Curso Online de Direito Do Trabalho

Curso Online de Direito Do Trabalho

O objetivo do curso é propor o estudo das normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subor...

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O objetivo do curso é propor o estudo das normas, as instituições jurídicas e os princípios que disciplinam as relações de trabalho subordinado, determinam os seus sujeitos e as organizações destinadas à proteção desse trabalho em sua estrutura e atividade.

Formado pela Universidade Federal de Mato Grosso em Geografia, Especialista em Educação de Jovens e Adultos, fascinado por Geografia, atualidades e Concursos Públicos ofereço um pouco do meu conhecimento a respeito de cada um dos meus respectivos componentes.



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Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • Direito do Trabalho

    1

  • Conteúdos
    Relação de Trabalho e Relação de Emprego;
    Empregado ;
    Conceito e Principais características ;
    Tipos de Trabalhadores ;
    Empregador ;
    Contratos especiais de trabalho

    2

  • Relação de Trabalho

    A expressão Relação de Trabalho tem caráter genérico.

    Todas as relações jurídicas caracterizadas por terem sua prestação essencial centrada em uma obrigação de fazer consubstanciada em labor humano (toda modalidade de contratação de trabalho humano modernamente admissível), em troca de um valor pecuniário ou não-pecuniário, consiste numa relação de trabalho.

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    3

  • Relação de Emprego

    Relação de Emprego, por sua vez, é espécie de relação de trabalho, firmada por meio de contrato de trabalho. Compõe-se da reunião dos elementos fático-jurídicos e Requisitos.

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  • onerosidade  significa a retribuição pelo serviço prestado.

    continuidade (ou habitualidade)  o contrato de trabalho é um pacto de trato sucessivo, devendo haver uma continuidade na relação jurídica existente entre empregado e empregador.

    subordinação  é aquela que torna o prestador de serviço hierarquicamente dependente de quem o contrata – gerando o poder de mando sobre o empregado.

    pessoalidade  quer dizer que quando um empregador contrata determinada pessoa, apenas aquela pessoa física pode trabalhar para ele, não podendo ser substituída por outra.

    Relação de
    Emprego
    (Requisitos)

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    5

  • EMPREGADO
    Requisitos da relação de emprego
    (art. 3º da CLT)

    S

    H

    O

    P

    ubordinação Jurídica (sob a dependência)

    abitualidade (não eventual)

    nerosidade (salário)

    essoalidade / Pessoa Física
     

    “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”

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    6

  • UMA PERGUNTA

    PRA VOCÊ....

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    7

  • PERGUNTA ....

    Mônica, objetivando resolver problemas particulares, faltou ao serviço, mas enviou a sua irmã no seu lugar, a título de não ser descontada pelo dia de falta. O empregador, não aceitou que sua irmã trabalhasse no seu lugar e a descontou o dia do seu pagamento.

    Analise e justifique a atitude do empregador

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    8

  • Tipos de Trabalhadores

    Relação de emprego (art. 3º, CLT)

    Trab. Autônomo

    Trab. Eventual

    Trab. Doméstico – Lei 5.859/72

    Trab. Em Domicílio – art.6º.CLT

    Estagiário – Lei 11.788/08

    Aprendiz – art. 402 / 403º. CLT

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    9

  • Diferença entre empregado e trabalhador autônomo:

    o elemento fundamental que os distingue é a subordinação; empregado é trabalhador subordinado; autônomo trabalha sem subordinação; para alguns, autônomo é quem trabalha por conta própria e subordinado é quem trabalha por conta alheia; outros sustentam que a distinção será efetuada verificando-se quem suporta os riscos da atividade; se os riscos forem suportados pelo trabalhador, ele será autônomo.

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  • Trabalhador Eventual:

    Também chamado de ocasional,ou temporário, é aquele que é exigido em caráter absolutamente temporário, ou transitório, cujo exercício não se integra na finalidade da empresa.

    Eventual é a forma típica do trabalhador que não recebe serviços habitualmente, com alguma constância. Desfigura-se o eventual quando ele passa a ter serviço repetidamente, de tal maneira que se forme o hábito de vir procurar trabalho na empresa, com a vinda da pessoa para atribuir-lhe tarefas; quando isso acontece, surge a figura do empregado.

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  • 1.3.2. LIVRO OU FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS:
  • a) - DESNECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO PRÉVIA:
  • b) - MOMENTO PARA O EMPREGADOR PROCEDER AO REGISTRO DO EMPREGADO:
  • 2.3. ALTERAÇÃO: arts. 468 a 470 da CLT.
  • 2.3.1. TRANSFERÊNCIA DE EMPREGADO:
  • CONTRATO DO TÉCNICO ESTRANGEIRO
  • CONTRATO DA MÃE SOCIAL
  • MODALIDADES DE CONTRATOS DE TRABALHO ESPECIAIS NÃO AMPARADOS PELO DIREITO DO TRABALHO
  • CONTRATO DE ESTÁGIO
  • CONTRATO DE TRABALHO DO REPRESENTANTE COMERCIAL AUTÔNOMO
  • Cláusulas especiais dos contratos de emprego
  • CLÁUSULA DE NÃO-DIVULGAÇÃO
  • CLÁUSULA DE NÃO-SOLICITAÇÃO
  • CLÁUSULA DE DURAÇÃO MÍNIMA
  • TEMPO PARCIAL
  • TRABALHO A DOMICÍLIO
  • TELETRABALHO
  • CONCLUSÃO
  • BIBLIOGRAFIA