Curso Online de O Código do Consumidor a favor do Fornecedor
Este mini curso objetiva orientar empresários, lojistas, prestadores de serviços e colaboradores sobre as regras do Código de Defesa do C...
Continue lendoAutor(a): Silvania Bezerra Franco
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S I L V A N I A B E Z E R R A F R A N C O OAB 9984/PA
s i l v a n i a b e z e r r a f r a n c o oab 9984/pa
mestre em direito, advogada, consultora em direito do consumidor, profª. do ceuls/ulbra e fit
ex-coordenadora do procon-santarém (2001/2004). -
TEMA DA PALESTRA
tema da palestra
a defesa do consumidor a favor do fornecedor
objetivo:
orientar empresários, lojistas, prestadores de serviços e colaboradores sobre as regras do código de defesa do consumidor. -
RESPONDA:
responda:
após 20 anos de implementação do código de defesa do consumidor (cdc), uma nova geração de clientes, que sabem lutar pelos seus direitos, está agora interagindo com o mercado. as empresas estão preparadas para atender da melhor forma esses clientes? - como a correta interpretação e utilização do cdc poderia trazer um fator diferencial competitivo para as empresas? – as empresas estão adotando meios eficientes de controle de qualidade/segurança de produtos e serviços e mecanismos de solução de conflitos de consumo, de acordo com o que preconiza o cdc?
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Uma revolução nas relações de consumo
uma revolução nas relações de consumo
um novo modelo de sociedade de consumo de massa
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O tempo da qualidade chegou para ficar.
o tempo da qualidade chegou para ficar.
a disputa por clientes é cada vez maior.
deixou de ser uma competição de caráter local ou regional para tornar-se mundial.
o espírito empreendedor é indispensável para os empresários e seus funcionários/colaboradores.
com a globalização, produtos do mundo inteiro estão em busca da preferência do consumidor.
só que, a era do “ganha quem oferece mais qualidade pelo menor preço”, vem, acompanhada da satisfação dos direitos do consumidor, de acordo com o cdc.
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UM MERGULHO NO TEMPO...
um mergulho no tempo...
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ANTIGÜIDADE CÓDIGO DE HAMURABI
antigüidade código de hamurabi
art.229º - o arquiteto constrói uma casa para alguém e não o faz solidamente, a casa caí e fere de morte o proprietário, esse arquiteto deverá ser morto.
art.230º - se fere de morte o filho do proprietário, deverá ser morto o filho do arquiteto.
art.233º - se o arquiteto constrói para alguém uma casa e não a leva ao fim, se as paredes são viciosas, o arquiteto deverá à sua custa consolidar as paredes. -
mundo contemporâneo
“... os consumidores são o maior grupo econômico.
influenciam e são influenciados por quase toda
decisão econômica pública e privada.
apesar disso, eles são o único grupo importante,
cujos pontos de vista, muitas vezes, não são
considerados...”.
“consumidores, por definição, somos todos nós”.john f. kennedy
ao congresso americano, em 15 de março de 1962. -
A Constituição Brasileira e o Direito do Consumidor
a constituição brasileira e o direito do consumidor
3 oportunidades na constituição federal .
a 1ª vez, no artigo 5º, xxxii-trata dos direitos e deveres individuais e coletivos.
a 2ª vez em seu artigo 170, v, e diz que a defesa do consumidor é um dos princípios que devem ser observados no exercício de qualquer atividade econômica.
finalmente, o artigo 48, determina que o congresso nacional elabore o código de defesa do consumidor.
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brasil
cf/88 – art. 5º-xxxii
direitos fundamentais.o código de defesa do consumidor
como uma conquista do séc. xxlei 8.078 de 11 de setembro de 1990
dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências.
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20 ANOS DO CDC
20 anos do cdc
se pudéssemos eleger uma lei que maior impacto teve sobre a realidade social brasileira, certamente o cdc seria um forte candidato.
o cdc teve um desempenho acima da média na alteração das práticas de mercado, incentivando o incremento da cidadania e motivando uma atitude mais responsável do fornecedor.
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Capítulos
- S I L V A N I A B E Z E R R A F R A N C O OAB 9984/PA
- TEMA DA PALESTRA
- RESPONDA:
- Uma revolução nas relações de consumo
- O tempo da qualidade chegou para ficar.
- UM MERGULHO NO TEMPO...
- ANTIGÜIDADE CÓDIGO DE HAMURABI
- A Constituição Brasileira e o Direito do Consumidor
- 20 ANOS DO CDC
- OBJETIVOS DA DEFESA DO CONSUMIDOR
- FORNECEDOR CIDADÃO
- A QUALIDADE NO ATENDIMENTO DETERMINA O SUCESSO DA EMPRESA.
- O CONSUMIDOR
- O FORNECEDOR
- O QUE É UM PRODUTO?
- O QUE É UM SERVIÇO?
- finalidade do CDC.
- 20 ANOS DO CDC COMPROVAM O AVANÇO QUE O CONSUMIDOR CONQUISTOU
- Responsabilidade do Fornecedor
- RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR Art. 24
- DEVERES DO FORNECEDOR
- MAIS DEVERES DO FORNECEDOR
- MAIS DEVERES DO FORNECEDOR publicidade – art. 37 do CDC
- ENGANOSA: Art. 37 § 1º É a que contém informações falsas e também a que esconde ou deixa faltar informação importante sobre um produto ou serviço.
- Abusiva-art. 37 § 2º
- Opções ao consumidor na publicidade
- COBRANÇA DE DÍVIDAS (CDC) art.42
- PRAZOS PARA O CONSUMIDOR RECLAMAR
- PRAZOS PARA O FORNECEDOR RESOLVER O DEFEITO – ART. 18 § 1º.
- ART. 18 § 3º DO CDC
- O FORNECEDOR NÃO PODE : PRÁTICAS ABUSIVAS-ART. 39
- VÍCIOS DE QUALIDADE-ART.18 – Impróprios p/ consumo
- VÍCIOS DE QUANTIDADE-ART.19
- DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DO FORNECEDOR- Art. 28
- AÇÕES BÁSICAS PARA UM CORRETO ATENDIMENTO AO CLIENTE SOBRE A ÓTICA DO CDC?
- Interação do SAC, administrativo e Jurídico
- MOBILIZE SEUS FUNCIONÁRIOS
- O FORNECEDOR MODERNO DEVE ESTAR BEM ATUALIZADO. UM DOS PONTOS IMPORTANTES PARA ISSO É CONHECER E REPASSAR AOS SEUS EMPREGADOS TODAS AS INFORMAÇÕES SOBRE O CDC.
- ÓRGÃOS DE DEFESA
- SINDEC-Sistema Nac. de Defesa do Consumidor
- A DEFESA DO CONSUMIDOR A FAVOR DO FORNECEDOR