Curso Online de DIREITO DO TRABALHO
O Direito do Trabalho vem ganhando força nas últimas décadas pela crescente preocupação do Estado em relação à proteção dos Direitos do T...
Continue lendoAutor(a): Carlos Alberto Da Silva
Carga horária: 35 horas
Por: R$ 29,90
(Pagamento único)
Mais de 5 alunos matriculados no curso.
- Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
- O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
- Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
- Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
** Material opcional, vendido separadamente.
Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
-
Prof. Carlos Alberto da Silva
Prof. Carlos Alberto da Silva
Direito do Trabalho
-
Objectivos da unidade curricular e competências a desenvolver:
Visa preparar os alunos para conhecerem o direito do Trabalho português e europeu, assim como noções básicas do Processo do Trabalho.
Saber distinguir as especificidades das relações laborais.
Saber distinguir as relações laborais das prestações de serviços.
Habilitar os alunos a saberem os principais parâmetros da legislação laboral e do processo de trabalho aplicado à gestão de empresas.
Habilitar os alunos a elaborarem minutas de contratos de trabalho, sua denúncia, revogação, suspensão, resolução.
Habilitar os alunos a elaborarem de minutas para despedimentos e para reclamação de créditos.Objectivos da unidade curricular e competências a desenvolver:
-
Programa
I PARTE
Delimitação do Direito do Trabalho. Fontes do Direito do Trabalho. Relação jurídico-laboral privada.
Enquadramento das relações laborais. Regime Jurídico das Férias, Feriados e Faltas. Tempo de Trabalho. Retribuição. Mobilidade do Trabalhador e transmissão da empresa ou do estabelecimento. Redução da atividade e suspensão do contrato de trabalho. Proteção do trabalhador na insolvência. Direitos de Personalidade do Trabalhador. Igualdade e não discriminação. Direito do trabalho comunitário. Responsabilidade Penal e Contraordenacional.
II PARTE
Do Processo de trabalho. Princípios gerais do Processo civil. Princípios gerais do Processo Penal. Processo do Trabalho Declarativo Comum.Programa
-
Bibliografia
QUINTAS, Paula e Helder Quintas, Manual de Direito do Trabalho e de Processo de Trabalho, Almedina 2010
QUINTAS, Paula e Helder Quintas, Código do Trabalho, anotado e comentado, Almedina 2012
AMADO, João Leal ,Contrato de Trabalho - À Luz do novo Código do Trabalho, Coimbra Editora, 2009.
AMADO, João Leal, Temas Laborais, Coimbra Editora, 2005.
BAPTISTA, Albino Mendes, Temas de Direito do Trabalho e de Direito Processual do Trabalho, Petrony, 2008.
MANSO, Luís Duarte e Erica neves Dias, Direito do Trabalho – Casos Práticos resolvidos, Vol I e II, 2º edição, Quid Juiris, 2010
CARRION, Valentin. Comentários a consolidação das leis do trabalho. 31. ed. São Paulo: Saraiva, 2006.
COSTA, Armando Casimiro. Consolidação da leis do trabalho.. 34. ed. São Paulo: LTR, 2007.
LEITÃO, Luís Menezes, Direito do Trabalho, 2º Ed. Coimbra: Almedina, 2010
MARTINS, Sérgio Pinto. Direito do trabalho. 23. ed. São Paulo: Atlas, 2007
NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação do direito do trabalho.. 33. ed. São Paulo: LTR, 2007Bibliografia
-
Código do Trabalho - Anotado e Comentado
Paula Quintas, Hélder Quintas
(aprovado pela Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação nº 21/2009, de 18 de Março, pela Lei nº 105/2009, de 14 de Setembro, pela Lei nº 53/2011, de 14 de Outubro, pela Lei nº 23/2012, de 25 de junho, pela Declaração de Retificação nº 38/2012, de 23 de julho e pela Lei nº 47/2012, de 29 de agosto)Código do Trabalho - Anotado e Comentado
-
Metodologias de ensino
Exposição teórica na aula com recurso a fórmulas, gráficos acompanhada da feitura de exercícios adequados.
Análise, de textos, PP e exposições relacionados com as matérias em apreço.
Intervenção dos alunos a propósito de dúvidas e comentários.
Exposição oral,
Casos práticos,
Exercícios.
Intervenções na aula.
Análise de textos e legislação.
