Curso Online de Teoria Geral do Processo

Curso Online de Teoria Geral do Processo

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O curso Teoria Geral do Processo tem como pressuposto auxiliar os profissionais, interessados e estudiosos da área no aprimoramento do saber em relação ao conjunto de normas que os disciplinam, bem como os meios de resolução dos litígios, o homem a sociedade e o direito, direito material e direito processual, norma processual: natureza e objeto.



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  • O curso Teoria Geral do Processo tem como pressuposto auxiliar os profissionais, interessados e estudiosos da área no aprimoramento do saber em relação ao conjunto de normas que os disciplinam, bem como os meios de resolução dos litígios, o homem a sociedade e o direito, direito material e direito processual, norma processual: natureza e objeto.

  • A SOCIEDADE E O DIREITO

    O homem vive em sociedade e a relação que se estabelece entre as pessoas está sujeita a conflitos, tornando necessário que regras solucionam suas desavenças. Por isso, somente ao homem inserido num contesto social é que se torna relevante o direito como modo de evitar a necessidade de soluções privadas violentas. Assim sendo, para eliminar ou resolver conflitos e organizar as relações entre as pessoas é que existem normas jurídicas.

  • O direito tem a função de organizar a sociedade, de manter a sua funcionalidade, evitar que ela se torne instintiva. O ser humano vive em sociedade e é subordinado ao direito que foi criado pelo próprio homem. Muitos autores, filósofos e pensadores escrevem a respeito do indivíduo, sociedade e direito. A seguir fragmentos de seus pensamentos definirão a relação esses três elementos.

  • O filósofo Aristóteles, fundou sua própria escola, o Liceu. Ele ministrava aulas nos jardins, seus alunos aprendiam enquanto andavam em sua companhia, respondiam e formulavam indagações e faziam observações.

  • O método de Aristóteles era analítico. Para o filósofo conhecer a verdade era sentir o mundo. Ele jamais procuraria uma verdade universal e sim observaria as características e as explicaria detalhadamente. Para Aristóteles a observação deveria ser cuidadosa, analisando os fatos da vida com prudência. A respeito do homem em sua obra A Política dizia:

  • É evidente, pois, que a cidade faz parte das coisas da natureza, que o homem é naturalmente um animal político, destinado a viver em sociedade, e que aquele que, por instinto, e não porque qualquer circunstância o inibe, deixa de fazer parte de uma cidade, é um ser vil ou superior ao homem. Tal indivíduo merece, como disse Homero, a censura cruel de ser um sem família, sem leis, sem lar. Porque ele é ávido de combates, e como as aves de rapina, incapaz de se submeter a qualquer obediência. (ARISTÓTELES, 2010, p.13)

  • A diferença entre o homem e os demais animais, portanto, é que o homem é um animal político, ou seja, vive em sociedade e precisa administrar seus interesses.

  • Outro autor que escreveu sobre o tema foi Thomas Hobbes. Hobbes era contratualista, porque acreditava que o estado e a sociedade surgiram de um contrato estabelecido entre os homens. Em sua obra Leviatã, ele reconhece que existem diferenças entre os homens, do ponto de vista físico ou espiritual. Mas esta diferença:


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  • Teoria Geral do Processo
  • A SOCIEDADE E O DIREITO
  • DIREITO JUSTIÇA E SOCIEDADE
  • O HOMEM A SOCIEDADE E O DIREITO
  • MEIOS DE RESOLUÇÃO DOS LITÍGIOS
  • O PROCESSO E A CONSTITUIÇÃO FEDERAL
  • CONTROLE JURISDICIONAL INDISPENSÁVEL
  • DIREITO MATERIAL E DIREITO PROCESSUAL
  • NORMA PROCESSUAL: NATUREZA E OBJETO
  • PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA
  • A AUTOTUTELA, A AUTOCOMPOSIÇÃO E A ARBITRAGEM NO DIREITO MODERNO
  • REFERÊNCIA
  • AGRADECIMENTO