Curso Online de Curso de Direito Eleitoral com ênfase as eleições de 2014
O Curso de Direito Eleitoral com ênfase as eleições de 2014, é voltado aos postulantes as eleições gerais de: Deputados, Senadores, Gover...
Continue lendoAutor(a): Ilo Jorge De Souza Pereira
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FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES - 2014
FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES - 2014
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES DOS ELEITORES -
Quem é obrigado a votar?
Quem é obrigado a votar?
Os maiores de 18 anos.
O voto é facultativo para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os maiores de 70 anos e os analfabetos. -
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
Sim.
É facultado o alistamento, no ano em que se realizarem eleições, do menor que completar 16 anos até a data do pleito, inclusive.
Esse alistamento poderá ser solicitado até o encerramento do prazo fixado para requerimento de inscrição eleitoral ou transferência (150 dias anteriores à data das eleições).
O título emitido nessas condições surtirá efeito somente com o implemento da idade de 16 anos. -
Como saber se o eleitor está com a situação regular ou Irregular perante a Justiça Eleitoral?
Como saber se o eleitor está com a situação regular ou Irregular perante a Justiça Eleitoral?
Por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – www.tse.jus.br, Serviço ao Eleitor, Situação Eleitoral.
A consulta pode ser feita pelo nome do eleitor ou pelo número do título. O eleitor também pode procurar diretamente o cartório da zona eleitoral em que é inscrito.
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Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como Regularizar a minha situação?
Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como Regularizar a minha situação?
Dirija-se ao seu cartório eleitoral e solicite a regularização.
Será cobrada uma multa, arbitrada pelo juiz eleitoral, referente a cada turno de eleição em que você deixou de votar e, após a apresentação do comprovante do pagamento, você receberá a Certidão de Quitação Eleitoral.
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Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
Ela pode variar entre 3% e 10% do valor de 33,02 Ufirs, ou seja, de R$1,06 a R$3,51.
O juiz eleitoral, no entanto, poderá aumentar até dez vezes o valor, quando considerado ineficaz, em virtude da situação econômica do infrator.
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Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Como faço para pagar a multa por não ter votado?
Você deve comparecer a qualquer cartório eleitoral, onde será gerada a Guia de Recolhimento da União (GRU), com a discriminação do valor da multa.
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Quais os documentos que devo apresentar para regularizar minha situação eleitoral?
Quais os documentos que devo apresentar para regularizar minha situação eleitoral?
Você deverá procurar o cartório eleitoral do seu domicílio eleitoral munido de um documento oficial de identificação com foto, título eleitoral, comprovante(s) de votação e/ou justificativa eleitoral que possuir. -
Como proceder se não possuo comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
Como proceder se não possuo comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
Compareça ao seu cartório eleitoral.
Lá será feita uma pesquisa no cadastro eleitoral para verificar sua atual situação.
Se você estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ou seja, não votou e não justificou, será cobrada uma multa, imposta pelo juiz eleitoral. -
Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
Solicite a qualquer cartório eleitoral uma Certidão de Quitação Eleitoral, que será emitida na hora, por meio do acesso direto ao cadastro eleitoral.
A certidão de quitação eleitoral também pode ser impressa por meio da página do TSE na Internet – www.tse.jus.br, Eleitor, Certidões, Quitação Eleitoral. -
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
O brasileiro naturalizado que não se alistar até um ano depois de adquirida a nacionalidade brasileira incorrerá em multa imposta pelo juiz eleitoral e cobrada no ato da inscrição.
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Capítulos
- FIQUE POR DENTRO DAS ELEIÇÕES - 2014
- Quem é obrigado a votar?
- Quem faz 16 anos no dia ou na véspera da eleição pode votar?
- Como saber se o eleitor está com a situação regular ou Irregular perante a Justiça Eleitoral?
- Deixei de votar em três eleições consecutivas. Como Regularizar a minha situação?
- Qual o valor da multa por não comparecer à eleição?
- Como faço para pagar a multa por não ter votado?
- Quais os documentos que devo apresentar para regularizar minha situação eleitoral?
- Como proceder se não possuo comprovante de votação nem justificativa eleitoral?
- Perdi meus comprovantes. Como comprovar que votei?
- Cidadãos naturalizados brasileiros que ainda não têm título são obrigados a votar?
- Fiz 70 anos e não sou mais obrigado a votar. Preciso retirar algum documento que comprove que estou isento dessa obrigação para que possa receber minha aposentadoria ou pensão?
