Curso Online de Direito Eleitoral - Partidos Politicos

Curso Online de Direito Eleitoral - Partidos Politicos

Neste curso você irá estudar o conceito de partido político, bem como ocorreu a evolução desta organização representativa no Brasil e no ...

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Neste curso você irá estudar o conceito de partido político, bem como ocorreu a evolução desta organização representativa no Brasil e no mundo.
Estude os sistemas partidários como o bipartidarismo e o multipartidarimo, o processo de criação de um partido político e detalhes sobre os preceitos constitucionais a serem seguidos pelos partidos políticos, como o caráter nacional e a prestação de contas à Justiça, as propagandas políticas partidárias e eleitorais e as sanções aplicadas aos que desobedecerem tais regras.
Entenda o que deve conter no estatuto de um partido político, como é constituído o fundo partidário e como um partido político deve fazer a prestação de contas.

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  • Direito Eleitoral
    Partidos Políticos

    Conceito, Sistemas Partidários e Evolução Histórica

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    PARTIDOS POLÍTICOS

    CONCEITO E SISTEMAS PARTIDÁRIOS
    Conceito:
    - Podemos conceituar partido político como uma organização ou associação de pessoas que partilham dos mesmos ideais e interesses e que de forma legal e voluntária resolvem se juntar objetivando obter e exercer o poder político no interesse de um determinado grupo.
    - De acordo com José Afonso da Silva, partido político é :

    *“uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe a organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo.”

    *Silva, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo, 27ª Edição, 2006.

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    - Outro *conceito de partido político foi dado por Celso Ribeiro Bastos, citado por Pedro Lenza:

    - A matéria partidos políticos é tratada pela Constituição Federal de 1988 em seu art. 17, lembrando que eles são instrumentos imprescindíveis para a manutenção do Estado Democrático de Direito.

    *LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado, 16ª Edição, 2012.

    “uma organização de pessoas reunidas em torno de um mesmo programa político com finalidade de assumir o poder e de mantê-lo ou, ao menos, de influenciar na gestão da coisa pública através de críticas e oposição.”

    PARTIDOS POLÍTICOS

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Sistemas partidários:
    O Estado partidário contemporâneo adota três sistemas partidários:

    PARTIDO ÚNICO OU UNIPARTIDARISMO

    MULTIPARTIDARISMO

    BIPARTIDARISMO

    PARTIDOS POLÍTICOS

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Partido único: tem a característica de ter somente um partido político, que é utilizado como instrumento máximo de conservação do poder.

    Podemos dizer que está ligado à regimes autoritários/totalitários, como o nazismo e o fascismo.

    Neste sistema o eleitor não tem alternativas no que diz respeito às escolhas de seus governantes.

    PARTIDOS POLÍTICOS

  • Bipartidarismo: mesmo que o nome indique a existência de 2 partidos políticos, nesse sistema não existe tal limitação, existindo a possibilidade de que vários partidos concorram.

    Contudo, a estruturação do sistema admite que apenas 2 partidos tenham condições significativas de chegar ao poder.

    Multipartidarismo: esse sistema tem a característica de admitir a existência de vários partidos políticos, todos com possibilidades reais de chegar ao poder.

    Para muitos estudiosos, caracteriza-se como o sistema mais democrático, tendo em vista possibilitar que as minorias sejam representadas.

    PARTIDOS POLÍTICOS

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    O Brasil acolheu o sistema multipartidário, possuindo um extenso número de partidos políticos.
    Ressaltando que temos preceito constitucional que proíbe a vedação ou restrição de constituição de partido político, protegendo o pluralismo político, o que pode ser observado nos art. 17, caput e art. 1º, V ambos da CF/88.

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    Art. 17, caput da CF/88:

    Art. 1º, V da CF/88:

    “Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:”

    “Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
    (...)
    V - o pluralismo político.”

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    EVOLUÇÃO HISTÓRICA
    Evolução histórica:
    Na Inglaterra, em meados do século XVI, durante o reinado de Elizabeth I, foram identificados grupos que disputavam o poder, representando interesses distintos, evoluindo para o que hoje conhecemos como Partido Conservador e Partido Liberal.
    Na França, na Época da Revolução Francesa (1789-1799), quando ocorreu a substituição da monarquia por uma república democrática, também surgiram partidos políticos.

    PARTIDOS POLÍTICOS

  • PARTIDOS POLÍTICOS

    Mas quando falamos dos partidos políticos com as características semelhantes às dos partidos atuais, devemos nos reportar à 1ª metade do século 19, principalmente na Europa Ocidental e nos Estados Unidos.
    Como nessa época os direitos políticos eram mais restritos às classes mais abastadas, os partidos políticos, que funcionavam somente à época das eleições, eram liderados por *aristocratas e outras pessoas da alta sociedade, que financiavam as campanhas de seus candidatos.

    SAIBA MAIS: *Aristocracia: classe social privilegiada, elite; aqueles que detêm privilégios da nobreza.

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  • PARTIDOS POLÍTICOS

    - No final do século XIX, ocorreu uma expansão dos direitos políticos à outras camadas sociais, começando a surgir demandas políticas das classes trabalhadoras, e como consequência, começaram a surgir partidos políticos que passaram a colher e direcionar as demandas de um eleitorado diversificado.

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