Curso Online de LEI 8112/90
CURSO LEI 8112/90 CURSO DESTINADO AOS PROFISSIONAIS ATUANTES NO SERVIÇO PÚBLICO E ESTUDANTES. CARGA HORÁRIA 40 HORAS AULA. SERVE PARA...
Continue lendoAutor(a): Jobs Cursos
Carga horária: 40 horas
Por: R$ 23,00
(Pagamento único)
Mais de 20 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 1 no total
- SirlÉa Neves Barbo Cardoso
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LEI 8112/90
40 HORAS
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Seja bem vindo (a)!
Nosso curso tem como objetivo apresentar a legislação vigente . Nossa proposta é trazer aos interessados aspectos fundamentais para o entendimento da legislação e exercícios para a fixação do conteúdo.
Aproveite o estudo!
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A lei
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
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Disposições preliminares
Art. 1o Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias, inclusive as em regime especial, e das fundações públicas federais
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Servidor Público
Para efeito da lei o servidor público é aquele legalmente investido de cargo público.
Você pode fazer concurso público ou ser cargo comissionado.
Servidor concurso prova / prova + títulos.
Comissionado livre nomeação e exoneração. Não é necessário prova. -
CF/88 .Art. 37. A administração pública direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; -
Cargo Público
Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.
Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão. -
Prestação de serviço gratuito.
Art. 4o É proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei.
Muitos locais estão adotando o serviço de voluntariado. -
Requisitos para investidura no serviço público.
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental -
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mentalE os cargos comissionados? Livre nomeação e exoneração. Ex: Não é necessário o individuo ser engenheiro para ser chefia na secretária de infraestrutura.
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Para os cargos efetivos
§ 1o As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.
Pagamento único
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Capítulos
- LEI 8112/90
- Seja bem vindo (a)!
- A lei
- Disposições preliminares
- Servidor Público
- Cargo Público
- Prestação de serviço gratuito.
- Requisitos para investidura no serviço público.
- Das Pessoas com deficiência
- Estrangeiros nas universidades e instituições de pesquisa
- Provimento
- Formas de provimento
- A nomeação
- Concurso Público
- Validade concurso
- A posse
- Jornada de trabalho
- Estágio probatório
- Estabilidade
- Readaptação
- Reversão
- Reintegração
- Recondução
- Da Vacância
- Remoção
- Redistribuição
- Da Substituição
- Vencimento
- Remuneração
- Perdas
- Reposição e indenização
- Vantagens
- Indenizações
- Ajuda de custo
- Das diárias
- Indenização de transporte
- Auxilio moradia
- Gratificações e adicionais
- Da Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento
- Gratificação natalina
- Dos Adicionais de Insalubridade, Periculosidade ou Atividades Penosas
- Do Adicional por Serviço Extraordinário
- Do Adicional Noturno
- Do Adicional de Férias
- Da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
- Das Férias
- Das Licenças
- Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família
- Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
- Da Licença para o Serviço Militar
- Da Licença para Atividade Política
- Da Licença para Capacitação
- Da Licença para Tratar de Interesses Particulares
- Da Licença para o Desempenho de Mandato Classista
- Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade
- Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
- Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
- Do Afastamento para Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País
- Das Concessões
- Do Tempo de Serviço
- Do Direito de Petição
- Deveres dos servidores
- Das Proibições
- Da Acumulação
- Das Responsabilidades
- Das Penalidades
- Do Processo Administrativo Disciplinar
- Do Afastamento Preventivo
- Do Processo Disciplinar
- Do Inquérito
- Do Julgamento
- Da Revisão do Processo
- Da Seguridade Social do Servidor
- Da Aposentadoria
- Do Auxílio-Natalidade
- Do Salário-Família
- Da Licença para Tratamento de Saúde
- Da Licença à Gestante, à Adotante e da Licença-Paternidade
- Da Licença por Acidente em Serviço
- Da Pensão
- Pensão por morte
- Do Auxílio-Funeral
- Do Auxílio-Reclusão
- Da Assistência à Saúde
- Das Disposições Gerais
- Das Disposições Transitórias e Finais
- QUESTÕES CONCURSOS