- As mulheres podem se candidatar a cargos públicos?
- Alguém pode obrigar o eleitor a contar em quem votou?
- O que é alistamento eleitoral?
- Quais os documentos necessários para tirar o título (alistar se)?
- E se eu não tiver comprovante de residência em meu nome?
- É possível tirar o título por procuração? Posso tirar meu título por meio dos Correios ou da Internet?
- Como solicitar a segunda via do título de eleitor?
- Como transferir meu título eleitoral?
- Continuação
- Em ano de eleição, eu posso solicitar o meu título de eleitor ou fazer a transferência do mesmo?
- Posso faltar ao trabalho para regularizar minha situação eleitoral?
- É cobrado algum pagamento para tirar o título de eleitor?
- É possível localizar alguém pelo título eleitoral?
- Há pessoas impedidas de se alistarem?
- Resido no exterior e meu título está cancelado. Como devo proceder para regularizar minha situação?
- Por quais motivos um título eleitoral pode ser cancelado?
- O que é um partido político?
- Continuação
- Como é formado um partido político?
- Continuação
- Como faço para me filiar a um partido político?
- Sou filiado a um partido político. Como faço para me desfiliar?
- Além da contribuição dada pelos filiados, os partidos políticos recebem mais algum recurso?
- Continuação
- O que é Fundo Partidário?
- O que são convenções partidárias?
- Quando serão realizadas as convenções?
- O que é coligação partidária?
- Quem decide sobre a coligação e a escolha dos candidatos?
- Como identificar uma coligação partidária?
- Quem pode ser candidato? E quais os requisitos a serem preenchidos?
- Continuação
- O que é propaganda partidária?
- O que é propaganda intrapartidária?
- O que é propaganda institucional?
- O que é propaganda eleitoral?
- O que é propaganda eleitoral antecipada ou extemporânea?
- Qual é o período de veiculação do horário eleitoral gratuito? Como é a divisão do tempo entre os candidatos? Qual é o custo desse período?
- Continuação
- Quais as regras para a realização de propaganda eleitoral?
- Continuação
- Quais as regras para propaganda eleitoral por meio da Internet?
- Continuação
- Posso fazer propaganda do meu candidato no muro de casa ou no meu carro?
- A partir de que data e até que horas pode ser usado carro de som?
- Continuação
- Quais são as principais proibições aos agentes públicos durante a campanha eleitoral?
- Continuação
- Nos três meses que antecedem as eleições:
- Continuação
- A partir de quando e como poderei fazer uma doação pessoal para um candidato?
- Eu faço a doação para o partido ou para o candidato? Devo exigir algum tipo de recibo?
- Continuação
- Poderei fazer doação por meio de cartão de crédito? A doação por esse meio poderá ser feita tanto no débito automático quanto no crédito?
- Continuação
- Como os candidatos arrecadam recursos para a campanha eleitoral? Quais são esses recursos?
- O candidato pode receber recursos de qualquer entidade, inclusive de órgãos do governo?
- Continuação
- É possível o eleitor saber quanto seu candidato está arrecadando e gastando na campanha eleitoral?
- Quais documentos devo levar quando for votar?
- Quem tem preferência para votar no dia da eleição?
- O voto é obrigatório nos dois turnos? Se eu não votar no primeiro turno, poderei votar no segundo turno?
- O que é o voto em trânsito?
- O que posso levar comigo na hora de votar?
- Posso votar em candidatos de partidos ou coligações diferentes?
- Quem pode permanecer no recinto da seção eleitoral?
- E se o eleitor só se lembrar do nome e não do número do candidato? Como vou saber os números dos meus candidatos na hora de votar?
- E se o eleitor digitar errado o número do seu candidato na hora de votar?
- Estou com o braço quebrado e engessado, impedido de assinar. Como faço para votar?
- Os enfermos estão obrigados a votar no dia das eleições?
- Como um eleitor cego pode votar?
- Como o eleitor com deficiência física vota? Ele pode levar alguém à cabine para ajudá-lo?
- Como o eleitor analfabeto vota?
- O que é voto em legenda?
- Qual a diferença entre votar nulo e votar em branco?
- Como fazer para votar em branco?
- Em quais casos o voto é nulo?
- Qual é a consequência se eu votar nulo?
- O que acontece com o eleitor que votar ou tentar votar por outro eleitor?
