Curso Online de O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

Curso Online de O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

O controle de constitucionalidade caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídic...

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O controle de constitucionalidade caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição. Não se admite que um ato hierarquicamente inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.

MINI CURRÍCULO Sou Rosimeire Moreira Quintela, formada em Pedagogia com habilitação em Supervisão Educacional e Pós-Graduada em Educação Especial, Mídias integradas na Educação pelo CIPEAD, e pós em Psicopedagogia em Educação a Distância pela FACINTER, já participei de dois GTR Grupo de Trabalho em Rede pela SEED organizado pelo PDE como cursista e de várias jornadas pedagógicas oferecidas pala UNIOESTE e SEED, trabalho há 28 anos como professora na Escola de Educação Especial Cristian Eduardo Hack Cardozo (ACDD) em Foz do Iguaçu, com alunos Deficientes Físicos Neuromotores, sou concursada 40 horas pela Secretaria de Educação do Estado do Paraná-SEED. Atualmente estou trabalhando na Tutoria Presencial do curso de Pedagogia - UEM/UAB Polo de Foz do Iguaçu e na equipe Pedagógica do Colégio Paganoto e realizando Especialização no Ensino de Ciências. Amo fazer vídeos educativos...



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  • CURSO

    O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

  • APRESENTAÇÃO

    OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
    POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
    GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
    CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
    NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
    ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela

  • CONSTITUCIONALIDADE

    Controle de constitucionalidade

  •  Controle de constitucionalidade
    Subsecção Perspectiva Histórica
    Espécies de inconstitucionalidade
    Subsecção Espécies de inconstitucionalidade
    Modalidades de controle de constitucionalidade

  • Subsecção Modalidades de controle de constitucionalidade
    Referências
    Subsecção Referências
    Leituras de Aprofundamento

  • O controle de constitucionalidade 
    caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição.

  • Não se admite que um ato hierarquicamente inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.

  • Para que um sistema jurídico funcione, pressupõe-se sua ordem e unidade, devendo as partes agir de maneira harmoniosa.
    O mecanismo de controle de constitucionalidade procura restabelecer a unidade ameaçada, considerando a supremacia e a rigidez das disposições constitucionais.

  • Conforme ensina o jurista Calil Simão, o sistema de controle de constitucionalidade destina-se a analisar a lesão dos direitos e garantias previstos na Constituição de um país, objetivando assegurar a observância das normas constitucionais e, consequentemente, a sua estabilidade e preservação.

  • Introdução

    A definição de "controle de constitucionalidade" não é única. Quando se associa o conceito a um mecanismo de controle, este deve ser entendido em sentido estrito, já que demonstra as consequências comparativas de determinado ato para com a Constituição.

  • No sentido estrito, a definição sempre implica reconhecer o afastamento, anulação, eliminação ou neutralização das normas contrárias à Constituição, sem possibilidade do ato incompatível ser preservado.


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  • Inconstitucionalidade formal
  • Inconstitucionalidade material
  • Inconstitucionalidade total e parcial
  • Inconstitucionalidade direta e indireta
  • Inconstitucionalidade originária e superveniente
  • Interpretação judicial divergente ou interpretação não textualista
  • Modalidades de controle de constitucionalidade
  • Quanto à natureza do órgão de controle
  • Controle judicial
  • Quanto ao momento de exercício do controle
  • Controle preventivo
  • Controle repressivo
  • Quanto ao órgão judicial que exerce o controle
  • Controle concentrado ou abstrato
  • Quanto à forma ou modo de controle judicial
  • Controle por via principal ou ação direta
  • REFERÊNCIAS
  • Obras consultadas
  • Leituras de Aprofundamento
  • CONSIDERAÇÕES FINAIS