Pontos escritos.Metodologias de ensino
-
Métodos de Avaliação
Elaboração de uma sebenta
Exposição oral;
Uso de PP;
Acompanhamento da reforma das Leis Laborais;
Participação em seminários e conferências;
Teste escrito: marcado para dia 21 de Janeiro às 19.55hMétodos de Avaliação
-
Teste
Teste de Avaliação – 14 de Janeiro de 2014
Teste
-
Direito do Trabalho
No período anterior á Revolução Industrial , o trabalho era servil, passava de geração em geração, não havia relação entre empregado e empregador. Neste tipo de relação patriarcal, não há liberdade não há normas de trabalho.
Com a Revolução Industrial e a mecanização do trabalho humano, nasce uma nova classe social, a classe operária, os que trabalham nas fábricas.
Os empresários burgueses usavam esta mão de obra para enriquecer, com baixos custos salariais, muitas horas de trabalho, poucas condições de laboração. Também as mulheres e as crianças trabalhavam, recebendo um salário ainda menor.
O intenso deslocamento da população rural para as cidades na procura de uma vida melhor, originou enormes concentrações urbanas; grandes aglomerados populacionais; condições de sobrevivência abaixo do aceitável.
Sem condições de vida, salários miseráveis, sem meios de sustento, os trabalhadores pressionam os patrões, organizam-se em movimentos de protesto e forma-se a consciência de classe. E é neste contexto que surgem as ideologias de protesto e de contestação - Manifesto Comunista de 1848 e as Internacionais – os direitos da classe trabalhadora.Direito do Trabalho
-
A Revolução Industrial transformou o trabalho em emprego, os trabalhadores a trabalhar por salários.
Em situação extrema o Estado tem que intervir para apoiar os trabalhadores e o direito civil é ineficaz para resolver os problemas laborais concretos, como a precária condição económica e a ausência de proteção jurídica do trabalhador.
Surge o Direito do Trabalho, muito com base nas ideias utópicas dos socialistas e dos anarquistas.
Em Portugal, o Código de Processo do Trabalho é instituído pelo DL. Nº 24 363 de 15 de Agosto de 1943. Nos anos seguintes este código foi sofrendo alterações sucessivas por arrastamento das reformas do Código Civil, do qual depende.
Em 1999, a 9.11 o DL nº 480 aprova o Código de Processo do Trabalho, introduzindo “preceitos de compatibilização com as novas realidades”, que vigorará até à mais recente Lei nº 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Em 2012, por impulso da Troika foi feita a revisão das leis do trabalho com a Lei 23/2012 de 25 de junho. (que foi declarada parcialmente inconstitucional em setembro de 2013 pelo Tribunal Constitucional)
O Direito do Trabalho regula as relações jurídico-laborais entre os sujeitos que são o trabalhador e a entidade empregadora. -
O que é o Dto do Trabalho?
DT é o conjunto de normas jurídicas que regulam as relações de trabalho, sua preparação, desenvolvimento, consequências e instituições complementares dos elementos pessoais que nelas intervêm.
Não é apenas o conjunto de leis, mas de normas jurídicas, entre as quais os contratos coletivos, e não regula apenas as relações entre empregados e empregadores num contrato de trabalho, mas vai desde a sua preparação com a aprendizagem até as consequências complementares, como por exemplo a organização profissional.O que é o Dto do Trabalho?
Pagamento único
Cursos Relacionados
Encontre-nos no Facebook
Capítulos
- Prof. Carlos Alberto da Silva
- Objectivos da unidade curricular e competências a desenvolver:
- Programa
- Bibliografia
- Código do Trabalho - Anotado e Comentado
- Metodologias de ensino
- Métodos de Avaliação
- Teste
- Direito do Trabalho
- O que é o Dto do Trabalho?
- Pressupostos contrato de trabalho:
- Características do Contrato Trabalho:
- Algumas características do contrato de trabalho:
- A questão dos Objetivos
- Divisões do Direito do Trabalho
- Características
- Funções
- Contrato de Trabalho
- Artº 12 Presunção de Contrato de Trabalho
- Contrato de Trabalho
- Contrato de Trabalho a termo certo e sem termo
- Contrato de Trabalho Temporário
- Comissão de Serviço
- Artigo 161.º do Código de Trabalho: Objecto da comissão de serviço
- Contrato de Adesão
- Caso Prático
- CÓDIGO DO TRABALHO depois de 1 Agosto 2012
- As alterações que entraram em vigor a 1 Agosto de 2012 são :
- Declaração de inconstitucionalidade de alguns artigos da revisão
- Fontes de Direito de Trabalho
- - Fontes Internas
- Fontes Especificas
- CÓDIGO DO TRABALHO
- Artigo 2.º Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
- Relação entre Fontes Internacionais e as Fontes Internas
- Artigo 3.º Relações entre fontes de regulação
- Hierarquia das fontes internas de Direito de Trabalho
- Trabalhador, Entidade Patronal e Contrato Trabalho
- Contrato de Trabalho
- art.º 147º - Contrato de trabalho sem termo
- Contrato a Termo
- Contrato a Termo Certo
- Forma do contrato a termo
- Regime excepcional
- Lei nº 76/2013 de 7 de novembro
- Trabalho Temporário
- Tempo do contrato de trabalho
- Comissão de Serviço
- Periodo Experimental
- Férias, feriados e faltas
- Quando se deve gozar?
