Curso Online de DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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NOÇÕES SOBRE O RAMO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

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NOÇÕES SOBRE O RAMO DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO

Mestre em Direito e e negócios Internacional, Pós graduada em em Direito Previdenciário, Direito Constitucional e Pós Graduada em Direito Penal e Processual Penal, formada pela Universidade Paranaense e Tecnóloga em gestão Estratégicas de Organização, atualmente cursando Pós graduação em Direito de familia e sucessões, Pós graduação em Direito Público e Licenciatura em Matemática, atua a mais de dez anos na área jurídica, no ramo da Advocacia na área previdenciária, Direito de família, trabalhista e civil, aproveita suas horas vagas na confecção de trabalhos acadêmicos/jurídicos, como forma de estudo para realização de concursos públicos.



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Frente do certificado Frente
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  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO

    DIREITO PREVIDENCIÁRIO

  • MODULO I

    MODULO I

  • INTRODUÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL

    INTRODUÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL

    A partir da Constituição Federal, no artigo 6º, foi inserida a saúde, a previdência e a assistência social como direitos sociais. A doutrina diz que são direitos fundamentais logo, claúsulas pétreas.

  • Princípios da seguridade social

    Princípios da seguridade social

  • Princípio da universalidade

    Princípio da universalidade

    A previdência deve dar cobertura para todos os riscos (universalidade objetiva) e todas as pessoas devem estar cobertas pela seguridade (universalidade subjetiva)

  • Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

    Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços

    Resgata a igualdade entre população urbana e rural, pois antes os urbanos tinham mais direitos. Hoje todos os benefícios e serviços estão à disposição de todos. E equivalência, deve haver uma proporcionalidade de valores, algo proporcionalmente idêntico entre as populações urbanas e rurais. Se o benefício para um urbano é calculado de uma forma, desta mesma forma deve ser calculado para os rurais.

  • Princípio da seletividade e distributividade

    Princípio da seletividade e distributividade

    Na maioria das vezes não há orçamento suficiente para a universalidade se concretizar, então a própria CF permite que a lei selecione alguns segurados para determinados benefícios. Uma vez que uma das grandes finalidades da seguridade social é a distribuição da renda

  • Princípio da irredutibilidade dos benefícios

    Princípio da irredutibilidade dos benefícios

    o benefício é o substituto do salário do trabalhador. Se o salário é irredutível, o beneficio que o substitui também o é.

  • Princípio da equidade na forma da participação do custeio

    Princípio da equidade na forma da participação do custeio

    A seguridade deve ser custeada por toda a sociedade (art. 195 CF). Mas, pelo princípio da equidade, cada um contribui de acordo com sua capacidade contributiva.

  • Princípio da diversidade de base de financiamento

    Princípio da diversidade de base de financiamento

    Antigamente o financiamento da previdência era só sobre a folha de pagamento. Isso causava um déficit. A CF de 88 aumentou a base de financiamento

  • Princípio do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa

    Princípio do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa

    Ou gestão quadripartite. Se toda a sociedade se beneficia da seguridade social, todos devem participar da gestão. Participam da gestão governo, empregadores, empregados, aposentados e pensionistas.


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  • DIREITO PREVIDENCIÁRIO
  • MODULO I
  • INTRODUÇÃO À SEGURIDADE SOCIAL
  • Princípios da seguridade social
  • Princípio da universalidade
  • Princípio da uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços
  • Princípio da seletividade e distributividade
  • Princípio da irredutibilidade dos benefícios
  • Princípio da equidade na forma da participação do custeio
  • Princípio da diversidade de base de financiamento
  • Princípio do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa
  • Princípio da solidariedade
  • Princípio da contraprestação ou precedência de custeio
  • MODULO II
  • A seguridade social é um sistema amplo que encerra em si três subsistemas: saúde, previdência e assistência social.
  • Continuação...
  • Princípio da participação da comunidade
  • Continuação...
  • continuação...
  • Continuação...
  • MODULO III
  • Assistência Social
  • Continuação...
  • Conselho Nacional de Assistência Social
  • Continuação...
  • MODULO IV
  • Dos três subsistemas que compõem a seguridade social, a saúde e a assistência social são gratuitos, não há contraprestação. Mas a previdência social tem caráter contributivo. Só tem direito aos benefícios da previdência social aquele que contribui.
  • Outras características da previdência social
  • Continuação...
  • Conselho nacional de previdência social
  • Continuação...