Curso Online de Direito Empresarial
Direito comercial ou Direito empresarial é um ramo do direito privado que pode ser entendido como o conjunto de normas disciplinadoras da...
Continue lendoAutor(a): Interagindo Com O Futuro
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Direito empresarial
ou comercial -
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Direito
Empresarial
básico -
Conteúdo Programático:
Direito Empresarial Do Empresário Individual Sociedades Empresariais Da responsabilidade civil do empresário Abuso de Poder Econômico Repercussões Penais da Atuação do Empresário Estabelecimento Empresarial e Institutos afins Institutos Complementares Contratos Empresariais Títulos de Crédito Falência Exemplo de Contrato Social - LTDA
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Direito Empresarial
1.1 – NOÇÕES PRELIMINARES
O Direito Comercial sempre foi entendido como o ramo do direito privado que regulamentava a profissão dos comerciantes, nos termos em que definidos pela lei, e os atos considerados comerciais. Assim, cuidaria de tratar das relações resultantes da atividade do comerciante no exercício dos atos do comércio.
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Esses atos do comércio eram exemplificativa mas não taxativa divididos em três classes:
a) atos de comércio por natureza que incluem operação bancárias, de câmbio, fabris, construção, de seguros, navegação aérea e marítima;
b) atos de comércio por dependência ou conexão que incluem compra de bens para o estabelecimento comercial, declarações unilaterais de vontade (aceite ou pagamento de letra de câmbio) e atos ilícitos (abuso no uso da firma) e;
c)atos de comércio por força ou autoridade da lei que incluem atos relativos às sociedades comerciais, operações relativas à letras de câmbio e notas promissórias. -
De qualquer modo esta noção de atos do comércio está sendo substituída pela de atividade empresarial.
Assim, a atividade empresarial consistiria na série de atos coordenados entre si pelo empresário visando a uma finalidade economia e lucrativa comum.
Com esse conceito superam-se individualmente tanto a noção unitária de comerciante quanto a de ato do comércio.
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Passa-se a se falar de empresa em que atividade empresarial é praticada reiteradamente (sequência de atos) pelo empresário (figura que substitui a do comerciante).
Em suma, a atividade econômico-lucrativo é exercida através da empresa.
O direito empresarial destina-se, assim, a reger as relações econômicas decorrentes do mercado.
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Por isso, modernamente considera-se o direito empresarial, que substitui o conceito de direito comercial, como o sistema de normas jurídicas que regula as relações derivadas das atividades privadas de produção e circulação de bens e serviços destinados ao mercado.
São precipuamente aquelas atividades decorrentes das relações de mercado, especificamente a intermediação entre a produção e o consumo.
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O conceito abrange as atividades de transformação e circulação de bens móveis, corpóreos ou incorpóreos, ou seja, as atividades industriais, comerciais, de transporte e de crédito.
Entretanto, o direito empresarial não se restringe a cuidar do comércio considerado como mera intermediação entre o produtor e o consumidor, porquanto abrange outras relações conexas: indústria, transportes, bancos, bolsas, de tal sorte que o seu substrato reside nas relações econômicas decorrentes da economia de mercado.
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Nessa noção também passam a ser inseridas atividades que antes eram civis e que agora passam a ser consideradas empresariais como colégios, hospitais, agências de turismo, etc...
Excluem-se, por outro lado, as atividades relativas à agricultura (pecuária e silvicultura). Também ficam de fora as atividades intelectuais e criativas, expressas principalmente pelos profissionais liberais (advogados, contadores, médicos, engenheiros, etc.).
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Capítulos
- Direito Empresarial
- Do Empresário Individual
- Sociedades Empresariais
- Da responsabilidade civil do empresário
- Abuso de Poder Econômico
- Repercussões Penais da Atuação do Empresário
- Estabelecimento Empresarial e Institutos afins
- Institutos Complementares
- Contratos Empresariais
- Títulos de Crédito
- Falência
- Exemplo de Contrato Social - LT