Curso Online de Básico em Direito Previdenciário
Este curso visa passar o conhecimento básico sobre o Direito Previdenciário de maneira simplificada. Aqui são abordados temas como aposen...
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO
PROFESSORA: Scheila de Fátima Scisloski
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APOSENTADORIA POR IDADE
1. Qual o fato gerador?
Para os empregados urbanos do sexo masculino com idade mínimo de 65 anos;
Para os empregados urbanos do sexo feminino com idade mínimo de 60 anos;
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Para os trabalhadores rurais do sexo masculino com idade mínimo de 60 anos;
Para os trabalhadores rurais do sexo feminino com idade mínimo de 55 anos.
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2. Quem tem direito?
Todos os segurados.3. Qual a carência?
Para empregados urbanos, inscritos a partir de 1991 são 180 meses de contribuição mensal.Os trabalhadores rurais devem comprovar 180 meses de atividades rurais.
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4. Qual o valor do benefício?
70% + 1% para cada grupo de 12 meses (num limite de 30%) do salário-benefício;A valor do benefício não poderá ser menor que o salário mínimo;
O trabalhador rural, se não contribuiu como facultativo terá direito a um salário mínimo.
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5. A partir de quando têm direito ao benefício?
Empregados (inclusive domésticos):
a partir do afastamento (sendo menor que 90 dias) ou a partir da data de entrada do requerimento - DER (se a data do afastamento e o dia da solicitação for maior que 90 dias).Demais segurados: a partir da data de entrada do requerimento.
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6. Quando cessa?
Por morte.
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7. Outras questões relevantes:
O trabalhador garimpeiro também tem direito com redução de idade;
Pode ser compulsória, para homens aos 70 anos e mulheres aos 65 anos;
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O benefício é irreversível e irrenunciável, depois do primeiro pagamento, o segurado não poderá mais desistir do benefício;
Caso o aposentado queira voltar a exercer nova atividade profissional, deverá contribuir novamente para a Previdência Social.
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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Benefício da Aposentadoria por Invalidez
Benefício concedido para os segurados que por motivo de acidente ou doença forem considerados inaptos para trabalhar.
1. Qual o fato gerador?
Incapacidade total e permanente para o trabalho e insuscetível de reabilitação.
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2. Quem tem direito?
Todos os segurados.
3. Qual a carência?
Zero em caso de acidentes de trabalho ou 12 meses para os demais casos.
Pagamento único
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Capítulos
- DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- APOSENTADORIA POR IDADE
- APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- FÓRMULAS E REGRAS DE BENEFÍCIOS E CONTRIBUIÇÕES
- LIMITES PARA O CÁLCULO DA RENDA MENSAL INICIAL
- INTRODUÇÃO AO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
- SÚMULAS PREVIDENCIÁRIAS