Curso Online de A HIPOSSUFICIÊNCIA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO  DE REABILITAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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Curso Online de A HIPOSSUFICIÊNCIA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE REABILITAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

O sistema previdenciário brasileiro como um todo, prevê em suas prerrogativas, conceber ao trabalhador e às pessoas carentes, uma garanti...

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O sistema previdenciário brasileiro como um todo, prevê em suas prerrogativas, conceber ao trabalhador e às pessoas carentes, uma garantia mínima a sua subsistência. É sabido existirem correntes formadas por trabalhadores que querem se aposentar por serem consideradas incapazes para o trabalho e outra formada por aqueles que estão aposentados e querem voltar à vida laborativa. Desta forma, demonstrar-se-á através do presente estudo, que os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, nem sempre vêm sendo observados e asseguradas aos entes, que deveriam lato sensu, serem respeitados como ser-aí, ser-no-mundo e vistos com maior alteridade em toda sua intersubjetividade.

PALAVRAS-CHAVE: Hermenêutica Filosófica; Direitos Fundamentais; Dignidade da Pessoa Humana, Sistema Previdenciário.

Ø Pós-Graduado em Direito da Família e Sucessão. Ø Pós-Graduado em Direito do Trabalho: Individual e Coletivo. Ø Foi Juiz Leigo do Juizado Especial de Sete Lagoas MG. Ø Advogado. Ø Tecnólogo em Gestão Pública. Ø Corretor de Imóveis. Ø Avaliador Mercadológico e Perito Judicial. Ø Consultor de Segurança. Ø Músico. http://joaoricardo.online


- Vanessa Guimarães Do Nascimento

- Ilka Tiemy Tutida Lima

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  • A HIPOSSUFICIÊNCIA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE REABILITAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    a hipossuficiência do sistema previdenciário de reabilitação e a dignidade da pessoa humana

    autores: joão ricardo eustáquio cardoso de paiva,
    bacharelando em direito,
    monitor de introdução ao estudo do direito.
    site: www. joaoricardopaiva.xpg.com.br – email/msn: joaoricardopaiva@live.com.
    roberta helena berzoini de almeida pereira de lucena
    bacharelanda da faculdade de direito da universidade estácio de sá. email: robertaberzoini@hotmail.com.

  • RESUMO

    resumo

    o sistema previdenciário brasileiro como um todo, prevê em suas prerrogativas, conceber ao trabalhador e às pessoas carentes, uma garantia mínima a sua subsistência. é sabido existirem correntes formadas por trabalhadores que querem se aposentar por serem consideradas incapazes para o trabalho e outra formada por aqueles que estão aposentados e querem voltar à vida laborativa. desta forma, demonstrar-se-á através do presente estudo, que os direitos fundamentais assegurados constitucionalmente, nem sempre vêm sendo observados e asseguradas aos entes, que deveriam lato sensu, serem respeitados como ser-aí, ser-no-mundo e vistos com maior alteridade em toda sua intersubjetividade.

    palavras-chave: hermenêutica filosófica; direitos fundamentais; dignidade da pessoa humana, sistema previdenciário.

  • RESUMÉ

    resumé

    le système de retraite brésilien dans son ensemble, fournit à ses prérogatives, concevoir le travailleur et les personnes nécessiteuses, une garantie minimale leur subsistance. nous savons y sont courants formés par les travailleurs qui veulent prendre leur retraite parce qu'ils sont considérés comme incapables de travailler et de l'autre formé par ceux qui sont à la retraite et souhaitez retourner à la vie laborativa. de cette façon, fera la démonstration par le biais de cette étude, que les droits fondamentaux garantis par la constitution, ni toujours ont été observés et garanti à être aimé, qui devrait être respecté comme lato sensu, dasein, dans le monde et considéré avec une plus grande altérité dans tous ses intersubjectivité.

    mots clés: herméneutique philosophique ; droits fondamentaux ; dignité de la personne humaine, le système de retraite.

  • INTRODUÇÃO

    introdução

    o sistema previdenciário brasileiro é considerado um dos mais completos criados em todo o mundo. a priori, prevê uma série de direitos ao trabalhador que esteja inscrito em seu regime, dentre os quais, alguns serão abordados sintetizadamente neste trabalho. existem atualmente dezenas de espécies de benefícios previdenciários, que preveem dezenas de situações. nosso atual sistema, legislativamente falando, seria - em tese - perfeito, se o texto expresso na lei fosse aplicado em sua integralidade.