- Duração das Férias
- Marcação de Férias
- Encerramento para Férias
- Alteração das Férias
- Quando há cessão do Contrato?
- Retribuição
- Feriados
- Feriados obrigatórios
- Faltas
- Faltas Justificadas
- Faltas justificadas sem limite
- Prova
- Faltas e Direitos dos trablhadores
- Tempo de trabalho
- Horário de Trabalho
- Designação do Periodo de Trabalho
- Periodo de 40 horas
- Banco de Horas
- Periodo de Descanso
- Isenção de Horário
- Trabalho suplementar
- Pagamento do Trabalho Suplementar
- Adaptação do horário
- Retribuição
- Elementos constituitivos da definição de retribuição
- Salário
- Principios fundamentais da retribuição
- Rendimento garantido
- Com o objectivo de proteger o trabalhador foram criados os princípios fundamentais da retribuição:
- Subsídio de Natal
- Forma da cumprimento da obrigação de Retribuição
- Lugar do cumprimento
- Data de vencimento
- Garantia dos salários
- Vicissitudes da Situação Laboral
- Mobilidade do trabalhador
- Mobilidade
- Transferencia do trabalhador pelo empregador
- Transferência a pedido do trabalhador
- Transmissão de estabelecimento
- Cedência ocasional de trabalhador
- A redução de actividade e suspensão de contrato de trabalho
- Suspensão por razões alheias ao empregador
- Dever de informar o trabalhador
- Cessação do contrato de trabalho
- Caducidade, revogação
- Caducidade do Contrato
- Verificação do termo
- Impossibilidade superveniente
- Reforma do trabalhador por velhice ou invalidez
- Revogação do contrato de trabalho
- Resolução do contrato de trabalho
- Despedimento
- Nova proposta do governo (Decidido no CM de 14 de Fev 2014)
- Despedimento Por iniciativa do empregador
- Despedimento por facto imputável ao empregador
- despedimento por facto imputável ao trabalhador
- Nota de Culpa
- Procedimentos de despedimento
- Proposta do Governo
- Despedimento por iniciativa do trabalhador
- Despedimento coletivo
- Motivos de despedimento coletivo
- Procedimento
- Negociação e indemnização
- Efeitos do despedimento coletivo
- Despedimento por extinção do posto de trabalho
- A reforma de 2012 eliminou o “ónus da recolocação”
- ALTERAÇÕES NO DESPEDIMENTO POR INADAPTAÇÃO
- Despedimento por inadaptação
- Situações de inadaptação
- Art. 375º Requisitos do despedimento por inadaptação
- Procedimento por inadaptação
- COMPENSAÇÕES PELA CESSAÇÃO DO CONTRATO
- FUNDO DE COMPENSAÇÃO
- Fundo de Compensção do Trabalho
- COMPENSAÇÃO POR CADUCIDADE DE CONTRATO A TERMO
- COMPENSAÇÃO DE CONTRATO A TERMO OBJECTO DE RENOVAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
- COMPENSAÇÃO POR CESSAÇÃO DE CONTRATO DE TRABALHO
- Ilicitude do despedimento
- Fundamentos especificos da ilicitude
- Forma de declaração da ilicitude
- Oposição do trabalhador aos despedimento em Processo Administrativo no MET
- Consequencias de ilicitude
- Consequencias da ilicitude
- Resolução do contrato por iniciativa do trabalhador com fundamento em justa causa
- Procedimento para resolução de contrato pelo trabalhador
- Indemnização por justa causa subjetiva
- Revogação da resolução
- Impugnação da resolução
- Resolução ilícita
- Denuncia do contrato
- Denuncia é uma faculdade do trabalhador
- Denúncia com aviso prévio
- Denúncia sem aviso prévio
- Revogação da denúncia
- Abandono do trabalho (denuncia tática do Contrato de Trabalho)
