Curso Online de DIREITO PREVIDENCIÁRIO
NOÇÕES SOBRE O RAMO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
DIREITO PREVIDENCIÁRIO
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MODULO I
MODULO I
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INTRODUÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL
INTRODUÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL
A partir da Constituição Federal, no artigo 6º, foi inserida a saúde, a previdência e a assistência social como direitos sociais. A doutrina diz que são direitos fundamentais logo, claúsulas pétreas.
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Princípios da seguridade social
Princípios da seguridade social
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Princípio da universalidade
Princípio da universalidade
A previdência deve dar cobertura para todos os riscos (universalidade objetiva) e todas as pessoas devem estar cobertas pela seguridade (universalidade subjetiva)
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Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
Resgata a igualdade entre população urbana e rural, pois antes os urbanos tinham mais direitos. Hoje todos os benefícios e serviços estão à disposição de todos. E equivalência, deve haver uma proporcionalidade de valores, algo proporcionalmente idêntico entre as populações urbanas e rurais. Se o benefício para um urbano é calculado de uma forma, desta mesma forma deve ser calculado para os rurais.
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Princípio da seletividade e distributividade
Princípio da seletividade e distributividade
Na maioria das vezes não há orçamento suficiente para a universalidade se concretizar, então a própria CF permite que a lei selecione alguns segurados para determinados benefícios. Uma vez que uma das grandes finalidades da seguridade social é a distribuição da renda
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Princípio da irredutibilidade dos benefícios
Princípio da irredutibilidade dos benefícios
o benefício é o substituto do salário do trabalhador. Se o salário é irredutível, o beneficio que o substitui também o é.
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Princípio da equidade na forma da participação do custeio
Princípio da equidade na forma da participação do custeio
A seguridade deve ser custeada por toda a sociedade (art. 195 CF). Mas, pelo princípio da equidade, cada um contribui de acordo com sua capacidade contributiva.
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Princípio da diversidade de base de financiamento
Princípio da diversidade de base de financiamento
Antigamente o financiamento da previdência era só sobre a folha de pagamento. Isso causava um déficit. A CF de 88 aumentou a base de financiamento
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Princípio do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
Princípio do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
Ou gestão quadripartite. Se toda a sociedade se beneficia da seguridade social, todos devem participar da gestão. Participam da gestão governo, empregadores, empregados, aposentados e pensionistas.
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Capítulos
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- MODULO I
- INTRODUÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL
- Princípios da seguridade social
- Princípio da universalidade
- Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
- Princípio da seletividade e distributividade
- Princípio da irredutibilidade dos benefícios
- Princípio da equidade na forma da participação do custeio
- Princípio da diversidade de base de financiamento
- Princípio do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
- Princípio da solidariedade
- Princípio da contraprestação ou precedência de custeio
- MODULO II
- A seguridade social é um sistema amplo que encerra em si três subsistemas: saúde, previdência e assistência social.
- Continuação...
- Princípio da participação da comunidade
- Continuação...
- continuação...
- Continuação...
- MODULO III
- Assistência Social
- Continuação...
- Conselho Nacional de Assistência Social
- Continuação...
- MODULO IV
- Dos três subsistemas que compõem a seguridade social, a saúde e a assistência social são gratuitos, não há contraprestação. Mas a previdência social tem caráter contributivo. Só tem direito aos benefícios da previdência social aquele que contribui.
- Outras características da previdência social
- Continuação...
- Conselho nacional de previdência social
- Continuação...