Curso Online de DIREITO AMBIENTAL
O presente curso tem por objetivo abordar os principais tópicos da matéria tratando dos interesses público e coletivos, da evolução juríd...
Continue lendoAutor(a): Andre Luiz Cardoso
Carga horária: 50 horas
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Mais de 80 alunos matriculados no curso.
Avaliação dos alunos: 4 no total
- Camila Teixeira Dos Santos
- Marcos Wiebbelling Aguiar
- Jean Fialho De Almeida
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DIREITO AMBIENTAL
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Noções gerais sobre Meio Ambiente
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1 - A escassez e o conflito
-
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A Escassez: O Problema Econômico
Por que continuamos a lutar pela vida?
Podemos dizer que há dois motivos funda-
mentais:
1- Desejos materiais ilimitados, insaciáveis.
X
2- Recursos escassos. (bens livres e econômicos)
=
escassez -
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Desejos ilimitados
Os desejos materiais provêm, essencialmente, de duas fontes:
1 – Necessidades Básicas
Alimentação, habitação e vestuário.
2 – Necessidades Supérfluas
Com o tempo, um mesmo consumidor pode querer uma comida melhor, uma casa melhor, uma roupa melhor... -
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Recursos Escassos
Recursos: são os insumos básicos utilizados na produção de bens e serviços.São também chamados de fatores de produção.
Os fatores de produção podem ser divididos em três categorias: terra, trabalho e capital.
-
7
Necessidades limitadas
X
Desejos ilimitadosProblema fundamental da economia,
a escassez. -
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Então, temos que escolher. Nesse momento surge o conflito.
Constatada a escassez e o conflito, surge a necessidade tomar medidas que incentivem trade-offs.
Como nem sempre estamos aptos a solucionar o conflito, surge o DIREITO, que vem para resolver o problema da escassez dos bens econômicos.
-
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Bens ambientais também se tornam escassos, qualitativa ou quantitativamente. Exemplos:
Poluição atmosférica;
Poluição hídrica;
Poluição do solo;
Poluição sonora;
Poluição visual e;
Poluição eletromagnética ou de antena. -
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Momentos históricos ligados à escassez dos bens ambientais e a conscientização deste fenômeno.
Homem primitivo (A tragédia dos Comuns - Tragedy of the Commons).
Revolução Industrial – O século XVIII é tido como marco da degradação ambiental (Industrialização, fabricas, etc).
No período pós guerra começou uma conscientização.
Declaração de Estocolmo: 1972. Denota preocupação em nível internacional. Ponto de partida – Brasil adota posição conservadora de produção. -
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e) A ECO-92, Rio-92, Cúpula ou Cimeira da Terra são nomes pelos quais é mais conhecida a Conferência das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD), realizada entre 3 e 14 de junho de 1992 no Rio de Janeiro. O seu objetivo principal era buscar meios de conciliar o desenvolvimento sócio-econômico com a conservação e proteção dos ecossistemas da Terra (medidas para diminuir a degradação – desenvolvimento sustentável).
Basicamente ratificaram o que foi colocado em Estocolmo.
(www.ambientebrasil.com.br/composer.php3?base=./ )
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Capítulos
- O Direito ambiental é:
- Direito ambiental: Direito de terceira geração (ou dimensão)
- Primeira Geração
- Segunda Geração
- Terceira Geração
- Segundo a Prof. Marli T. Deon Sette
- Considerações da prof. Marli quanto à classificação mencionada
- Conceito de Direito Ambiental
- Direito Ambiental
- Como se tutela um bem ambiental: bem difuso?
- Tutela dos interesses
- CONCEITOS e PRINCÍPIOS AMBIENTAIS
- PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO ...
- ... e PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO
- PRINCÍPIOS DA PREVENÇÃO X PRECAUÇÃO
- PRINCÍPIO DO EQUILÍBRIO
- PRINCÍPIO DA RESPONSABILIDADE
- PRINCÍPIO DO LIMITE
- PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
- PRINCÍPIO DO POLUIDOR-PAGADOR
- PRINCÍPIO DO USUÁRIO-PAGADOR
- PRINCÍPIO DO PROTETO-RECEBEDOR
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- Definição do bem jurídico do meio ambiente
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- Dano Ambiental e Responsabilidade Civil
- Responsabilidade Civil por Dano Ambiental
- Principais Instrumentos:
- a) TAC – Termo de Ajustamento de Conduta
- b) Inquérito Civil
- c) ACP – Ação Civil Pública - Lei 7.347/85
- d) Ação Popular Ambiental
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- f) Mandado de Injunção
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- Tutela penal e processual penal do MA
- Lei 9605/98
- Sujeito ativo
- Jurisprudência STJ
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- Tutela penal e processual penal do MA
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- Cuidado com a diferença entre legitima defesa e estado de necessidade.
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- Competência para julgar crimes ambientais
- Ex. de Jurisprudência que trata de competência, prescrição e outros...
- Inquérito ambiental penal
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- Aplicação da transação e SURSI
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- PNMA - Objetivos
- PNMA - Princípios
- Estrutura Político-administrativa de proteção do meio ambiente: SISNAMA – art. 6°
- Órgão específico de atendimento/execução nas Unidades de Conservação.
- Estrutura Político-administrativa de proteção do meio ambiente: SISNAMA – art. 6°
- Observações (art. 6º):
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- LICENÇA PRÉVIA
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- LICENÇA DE OPERAÇÃO
- LICENCIAMENTO AMBIENTAL
- Licenciamento ambiental
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- Instrumentos PNMA – Art. 9:
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- EXEMPLO: PUBLICIDADE DO EIA
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- POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PNRS
- POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
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- REFERÊNCIAS