Curso Online de Direito de Família
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Curso Online de Direito de Família

Um curso acerca do conceito de família ramificando todos os conceitos, casamento, união estável, adoção, tutela, curatela... o melhor cur...

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Um curso acerca do conceito de família ramificando todos os conceitos, casamento, união estável, adoção, tutela, curatela... o melhor curso que redigi! 64 slides não tem avaliação final e a carga horária são de 100 horas!

Presta Assessoria jurídica e é pós graduanda da UFPE em Direito de Família e Sucessões.


"Ainda não terminei o curso. Tenho algumas dúvidas. Acho que deveria ser mais comentado."

- Rosangela Rodrigues Fortes

- Valdirei Sergio Almeida Dias

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  • Direito de Família

    direito de família

    previsão: código civil/02, arts. 1511 a 1783 e leis esparsas
    abrangência:
    título i) direito pessoal
    título ii) direito patrimonial
    título iii) união estável
    título iv) tutela e curatela

  • Família - conceito

    família - conceito

    art. 226 da constituição federal.

    conceito em sentido amplo: é o grupo de pessoas que descendem de um ancestral comum e os afins.

    conceito em sentido estrito ou nuclear: é o grupo que se forma pelo casamento, união estável, filiação, bem como a comunidade formada por um dos pais e descendentes (família monoparental) .

  • Casamento

    casamento

    conceito: é uma união legal entre homem e mulher, com o objetivo de constituir família (vedação ao casamento entre homossexuais).
    características:
    - ato pessoal (só pode ser contraído pelos próprios nubentes).
    - ato civil ( art. 226, §1° da cf/88).
    - celebração é gratuita.
    - ato solene (deve observar formalidades legais).
    - ato público (vedação à celebração a portas fechadas).
    - ato dissolúvel (morte, anulação, separação, divórcio).

  • Casamento

    casamento

    natureza jurídica: 3 teorias.

    1) teoria contratualista: casamento é contrato, pois resulta do acordo de vontades entre homem e mulher.
    2) teoria institucionalista: casamento é organização social pré-estabelecida à qual aderem os nubentes.
    3) teoria eclética: ato jurídico complexo - contrato + ingresso em instituição social, sujeito a regras de ordem pública. é a teoria dominante.

  • Pressupostos de existência

    pressupostos de existência

    1) diversidade de sexos.
    2) celebração nos termos da lei.
    3) consentimento de ambos os nubentes.

  • Noivado ou esponsais

    noivado ou esponsais

    noivado ou esponsais: é a promessa e proposta recíproca de casamento futuro. não gera obrigatoriedade de cumprimento.

    rompimento injustificado de noivado: pode gerar indenização por danos materiais (dever de ressarcimento das despesas realizadas com os aprestos), bem como danos morais (arrependimento injurioso, humilhante, vexatório ofensivo à dignidade).

  • Impedimentos matrimoniais

    impedimentos matrimoniais

    conceito: são circunstâncias de fato ou de direito que proíbem a realização do casamento e que acarretam a nulidade do casamento realizado.
    natureza jurídica: são causas de falta de legitimidade e não de incapacidade
    hipóteses de impedimentos: rol do art. 1521 - taxativo
    - ascendentes com descendentes

  • Impedimentos matrimoniais

    impedimentos matrimoniais

    os afins em linha reta (a afinidade em linha reta não desaparece nem mesmo pela dissolução do casamento ou da união estável que a originou. ex: sogro(a) e enteado(a) continuam parentes para todo o sempre.
    o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante.
    os irmãos (colaterais em 2° grau).
    os tios e sobrinhos (entende-se, porém, que continua em vigor o decreto-lei n° 3.200/41, que permite o casamento entre colaterais de 3° grau mediante exame médico).

  • Impedimentos matrimoniais

    impedimentos matrimoniais

    o adotado com o filho do adotante.
    as pessoas casadas: o que importa é o vínculo no momento da celebração do segundo casamento (bigamia - art. 235 do código penal).
    o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa contra o consorte.
    - oportunidade para a oposição dos impedimentos: até a celebração do casamento, qualquer pessoa maior e capaz pode opor os impedimentos e o oficial e o celebrante devem alegá-los se deles tiverem conhecimento.

  • Causas suspensivas

    causas suspensivas

    conceito: são circunstâncias que suspendem a celebração do casamento (art. 1523 do cc) ou que acarretam a imposição do regime de separação legal de bens (art. 1641, i do cc).
    hipóteses:
    - o viúvo(a) que tiver filhos do casamento anterior enquanto não tiver realizado o inventário e dado partilha aos herdeiros. a finalidade é evitar a confusão de patrimônios.
    - aquela que teve o casamento dissolvido nos 10 meses subseqüentes à dissolução (eventual gravidez).

  • Causas suspensivas

    causas suspensivas

    - o divorciado enquanto não houver sido homologada a ou decidida a partilha de bens do casal.
    - o tutor, curador, ou seus parentes próximos com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto durar o encargo e não tiverem sido saldadas as respectivas contas.
    legitimidade para oposição das causas suspensivas:
    art. 1524 do código civil - somente os parentes em linha reta de um dos nubentes, sejam consangüineos, ou afins, e os colaterais de 2 ° grau.


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  • Direito de Família
  • Família - conceito
  • Casamento
  • Pressupostos de existência
  • Noivado ou esponsais
  • Impedimentos matrimoniais
  • Causas suspensivas
  • Formalidades preliminares para o casamento
  • Pedido de habilitação
  • Publicação dos Editais ou Proclamas
  • Celebração do casamento
  • Retratação
  • Casamentos especiais ou diferenciados
  • Provas do casamento
  • Efeitos jurídicos do casamento
  • Dissolução do casamento
  • Dissolução pela morte
  • Dissolução pela separação judicial
  • Separação judicial litigiosa culposa ou sanção
  • Separação litigiosa “falência”
  • Separação Remédio
  • Separação consensual, amigável ou por mútuo consentimento
  • Divórcio
  • Divórcio Indireto ou por conversão
  • Divórcio Direto
  • União Estável
  • Regimes de bens entre os cônjuges no casamento
  • Regime da comunhão parcial de bens
  • Regime da comunhão universal de bens
  • Regime de participação final nos aqüestos
  • Regime da separação total de bens
  • Guarda
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  • Adoção
  • Curatela
  • Alimentos
  • Principais ações de alimentos