, para o custeio de despesas coletivas;
O tributo resulta de uma exigência do Estado, cuja finalidade é financiar as despesas públicas, seja com guerra, com segurança interna ou com o que seja necessário para o bem estar dos cidadãos. -
DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
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DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada;
Por partes, tributo é: prestação compulsória – de cumprimento obrigatório e não voluntário; -
DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
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DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Prestação pecuniária – significa as prestações em dinheiro ou em algo que o represente;
Prestação que não constitui sanção de ato ilícito – não configura punição pela prática de infrações;
Prestação instituída em lei – princípio da estrita legalidade. É necessário o consentimento do cidadão para que exista o tributo, por isso a necessidade de expressa previsão legal; -
DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
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DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Prestação cobrada mediante atividade administrativa vinculada – a constituição do crédito tributário é realizada pelo lançamento tributário (ato administrativo), que é ato vinculado e não discricionário. A arrecadação é dever da autoridade, em razão da indisponibilidade do tributo.
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Classificação da constituição
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Classificação da constituição
A Constituição Federal classifica os tributos em: imposto, taxa, contribuição de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições especiais;
O nome é indiferente, o que importa é a hipótese de incidência tributária ou o fato gerador, pois eles revelarão a espécie tributária;
A base de cálculo (que é uma dimensão do fato gerador) ajuda a confirmar a espécie do tributo. Analisando o fato gerador e a base de cálculo podemos chegar à espécie do tributo.
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Capítulos
- DIREITO TRIBUTÁRIO
- DEFINIÇÃO DE TRIBUTO
- DEFINIÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
- Classificação da constituição
- IMPOSTO
- TAXA
- TAXA DE SERVIÇO PÚBLICO
- TAXA DE PODER DE POLÍCIA
- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
- EMPRÉSTIMOS COMPULSÓRIOS
- CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS
- FONTES DO DIREITO TRIBUTÁRIO
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
- CARACTERÍSTICAS DA COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ORDINÁRIA
- COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESPECIAL
- COMPETÊNCIA EXTRAORDINÁRIA
- PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTÁRIOS
- PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS ESPECÍFICOS
- IMUNIDADES TRIBUTÁRIAS
- TIPOS DE IMUNIDADE
- OUTRAS IMUNIDADES
- OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
- FATO GERADOR
- SUJEITO ATIVO e SUJEITO PASSIVO
- CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- MODALIDADES DE LANÇAMENTO
- LEGISLAÇÃO APLICÁVE AO LANÇAMENTO
- SUSPENSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
- DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO
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