Curso Online de O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
A Constituição é norma jurídica imperativa, que determina comandos, materializados em normas cogentes. Normas cogentes podem ter caráter ...
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CURSO
O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela -
Controle de constitucionalidade
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Controle de constitucionalidade no Brasil.
O controle de constitucionalidade caracteriza-se, em princípio, como um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico, consistindo em um sistema de verificação da conformidade de um ato (lei, decreto etc.) em relação à Constituição. -
Não se admite que um ato hierarquicamente inferior à Constituição confronte suas premissas, caso em que não haveria harmonia das próprias normas, gerando insegurança jurídica para os destinatários do sistema jurídico.
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Para que um sistema jurídico funcione, pressupõe-se sua ordem e unidade, devendo as partes agir de maneira harmoniosa. O mecanismo de controle de constitucionalidade procura restabelecer a unidade ameaçada, considerando a supremacia e a rigidez das disposições constitucionais.
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Conforme ensina o jurista Calil Simão, o sistema de controle de constitucionalidade destina-se a analisar a lesão dos direitos e garantias previstos na Constituição de um país, objetivando assegurar a observância das normas constitucionais e, consequentemente, a sua estabilidade e preservação.
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Introdução
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A definição de "controle de constitucionalidade" não é única. Quando se associa o conceito a um mecanismo de controle, este deve ser entendido em sentido estrito, já que demonstra as consequências comparativas de determinado ato para com a Constituição. -
No sentido estrito, a definição sempre implica reconhecer o afastamento, anulação, eliminação ou neutralização das normas contrárias à Constituição, sem possibilidade do ato incompatível ser preservado.
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Desta forma, uma definição ampla, sem vinculação necessária com as consequências da aplicação do Controle de Constitucionalidade, pode ser alternativa mais interessante à classificação do termo, entendendo este como o "juízo relacional que procura estabelecer uma comparação valorativamente relevante entre dois elementos, tendo,
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Capítulos
- CURSO
- APRESENTAÇÃO
- Controle de constitucionalidade
- Introdução
- Conforme explica Calil Simão:
- Perspectiva Histórica
- Marbury versus Madison - O primeiro precedente
- Evolução histórica brasileira
- Espécies de inconstitucionalidade
- Inconstitucionalidade por ação e por omissão
- Inconstitucionalidade por ação
- Inconstitucionalidade por omissão
- Inconstitucionalidade material e formal
- Inconstitucionalidade formal
- Inconstitucionalidade material
- Inconstitucionalidade total e parcial
- Inconstitucionalidade direta e indireta
- Inconstitucionalidade originária e superveniente
- Interpretação judicial divergente ou interpretação não textualista
- Modalidades de controle de constitucionalidade
- Quanto à natureza do órgão de controle
- Quanto ao momento de exercício do controle
- Quanto ao órgão judicial que exerce o controle
- Controle concentrado ou abstrato
- Quanto à forma ou modo de controle judicial
- Controle por via principal ou ação direta
- REFERÊNCIAS
- Obras consultadas
- Leituras de Aprofundamento
- CONSIDERAÇÕES FINAIS