Curso Online de COLEÇÃO ELEIÇÕES MUNICIPAIS: A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
O curso abordará informações indispensáveis para o planejamento de uma campanha eleitoral no âmbito do Município, que tratam de temas rel...
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A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
O Sistema Proporcional de Representação nas Eleições Municipais 2016
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
1. Quociente Eleitoral
A Eleição dos Vereadores é pelo sistema proporcional, que leva em consideração o número de votos obtido por cada partido ou coligação de partidos utilizando como parâmetros: Quociente Eleitoral, Quociente Partidário e as Sobras Eleitorais, conforme estabelece o Código Eleitoral Brasileiro.
O princípio é o mesmo para: Vereador, Deputado Estadual, Distrital e Deputado Federal. Quociente Eleitoral o que é ?
É o valor numérico obtido após a totalização da contagem dos votos, quando dividimos o número de votos válidos apurados – que são os votos dados a todos os candidatos a Vereador, mais os votos dados às legendas de todos os partidos, nesta eleição pelo número de vagas a preencher na Câmara Municipal .Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
Em cada Município a Justiça Eleitoral, após a totalização da apuração dos votos estabelecerá o Quociente Eleitoral para distribuição das vagas as Câmara Municipais.
Utilizando a fórmula abaixo.
Qe = Vv ÷ N
Onde: Qe é chamado de Quociente Eleitoral, Vv os votos válidos e N é o número de vagas a ser preenchida.
Importante: O número de votos válidos pode ser obtido pela equação abaixo.Vv = Vc + Vl
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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Onde: Vc são os votos de todos os candidatos as eleições proporcionais - Vereadores e Vl os votos das legendas partidárias.
2. Quociente PartidárioÉ obtido para cada partido ou coligação. Encontramos o mesmo dividindo-se pelo Quociente Eleitoral o número de votos válidos ou seja, a soma dos votos dados aos candidatos de cada partido, mais a soma dos votos dados as suas respectivas legendas para aquele eleição.
Qp = Vp ÷ Qe
Onde: Qp é o Quociente Partidário, Vp é a Votação Partidária e Qe o Quociente Eleitoral.Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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3. Sobras Eleitorais
É um processo de divisões sucessivas, que se utiliza às vezes, no preenchimento das vagas remanescentes no Poder Legislativo, neste caso a Câmara Municipal.
Se = Vp ÷ (Vi + 1)
Onde: Se são as Sobras Eleitorais, Vp a Votação Partidária e Vi é o número de vagas obtidas pelo partido ou coligação.
Sendo i um número natural: { 1;2;3;4;........ .}
4. Dos Eleitos no Sistema de Representação Proporcional
Nos termos do Código Eleitoral Brasileiro, temos os seguintes critérios:
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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4.1 - Pelo Quociente Eleitoral
Serão proclamados eleitos, tantos candidatos por partido ou coligação, quanto o respectivo quociente eleitoral indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido.4.2 - Pelas Sobras Eleitorais
As vagas não preenchidas com a aplicação do princípio quociente eleitorais serão distribuídas mediante os seguintes critérios:Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
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Dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido ou coligação de partidos pelo número de vagas por ele obtido, mais um, cabendo ao partido ou a coligação que apresentar a maior média, uma das vagas a preencher,
E assim sucessivamente, repetir-se-á a operação para a distribuição de cada uma das vagas.
Importante:
Do exposto, concluímos que só poderão concorrer a distribuição das vagas os partidos ou coligações que tiverem atingido o quociente eleitoral.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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Com a reforma eleitoral, somente serão eleitos os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (Art. 108, do Código Eleitoral).
Não há exigência de votação nominal mínima para a definição dos suplentes da representação partidária (Art. 112, do Código Eleitoral).
Agora, se nenhum partido ou coligação atingir o quociente eleitoral, considerar-se-ão eleitos os candidatos mais votados.
É bom lembrar que em caso de empate, será considerado eleito o candidato mais idoso.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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4.3 - Dos Suplentes
Considerar-se-ão suplentes da representação partidária, que atingiu o quociente eleitoral:
I - os mais votados sob a mesma legenda; eII- em caso de empate na votação, na ordem decrescente da idade.
4.4 - Vacância
Na ocorrência de vaga, e não havendo suplente para preenchê-la, far-se-á nova eleição, salvo se faltarem menos de nove meses para concluir o mandato.
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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4.5 - Aplicação da Matemática no Sistema Eleitoral
Para aplicar as referidas fórmulas vamos utilizar como exemplo os números obtidos da eleição á Câmara Municipal de Futurópolis – Município fictício para nosso estudo de caso.
Considere os seguintes números na eleição á Câmara Municipal:Votos Válidos–Votos de todos os candidatos 40.000
Votos de Todas as Legendas 5.000
Votos Nulos 1.000
Votos em Branco 4.000Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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Considere, ainda que a abstenção atingiu a casa de 7.000 eleitores. E que a representação à Câmara de Futurópolis seja composta de 15 Vereadores.
Importante: Desde 1998, os votos nulos e brancos sufragados não participam da formação de quociente eleitoral.
Cálculo do Quociente Eleitoral
Qe = Vv ÷ 15 = (40.000 + 5.000) ÷ 15 = 45.000 ÷ 15 = 3.000 votos.
Isto é: Qe = 3.000 Votos
É uma espécie de cláusula de barreira.
A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
Por: Ilo Jorge de Souza Pereira - Especialista em Gestão Pública e Política
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- PROPAGANDA ELEITORAL - INSERÇÕES
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- A História do tempo dos partidos na propaganda eleitoral gratuita
- Distribuição do tempo dos partidos no Guia Eleitoral
- Distribuição do tempo dos partidos nas Inserções
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- Ver a tabela a seguir: