Curso Online de Violação dos Direitos Autorais: Implicações Penais
1 ? Introdução. 2 - Sujeitos do Delito. 3 - Artigo 184, caput. 3.1 - Artigo 184, parágrafos. 4 - Tipo Subjetivo. 5 - Ilicitude e Culpabil...
Continue lendoAutor(a): Maiko Diego Rohsler
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Violação de Direito Autorais
Violação de Direito Autorais
Implicações Penais
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1 - Introdução
1 - Introdução
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Introdução
Introdução
A indústria da pirataria já se tornou um dos principais problemas enfrentados pelo Brasil nesse início de século XXI. Marcas, camisas, Cd´s, Dvd´s, relógios, livros, calçados, enfim, praticamente todos os artigos desejados dentro do contexto de uma sociedade de consumo se tornaram alvos de violação.
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Introdução
Introdução
São várias as perdas que a violação de direitos autorais traz para o país: redução na arrecadação de tributos; fuga de investidores estrangeiros; prejuízo para as empresas e para os artistas; etc.
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Introdução
Introdução
Todas as perdas mencionadas acima acabam por causar, ainda que indiretamente, uma consequência ainda mais perversa: o desemprego. Em virtude da importância desse bem jurídico para a sociedade, o legislador definiu como crime a violação de direitos autorais. Passemos, então, à análise desse delito.
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2 - Sujeitos do Delito
2 - Sujeitos do Delito
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Sujeitos do Delito
Sujeitos do Delito
O sujeito ativo do delito pode ser qualquer pessoa que venha a violar direito autoral de outrem. Logo, trata-se de crime comum, visto que não se exige qualquer qualidade especial do sujeito ativo.
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Sujeitos do Delito
Sujeitos do Delito
Caso o crime seja praticado por pessoa jurídica, a responsabilização recairá sobre seus sócios, gerentes, diretores, etc. Todavia, a responsabilização não será objetiva, ou seja, os sócios não serão responsabilizados pelo simples fato de serem sócios. A conduta dos mesmos, para justificar uma condenação, deverá restar robustamente comprovada durante a instrução criminal.
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Sujeitos do Delito
Sujeitos do Delito
A própria denúncia deverá conter uma descrição, ainda que sucinta, da conduta individual de cada sócio, permitindo-lhe exercer seus direitos constitucionais à ampla defesa e ao contraditório. Caso contrário, será considerada inepta.
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Sujeitos do Delito
Sujeitos do Delito
Vejamos o exemplo de inépcia da denúncia fornecido pela jurisprudência:
"HABEAS CORPUS. CRIME DE VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. NORMA PENAL EM BRANCO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. ORDEM CONCEDIDA. >>> -
Sujeitos do Delito
Sujeitos do Delito
1. Não se ajustando a denúncia ao seu estatuto de validade (Código de Processo Penal, artigo 41), descrevendo a conduta do imputado, sem a completa circunstancialização do fato criminoso, é de rigor a declaração de sua inépcia, com o consequente trancamento da ação penal. 2. Ordem concedida". (STJ. HC 14694 / RJ. Rel: Ministro Hamilton Carvalhido. Data do Julgamento: 16/10/2001)
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Capítulos
- Violação de Direito Autorais
- 1 - Introdução
- Introdução
- 2 - Sujeitos do Delito
- Sujeitos do Delito
- 3 - Artigo 184, caput
- Artigo 184, caput
- 3.1 - Artigo 184, parágrafos
- Artigo 184, parágrafos
- 4 - Tipo Subjetivo
- Tipo Subjetivo
- 5 - Ilicitude e Culpabilidade
- Ilicitude e Culpabilidade
- 6 - Procedimento e Competência
- Procedimento e Competência
- 7 - conclusão
- conclusão