Curso Online de Direito Tributário
O direito tributário é o segmento do direito financeiro que define como serão cobrados dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele...
Continue lendoAutor(a): Andre Luiz Cardoso
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DIREITO TRIBUTÁRIO
DIREITO TRIBUTÁRIO
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Unidade I – Direito Tributário .
Unidade I – Direito Tributário .
Direito Tributário: Conceito. Objeto. Natureza. Estrutura e elementos da relação jurídica tributária. Função dos tributos.
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Conceito
Conceito
“É o ramo do Direito que se ocupa das relações entre o fisco e as pessoas sujeitas a imposições tributárias de qualquer espécie, limitando o poder de tributar e protegendo o cidadão contra os abusos desse poder “ (Hugo de Brito Machado).
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Objeto
Objeto
O estudo dos tributos
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Natureza
Natureza
É um ramo do direito público.
O Estado figura na condição de poder público, i. é., com supremacia.
Relações de Direito. Público. – principal. Característica a desigualdade jurídica.
O Estado encontra-se em uma posição juridicamente superior à do particular. -
Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
Sujeito ativo: exige o objeto da relação jurídica; é o titular do direito (credor).
Sujeito passivo: é a pessoa de quem é exigido o objeto da relação; é o obrigado ou devedor. -
Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
Objeto da relação: é sempre uma prestação
-> dar (dar dinheiro): obr. princ.
-> fazer ou não fazer (qualquer. coisa que não seja dar dinheiro): obr. acessória.
Vínculo jurídico: é o elo entre o suj. ativo e o suj. passivo. A causa desse vínculo é sempre a lei. -
Função dos tributos
Função dos tributos
Carrear recursos financeiros para o Estado.
Interferir na economia privada, estimulando atividades, setores econômicos ou regiões, desestimulando o consumo de certos bens e produzindo, finalmente, os efeitos mais diversos na economia. -
Tributos
Tributos
Competência Tributária: Código Tributário Nacional – Lei n° 5.172/66.
Observância das normas gerais.
Indelegabilidade da competência tributária.
Não exercício da competência tributária. -
CTN, Lei n° 5.172/66
CTN, Lei n° 5.172/66
Embora tenha sido votado como lei ordinária, porque na época não havia distinção formal entre lei complementar e lei ordinária, só pode ser alterado mediante lei complementar. V. art. 146 CF.
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Poder e competência
Poder e competência
No Brasil, o poder tributário é partilhado entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os Municípios.
competência tributária - atribuída pela Constituição Federal a um ente dotado de poder legislativo.
É exercida mediante a edição de lei.
O ente estatal dotado de competência legislativa poderá ter, também, capacidade tributária.
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Capítulos
- DIREITO TRIBUTÁRIO
- Unidade I – Direito Tributário .
- Conceito
- Objeto
- Natureza
- Estrutura e elementos da relação jurídica tributária
- Função dos tributos
- Tributos
- CTN, Lei n° 5.172/66
- Poder e competência
- Observância das Normas Gerais
- CF art. 146
- Atribuição de competência tributária:
- Indelegabilidade da competência tributária – art. 7º, CTN
- Não exercício da competência trib.
- Tributo
- Sistema Tributário Nacional art. 145 ao 162, 195, CF.
- Classificação
- Impostos
- Impostos dos Estados e do Distrito Federal
- Impostos dos Municípios
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Reserva legal
- Reserva legal - STF
- Exceções ao princípio da legalidade
- Iniciativa das leis em geral art. 61, CF:
- Iniciativa legislativa em matéria tributária
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Princípio da Anterioridade
- Princípio da Anterioridade Exceções
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Princípios jurídicos da tributação
- Princípios Jurídicos da Tributação
- Taxas
- Taxa de polícia
- Taxa de serviço público
- Taxa e preço público
- Empréstimos Compulsórios
- Contribuições de melhoria
- Contribuições especiais
- Imunidade Tributária
- Classificação imunidades:
- Espécies:
- Casos de Imunidade
- Imunidade recíproca – 150, VI, a
- Imunidade religiosa – 150, VI, b, CF
- Imunidade dos partidos políticos – 150, VI, c, CF
- Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – 150, VI, c,
- Imunidade das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos – 150, VI, c, CF
- Entidades de assistência social
- Imunidade cultural – art. 150, VI, d
- Outras imunidades (exemplos):
- Outras Imunidades (exemplos):
- Isenção
- Isenção - Exemplos:
- Isenção x Imunidade.
