Curso Online de LEI 8080/90 E LEI 8142/90

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LEI 8080/90 E LEI 8142/90 IDEAL PARA CONCURSEIROS QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE.

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LEI 8080/90 E LEI 8142/90

IDEAL PARA CONCURSEIROS QUE BUSCAM CONHECIMENTO NA ÁREA DA SAÚDE.


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  • SAÚDE DIREITO DE TODOS

    LEI 8080/90

    LEI 8142/90

    SAÚDE DIREITO DE TODOS

  • INTRODUÇÃO

    INTRODUÇÃO

    SUS
    Sistema Único de Saúde. Promulgado pela Lei n. 8080 de 19 de setembro de 1990.

    Podemos refletir que é relativamente recente o encadeamento da lei que possibilita mesmo que teoricamente o direito a saúde a TODOS.

  • O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    O QUE DISPÕE A LEI 8080/90??

    Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

    A lei estabelece não simplesmente um modelo que possibilita a universalização da sistemática da saúde.

  • VALIDADE DO SUS??

    VALIDADE DO SUS??

    Art. 1º Esta lei regula, em todo o território nacional, as ações e serviços de saúde, executados isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito Público ou privado. (Lei 8080/90)

    O SUS deve ser conferido á TODOS os interessados em todo o território nacional.

  • DIREITO E DEVER: SAÚDE

    DIREITO E DEVER: SAÚDE

    Art. 2º A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
    (Lei 8080/90)

    A saúde deve ser atribuída a todos os seres humanos. Cabe ao ESTADO o dever de prover condições para que a saúde seja proporcionada a todos.

  • QUAL O DEVER DO ESTADO?

    QUAL O DEVER DO ESTADO?

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.
    (LEI 8080/90)

  • TODOS TEM O DIREITO E DEVER

    TODOS TEM O DIREITO E DEVER

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.
    (Lei 8080/90)

  • DETERMINANTES E CONDICIONANTES

    DETERMINANTES E CONDICIONANTES

    Art. 3o  Os níveis de saúde expressam a organização social e econômica do País, tendo a saúde como determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, a atividade física, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. (Redação dada pela Lei nº 12.864, de 2013) (Lei 8080/90)

  • O QUE É O SUS?

    O QUE É O SUS?

    Art. 4º O conjunto de ações e serviços de saúde, prestados por órgãos e instituições públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações mantidas pelo Poder Público, constitui o Sistema Único de Saúde (SUS).
    (Lei 8080/90).

  • ESFERAS DE ATUAÇÃO

    ESFERAS DE ATUAÇÃO

    § 1º Estão incluídas no disposto neste artigo as instituições públicas federais, estaduais e municipais de controle de qualidade, pesquisa e produção de insumos, medicamentos, inclusive de sangue e hemoderivados, e de equipamentos para saúde.

    (Lei 8080/90)

  • E A INICIATIVA PRIVADA??

    E A INICIATIVA PRIVADA??

    § 2º A iniciativa privada poderá participar do Sistema Único de Saúde (SUS), em caráter complementar.

    (Lei 8080/90)

    A iniciativa privada pode participar de forma complementar por intermédio de convênio e contrato.


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  • O QUE É O SUS?
  • ESFERAS DE ATUAÇÃO
  • E A INICIATIVA PRIVADA??
  • QUAIS OS OBJETIVOS DO SUS?
  • QUAIS OS CAMPOS DE ATUAÇÃO DO SUS?
  • O QUE É VIGILÂNCIA SANITÁRIA?
  • O QUE É VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA?
  • O QUE É SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • O QUE ABRANGE A SAÚDE DO TRABALHADOR?
  • QUAIS OS PRINCÍPIOS DO SUS?
  • DIREÇÃO DAS AÇÕES
  • DIREÇÃO DO SUS
  • E CONSÓRCIOS EM SAÚDE???
  • COMISSÕES INTERSETORIAIS - ATIVIDADES
  • COMISSÕES PERMANENTES
  • OBJETIVOS - Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite
  • CONASS E CONASEMS
  • COSEMS
  • ATRIBUIÇÕES COMUNS - SUS
  • COMPETÊNCIA NACIONAL SUS
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO ESTADUAL
  • COMPETÊNCIA DIREÇÃO MUNICIPAL
  • ATRIBUIÇÕES DO DF?
  • SAÚDE INDÍGENA
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