Curso Online de Direito Ambiental - Fundamentos
O curso busca fornecer elementos indispensáveis ao bom entendimento dessa tão importante disciplina da grade de Direito, trazendo uma fun...
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Modelo de certificados (imagem ilustrativa):
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Direito Ambiental
2023
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Preservar é Preciso!
2023
Ao nascer e respirar já estamos impactando o meio ambiente. -
Segundo a Constituição Federal de 1988:
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.
2023
É responsabilidade
do Direito Ambiental criar normas que garantam a
sustentabilidade do meio ambiente e seu desenvolvimento contínuo, evitando a sua degradação e o preservando às próximas gerações. É ele o responsável, portanto, por buscar um equilíbrio entre a exploração do meio ambiente e os agentes econômicos que dele fazem uso, buscando, assim, sua preservação. -
O Direito Ambiental,
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sistematizar a atividade humana sobre o meio ambiente, acaba por
na medida em que é responsável por regular e
se
relacionar com todos os outros ramos. Exemplo claro disso é o direito imobiliário que possui em sua rotina diária atenção às normas ambientais. Outro exemplo é a possibilidade de existência de crimes ambientais, conforme definidos pela Lei 9.605/98, os quais são objeto do presente trabalho.
Art. 6º Para imposição e gradação da penalidade, a autoridade competente
observará:
- a gravidade do fato, tendo em vista os motivos da infração e suas consequências para a saúde pública e para o meio ambiente;
- os antecedentes do infrator quanto ao cumprimento da legislação de interesse ambiental;
- a situação econômica do infrator, no caso de multa. -
Art. 7º As penas restritivas de direitos são autônomas e substituem as privativas de
liberdade quando:- tratar-se de crime culposo ou for aplicada a pena privativa de liberdade inferior a quatro anos;
- a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias do crime indicarem que a substituição seja suficiente para efeitos de reprovação e prevenção do crime.
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos a que se refere este artigo terão a mesma duração da pena privativa de liberdade substituída.
Art. 8º As penas restritivas de direito são:
- prestação de serviços à comunidade;
- interdição temporária de direitos;
- suspensão parcial ou total de atividades; IV - prestação pecuniária;
V - recolhimento domiciliar.
2023 -
Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:
Pena - detenção de seis meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas:
- quem impede a procriação da fauna, sem licença, autorização ou em desacordo com a obtida;
- quem modifica, danifica ou destrói ninho, abrigo ou criadouro natural;
- quem vende, expõe à venda, exporta ou adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito, utiliza ou transporta ovos, larvas ou espécimes da fauna silvestre, nativa ou em rota migratória, bem como produtos e objetos dela oriundos, provenientes de criadouros não autorizados ou sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente.
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ISO 26000 Inmetro
Diretrizes sobre Responsabilidade Social e Sustentabilidade. É uma norma de uso voluntário; não visa nem é apropriada a fins de certificação.
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Lei nº 8266Ementa aprova o código de edificações, e da outras providências.
ISO 19011
Diretrizes para auditoria do sistema da qualidade e/ou ambiental.
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O meio ambiente se divide em:
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Natural
Artificial
CulturalArtificial Todo ambiente concebido e identificado pelo traço.
Cultural Mistura de ambiente natural e artificial.
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Conservar é diferente de Preservar.
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Você sabe a diferença?
Preservação = Você observa o recurso natural e não interfere. Cerca.Conservação = Você faz uso do recurso e se responsabiliza em levar para as gerações seguintes.
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Toshio Mukai trabalha com os seguintes princípios do Direito Ambiental:
prevenção, poluidor-pagador ou responsabilização e cooperação.Segundo Paulo de Bessa Antunes, os princípios do Direito Ambiental são: direito humano fundamental, desenvolvimento, democrático, precaução, prevenção, equilíbrio, limite, responsabilidade, poluidor-pagador.
Em junho de 1972 a Organização das Nações Unidas organizou em Estocolmo, na Suécia, a 1ª Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente, aprovando ao final a Declaração Universal do Meio Ambiente que declarava que os recursos naturais, como a água, o ar, o solo, a flora e a fauna, devem ser conservados em benefício das gerações futuras, cabendo a cada país regulamentar esse princípio em sua legislação de modo que esses bens sejam devidamente tutelados.
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No Brasil o grande marco do surgimento do Direito Ambiental foi a edição da Lei nº 6.938, em 31 de agosto de 1981, que dispôs sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e que começou a tratar os recursos ambientais de forma integrada e holística.
O Direito Ambiental passou a avoluir e gradualmente a ganhar autonomia como ramo da Ciência Jurídica a ponto de ter os seus próprios princípios, a despeito do pouco tempo da disciplina.
Ao consagrar o meio ambiente como um direito humano fundamental e de fazer diversas outras referências ao assunto ao longo do seu texto, a Constituição Federal de 1988 consagrou também de forma explícita ou implícita os mais relevantes princípios do Direito Ambiental.
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Capítulos
- Conteúdo
- Direito Ambiental
- Preservar é Preciso!
- O meio ambiente se divide em:
- Conservar é diferente de Preservar.
- Conservacionismo X Preservacionismo
- Meio Ambiente como Bem Jurídico
- A ECO-92 e os Princípios Ambientais
- A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (CNUDS), conhecida também como Rio+20, foi uma conferência realizada entre os dias 13 e 22 de junho de 2013 na cidade brasileira do Rio de Janeiro, cujo objetivo era discutir sobre a renovação do compromisso político com o desenvolvimento sustentável.
- Meio Ambiente na Constituição
- Referências Bibliográficas