Curso Online de Teoria Geral do Estado
Este curso visa demonstrar, de forma genérica, as principais instituições relativas ao funcionamento do Estado, e, por consequência, da s...
Continue lendoAutor(a): Maria Da Luz Calvo Ovelheiro De Sousa
Carga horária: 25 horas
Por: R$ 23,00
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Avaliação dos alunos: 1 no total
- Norma Alves De Souza Sarmento
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Teoria Geral do Estado
Teoria Geral do Estado
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Este curso visa demonstrar, de forma genérica, as principais instituições relativas ao funcionamento do Estado, e, por consequência, da sociedade. Esta disciplina lança idéias sobre a formação de uma consciência política, facilitando a compreensão das bases estruturais da sociedade, do poder do Estado e das demais relações sociais.
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A Teoria Geral do Estado
A Teoria Geral do Estado
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Já na Antigüidade, na Idade Média, e também durante os séculos XVI em diante já se ouvia rumores que tentavam explicar as instituições sociais, políticas e o fenômeno estatal (a partir do séc. XVI, com Maquiavel), demonstrando uma relação pertinente com o tema da Teoria Geral do Estado.
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Dessa forma, pode-se dizer que a primeira manifestação da disciplina, enquanto conteúdo sistematizado e autônomo, é devida ao autor George Jellinek, por volta do ano de 1900, na Alemanha. Em sua obra "Teoria Geral do Estado" torna claro o objeto da disciplina, que visa o estudo aprofundado do Estado e suas implicações sociais.
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Acrescenta-se que Jellinek sofreu grande influencia das idéias do autor Gerber, também alemão, que havia publicado, em 1865, a obra, "Fundamentos de um Sistema de Direito Político Alemão". A obra de Jellinek foi um ponto de partida para o estudo da disciplina, tendo sido traduzida em diversos idiomas diferentes.
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Depois dessa primeira manifestação surgiram em todo o mundo tantas outras com o mesmo tema proposto na Teoria Geral do Estado, porém com nomenclaturas diferentes.
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Em relação ao Direito Brasileiro, pode-se afirmar que a disciplina era ministrada nos cursos de Direito como parte do Direito Público e Direito Constitucional. A partir dos anos de 1940, a disciplina Teoria Geral do Estado, foi destacada do Direito Constitucional, tendo, pois, autonomia.
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No Brasil foi atribuído à disciplina em questão o nome Ciência Política, e algumas faculdades se referiram a ela com o nome de Direito Constitucional I. Mas, independente da nomenclatura adotada, atualmente, não resta dúvida que a Teoria Geral do Estado possui caráter de extrema importância, sendo estudo obrigatório nos cursos de Direito.
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A disciplina Teoria Geral do Estado fornece um estudo sistematizado sobre o fenômeno estatal, desde seu surgimento, funcionamento, finalidades e objetivos. Tudo que exerça qualquer tipo de influencia no surgimento ou no funcionamento do Estado será objeto de estudo da Teoria Geral do Estado.
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Dessa forma, verifica-se que serão analisados aspectos jurídicos e não jurídicos, como por exemplo fatores políticos, que, embora não sejam dotados de caráter jurídicos, influenciam de uma maneira profunda o Estado.
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Capítulos
- Teoria Geral do Estado
- A Teoria Geral do Estado
- O Estado: Conceito e Origem
- Elementos do Estado
- 1 - Soberania
- 2 - Território
- 3 - O Povo
- Finalidade do estado
- O Poder
- Formas de Governo
- Os Partidos políticos
- Princípios e sistemas eleitorais
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