- O que acontece com o eleitor que violar ou tentar violar o sigilo do voto?
- Quais as hipóteses de anulação de votos?
- O que acontece se a maioria dos votos for nula? Na ocorrência de irregularidades, quando será marcada nova eleição?
- O que é proibido fazer no dia da eleição?
- Em que horário vai vigorar a Lei Seca?
- Posso votar de bermuda, usar bóton ou camiseta do meu candidato?
- Posso distribuir “santinhos” na hora de votar?
- Posso distribuir propaganda no dia da eleição?
- A boca de urna é um crime que pode ocorrer somente no horário de votação?
- E quanto ao lugar, o crime de boca de urna somente pode ocorrer se praticado em local que tenha seção eleitoral?
- É crime transportar eleitores em dia de eleição?
- Como é proibido o transporte gratuito de eleitor por partidos e candidatos, existe algum órgão que possa transportar gratuitamente o eleitor?
- Qual transporte eu posso pegar no dia da eleição sem cometer crime eleitoral?
- O eleitor poderá ser preso na véspera das eleições por ter praticado algum crime ou alguma contravenção?
- O que é salvo-conduto?
- O que eu faço se não puder comparecer à votação?
- REGISTRO DE CANDIDATURAS
- A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos: a) declaração de bens; b) certidões criminais; c) fotografias no formato 5X7; d) comprovante de escolaridade; e) prova de desincompatibilização; f) as propostas, se candidatos a Prefeito, e g) os requisitos legais quanto a: filiação, domicílio, quitação eleitoral e a inexistência de crimes eleitorais. A via impressa do formulário Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será apresentada com os seguintes documentos: a) declaração de bens; b) certidões criminais; c) fotografias no formato 5X7; d) comprovante de escolaridade; e) prova de desincompatibilização; f) as propostas, se candidatos a Prefeito, e g) os requisitos legais quanto a: filiação, domicílio, quitação eleitoral e a inexistência de crimes eleitorais.
- REGISTRO DE CANDIDATURAS
- 12.2 Quem Escolhe o Substituto a) Eleição proporcional ou majoritária (Partido isolado): A escolha far-se-á pela direção do partido nos termos de seu Estatuto. b) Eleição proporcional ou majoritária (coligação): A escolha far-se-á pela maioria absoluta dos órgãos executivos de direção dos partidos da coligação, e o substituto poderá ser de qualquer dos partidos, desde que o partido ao qual o substituído pertencia, renuncie ao direito de preferência. REGISTRO DE CANDIDATURAS
- REGISTRO DE CANDIDATURAS
- PROPAGANDA ELEITORAL
- Convenção
- PROPAGANDA ELEITORAL
- FINANCIAMENTO DE CAMPANHA ELEITORAL
- DA ARRECADAÇÃO E APLICAÇÃO DE RECURSOS
- FINANCIAMENTO
- COMITÊS FINANCEIROS
- O PEDIDO DE REGISTRO
- ATRIBUIÇÕES COMITÊ FINANCEIRO
- RECIBOS ELEITORAIS
- DA CONTA BANCÁRIA
- DAS DOAÇÕES
- DOS BENS & SERVIÇOS
- ARRECADAR PELA INTERNET
- LIMITE DAS DOAÇÕES
- RECEITA FEDERAL
- DA COMERCIALIZAÇÃO
- DAS FONTES VEDADAS
- DOS RECURSOS DE ORIGEM NÃO IDENTIFICADA
- LIMITE PARA A ARRECADAÇÃO E DESPESAS
- DOS GASTOS ELEITORAIS
- DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS
- PRAZO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
- SEGUNDO TURNO
- DAS SOBRAS DE CAMPANHA
- APRESENTAÇÃO DAS CONTAS
- COMPROVAÇÃO DA ARRECADAÇÃO DE RECURSOS E DA REALIZAÇÃO DE GASTOS
- DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS CONTAS
- CAMPANHA ELEITORAL
- Eleitorado de Pernambuco até 31/03/2014
- CAMPANHA ELEITORAL
- O MARKETING POLÍTICO
- PESQUISAS ELEITORAIS
- A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL
- Eleição à Câmara Federal
- DA QUANTIDADE DE CANDIDATOS Do número de candidatos Vamos utilizar o quadro abaixo estabelecendo como referência:
- Deputado Federal
- A MATEMÁTICA NO SISTEMA ELEITORAL