Curso Online de O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
O controle de constitucionalidade caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídic...
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CURSO
O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
CONSTITUCIONALIDADE
Controle de constitucionalidade
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Controle de constitucionalidade
Subsecção Perspectiva Histórica
Espécies de inconstitucionalidade
Subsecção Espécies de inconstitucionalidade
Modalidades de controle de constitucionalidade -
Subsecção Modalidades de controle de constitucionalidade
Referências
Subsecção Referências
Leituras de Aprofundamento -
O controle de constitucionalidade
caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição. -
Não se admite que um ato hierarquicamente inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.
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Para que um sistema jurídico funcione, pressupõe-se sua ordem e unidade, devendo as partes agir de maneira harmoniosa.
O mecanismo de controle de constitucionalidade procura restabelecer a unidade ameaçada, considerando a supremacia e a rigidez das disposições constitucionais. -
Conforme ensina o jurista Calil Simão, o sistema de controle de constitucionalidade destina-se a analisar a lesão dos direitos e garantias previstos na Constituição de um país, objetivando assegurar a observância das normas constitucionais e, consequentemente, a sua estabilidade e preservação.
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Introdução
A definição de "controle de constitucionalidade" não é única. Quando se associa o conceito a um mecanismo de controle, este deve ser entendido em sentido estrito, já que demonstra as consequências comparativas de determinado ato para com a Constituição.
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No sentido estrito, a definição sempre implica reconhecer o afastamento, anulação, eliminação ou neutralização das normas contrárias à Constituição, sem possibilidade do ato incompatível ser preservado.
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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- CONSTITUCIONALIDADE
- Introdução
- Perspectiva Histórica
- Evolução histórica brasileira
- Espécies de inconstitucionalidade
- Inconstitucionalidade por ação e por omissão
- Inconstitucionalidade por ação
- Inconstitucionalidade por omissão
- Inconstitucionalidade material e formal
- Inconstitucionalidade formal
- Inconstitucionalidade material
- Inconstitucionalidade total e parcial
- Inconstitucionalidade direta e indireta
- Inconstitucionalidade originária e superveniente
- Interpretação judicial divergente ou interpretação não textualista
- Modalidades de controle de constitucionalidade
- Quanto à natureza do órgão de controle
- Controle judicial
- Quanto ao momento de exercício do controle
- Controle preventivo
- Controle repressivo
- Quanto ao órgão judicial que exerce o controle
- Controle concentrado ou abstrato
- Quanto à forma ou modo de controle judicial
- Controle por via principal ou ação direta
- REFERÊNCIAS
- Obras consultadas
- Leituras de Aprofundamento
- CONSIDERAÇÕES FINAIS