- Atividade:
- Atividade 2
- Obrigação Tributária
- Obrigação Principal: § 1°, art. 113
- Obrigação acessória: § 2°, art. 113
- Obrigação Tributária
- Fato gerador
- Sujeito ativo
- Sujeito passivo
- Contribuinte
- Sujeito passivo
- Capacidade tributária passiva
- Domicílio tributário
- Domicílio tributário Art. 127
- Responsabilidade tributária
- Responsabilidade dos sucessores
- Responsabilidad dos sucessores
- Responsabilidade dos sucessores
- Responsabilidade dos sucessores hipóteses art. 130, CTN
- Responsabilidade dos sucessores
- Responsabilidade dos adquirentes e remitentes de bens
- Responsabilidade na sucessão causa mortis (sucessão hereditária)
- Responsabilidade na sucessão causa mortis
- Responsabilidade na fusão, incorporação, transformação e extinção das pessoas jurídicas
- Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento
- Alienação judicial do estabelecimento ou de fundo de comércio
- Responsabilidade do adquirente de fundo de comércio ou estabelecimento
- Responsabilidade de terceiros
- Responsabilidade por infrações
- Denúncia espontânea
- Crédito Tributário
- Lançamento
- Funções do lançamento:
- Lançamento
- Modalidades de Lançamento
- Lançamento de ofício ou direto: art.149 e incisos I a IX.
- Lançamento de ofício ou direto:
- Lançamento por Declaração art. 147
- Retificação da declaração
- Lançamento por Declaração
- Arbitramento
- Arbitramento art.148
- Lançamento por Homologação
- Lançamento por Homologação art.150
- Pagamento antecipado e homologação
- Suspensão da exigibilidade do crédito tributário
- O depósito do montante integral do crédito
- Reclamações e os recursos
- Moratória e parcelamento
- Moratória
- Moratória Geral
- Moratória individual
- Moratória - abrangência
- Moratória
- Extinção do crédito tributário
- Pagamento
- Juros de mora
- Conversão de depósito em renda art. 156, VI
- Decisão adm. definitiva favorável ao suj. passivo
- Decisão judicial passada em julgado
- Doação em pagamento de bens imóveis
- Compensação
- Decadência
- Prescrição Art.174
- Prescrição
- Transação Art. 171
- Remissão Art. 172
- Consignação em pagamento julgada procedente - art. 164
- Exclusão de Crédito Tributário
- Isenção
- Anistia
- Anistia - classificação
- Anistia
- Interpretação da lei
- Vigência da lei
- Início de vigência da lei
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- Vacatio legis
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- Legislação tributária Vigência, Aplicação e Interpretação
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- Interpretação e Integração da legislação tributária
- Interpretação e Integração da legislação tributária.
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- Garantias e privilégios do crédito tributário
- Administração Tributária
- Requisição de informações
- Oponibilidade do sigilo profissional ao fisco
- Sigilo fiscal. Divulgação de informações Vedação.
- Divulgação de informações Exceção
- LC nº 105/2001
- Permuta de informações entre os fiscos
- Requisição do auxílio de força pública
- Dívida ativa - Art. 201
- Termo de inscrição da dívida ativa Art. 202
- Nulidade da inscrição e procuração de cobrança Art. 203
- Presunção de certeza e liquidez Art. 204
- Certidões negativas art. 205
- Prazo para expedição art. 205
- Efeitos - Art. 206.
- Responsabilidade - Art. 208
- Responsabilidade criminal e funcional
- Bibliografia