- Contratos de trabalho sujeitos a Regime especial
- Contrato de Trabalho a Termo
- Necessidade de justificação no Contrato a Termo
- Art. 140º
- Outros contratos a termo
- Forma e conteúdo de contrato de trabalho a termo
- Casos especiais de contrato de trabalho de muito curta duração
- Sucessão de contrato de trabalho a termo
- Informações relativas a contrato de trabalho a termo
- Preferência na admissão
- Igualdade de tratamento no âmbito de contrato a termo
- Contrato de trabalho sem termo
- Converte-se em contrato de trabalho sem termo:
- Duração de contrato de trabalho a termo
- Prazo inferior a seis meses
- Renovação de contrato de trabalho a termo certo
- Trabalho a tempo parcial
- 2 – DIREITO DO TRABALHO:
- 3 - Antiguidade
- 4 - Idade Média
- 5 - Regime Liberal
- 6 – Revolução Industrial
- 7 - Evolução:
- 8 – Evolução no Brasil
- 9 - Tendência atual
- 10 - Flexibilização:
- 11 - PRINCÍPIOS
- 12 - Princípios constitucionais : Direitos Fundamentais
- 13 - Princípios infra-constitucionais
- 14 - CONTRATO DE TRABALHO
- 15 - Empregador
- 16 – Empregado
- 17 – Requisitos
- 18 – Contrato de trabalho
- 19 - Contratos afins:
- 20 - Resumo
- EMPREGADO
- REQUISITOS ESSENCIAIS
- ELEMENTOS NÃO ESSENCIAIS
- OBSERVAÇÃO
- EMPREGADO
- EMPREGADO DOMÉSTICO
- EMPREGADOR
- GRUPO ECONÔMICO
- SUCESSÃO DE EMPREGADOR
- CONTRATO DE TRABALHO
- MODALIDADES
- CONTRATO TÁCITO
- CONTRATO EXPRESSO
- POR PRAZO INDETERMINADO
- POR PRAZO DETERMINADO
- OBSERVAÇÃO
- SUBEMPREITADA
- TERCEIRIZAÇÃO
- CONTRATOS NULOS
- ESTAGIÁRIOS
- DONO DA OBRA
- PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
- DEFINIÇÃO:
- FUNÇÕES:
- CLASSIFICAÇÃO:
- PRINCIPAIS PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO
- PRINCÍPIO DE PROTEÇÃO
- PRINCÍPIO DA IRRENUNCIABILIDADE
- PRINCÍPIO DE CONTINUIDADE
- PRINCÍPIO DA PRIMAZIA DA REALIDADE
- PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE
- PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
- BIBLIOGRAFIA
- Nova Principiologia Jurídica no Direito do Trabalho
- PROBLEMATIZAÇÃO
- DIMENSÕES DOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO DO TRABALHO
- 1ª DIMENSÃO Direitos Civis e Políticos – Estado Liberal
- 2ª DIMENSÃO Direitos Sociais, Econômicos e Culturais Estado Social
- 3ª DIMENSÃO Interesses Metaindividuais – Estado Democrático de Direito
- OS DIREITOS TRABALHISTAS COMO DIREITOS HUMANOS
- A DUDH E OS DIREITOS TRABALHISTAS
- OS PACTOS DE DIREITOS HUMANOS
- Características dos DH
- TRABALHO DIGNO COMO PRINCÍPIO E DIREITO FUNDAMENTAL
- OBJETO DO NOVO DIREITO CONSTITUIONAL DO TRABALHO
- Objeto do Novo Direito Constitucional do Trabalho
- Importância dos Princípios do Direito do Constitucional do Trabalho
- Importância e Conceito dos Princípios
- Tríplice Função dos Princípios
- Outras Funções dos Princípios
- Fundamento dos Princípios do Direito Constitucional do Trabalho
- A Dignidade Humana no Epicentro do Ordenamento Jurídico
- A Dignidade Humana no Direito do Trabalho
- Princípios Fundamentais do Direito do Constitucional do Trabalho
- Princípios Gerais do Direito do Constitucional do Trabalho
- Princípios Específicos do Direito Constitucional do Trabalho
- Hermenêutica dos Direitos Fundamentais Sociais Trabalhistas
- Nova Hermenêutica (Enunciado 2 da 1ª Jornada de DT e DPT)
- Graves Violações aos Direitos Fundamentais Sociais Trabalhistas