  • dentre suas previsões legais, encontramos a possibilidade de reabilitação do trabalhador, entretanto, apesar de haver tal previsão legal, a lei não vem se cumprindo como deveria o que acaba por contrariar o texto constitucional, os princípios fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
    lei nº. 8.213, de 24 de julho de 1991. dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social e dá outras providências. . acesso em 05 jun 2011. presidência da república federativa do brasil.

  • assim sendo, é necessário que nosso atual sistema previdenciário, assegure sua aplicabilidade conforme previsto em lei o que, infelizmente, algumas vezes não acontece em virtude de, por vezes, haver divergências técnicas entre “médico-assistente” e “médico-perito” e a pessoa humana “segurada”, que fica no meio da discussão sem qualquer assistência até que a situação seja resolvida, o que pode levar meses e o que se mostra, portanto, uma situação extremamente injusta que fere amplamente a dignidade da pessoa humana, ao passo que atinge a situação financeira e socioeconômica das pessoas que estejam sob seu regime.

  • algumas das deficiências encontradas no atual sistema previdenciário, cujo principal objetivo de sua criação é a prestação de serviços de assistência social, mostram que é necessário que sua aplicabilidade seja constantemente revista e fiscalizada sua aplicabilidade à contextualização-social e moral vigente. para maior eficácia e aplicabilidade, precisamos fazer valer os direitos fundamentais, individuais coletivos e difusos, especialmente buscando garantias de que seja iato sensu respeitada a dignidade da pessoa humana.

  • dessa forma, entende-se que o princípio de igualdade, mais que uma expressão do direito, é uma maneira digna de se viver em sociedade, em que visa num primeiro momento “propiciar garantia individual” e num segundo “tolher favoritismos”.
    celso bandeira de mello entende que a lei não pode conceder tratamento específico, vantajoso ou desvantajoso, em atenção a traços e circunstâncias peculiarizadoras de uma categoria de indivíduos se não houver adequação racional entre o elemento diferencial e o regime dispensado aos que se inserem na categoria diferenciada. mello, celso antônio bandeira de. o conteúdo jurídico do princípio de igualdade. 2.ed. são paulo: revista dos tribunais, 1984. p.23
    ibid. op.cit. p. 39.

  • para ele o direito de igualdade é entendido como um único direito; mas esse direito não impede que haja diferenças do ponto de vista legal. é importante citarmos seu questionamento quem são os iguais e quem são os desiguais?... afinal, que espécie de igualdade veda e que tipo de desigualdade faculta a discriminação de situações e de pessoas, sem quebra e agressão aos objetivos transfundidos no princípio constitucional da isonomia? ibid., op. cit. p. 11.

  • DAS ORIGENS DA SEGURIDADE SOCIAL PELO MUNDO

    das origens da seguridade social pelo mundo

    historicamente, os primeiros sistemas de previdência social criados pelo mundo que antecederam nosso atual modelo vigente no brasil, segundo o doutor e juiz federal marcus orione gonçalves correia e a doutora érica paula bracha correia, em sua obra: curso de direito da seguridade social, ed. saraiva (2002), tiveram sua origem, através da primeira normatização orgânica e com a implantação do plano beveridge.
    disponível em: . acesso em: 12 out 2011.

  • as primeiras aposentadorias como são conhecidas atualmente, eram concedidas aos veteranos do exército romano como forma de agradecimento aos serviços prestados ao império. assim, quando não era possível pagar com propriedades aos veteranos, o pagamento era feito em dinheiro para que o veterano pudesse tirar seu sustento.
    disponível em: . acesso em 04 jun 2011. wikipedia.


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  • A HIPOSSUFICIÊNCIA DO SISTEMA PREVIDENCIÁRIO DE REABILITAÇÃO E A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
  • RESUMO
  • RESUMÉ
  • INTRODUÇÃO
  • DAS ORIGENS DA SEGURIDADE SOCIAL PELO MUNDO
  • AS ORIGENS DA SEGURIDADE SOCIAL NO BRASIL
  • A LEI 8.213/91 E SEUS CONCEITOS RELATIVOS AO ACIDENTE DE TRABALHO
  • A NOVA SISTEMÁTICA DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ACIDENTÁRIOS
  • ESTATÍSTICAS ACIDENTÁRIAS
  • DA POLITICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA.
  • O PROGRAMA MUNDIAL DE REABILITAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS
  • O SISTEMA BRASILEIRO DE REABILITAÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
  • ESTATÍSTICAS NACIONAIS
  • CONCLUSÃO
  • REFERÊNCIAS BIBLIOGRAFICAS