Curso Online de DIREITO ADMINISTRATIVO
• Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração P...
Continue lendoAutor(a): Rosimeire Moreira Quintela
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APRESENTAÇÃO
OLÁ SOU ROSIMEIRE MOREIRA QUINTELA
POS GRADUADA EM MÍDIAS INTEGRADAS NA EDUCAÇÃO PELA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
GRADUADA EM PEDAGOGIA PELA UNOESTE DE PRESIDENTE PRUDENTE SÃO PAULO
CONHEÇAM OUTROS DA AUTORA
NA ÁREA DA EDUCAÇÃO, SAÚDE E OUTROS.
ACESSE www.buzzero.com/autores/rosimeire-quintela?a=rosimeire-quintela - Direito administrativo
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Direito administrativo é um ramo autônomo, dentro do direito público interno, que basicamente se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes. Tal disciplina tem por objeto os órgão, entidades, agentes e atividades públicos, e a seu objetivo é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade.
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Tudo que se refere ao instituto da Administração Pública e à relação jurídica entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo direito administrativo.
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Dito isso, pode-se definir o Direito Administrativo como "o conjunto de regras e princípios aplicáveis ao Estado em suas relações com particulares, com seus agentes ou consigo mesmo, tendentes à realização de atividades administrativas típicas ou outras de índole privada, mas sempre visando o interesse público".
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O Direito Administrativo integra o ramo do direito público, cuja principal característica é a desigualdade jurídica entre as partes envolvidas.
De um lado, a Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. -
Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública.
No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no direito privado. -
Índice
1História
2No Brasil
3Princípios
3.1Expressos -
4Referências
5Bibliografia
6Ver também -
História
O direito administrativo nasceu no final do século XVIII, com forte influência do direito francês, que foi o grande inovador no regramento das matérias correlatas à Administração Pública.
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Como disciplina autônoma, assim como a maioria das matérias do direito público, surgiu em período posterior à implantação do Estado de Direito, que se deu logo após a Revolução Francesa. A França é considerada o berço de inúmeros institutos de Direito Administrativo, os quais tiveram origem nas construções jurisprudenciais[4] do Conselho de Estado.
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Capítulos
- APRESENTAÇÃO
- Direito administrativo
- Índice
- História
- No Brasil
- Princípios
- Expressos
- Referências
- Bibliografia
- CONSIDERAÇÕES FINAIS