Curso Online de Lei de Diretrizes e Base da Educação

Curso Online de Lei de Diretrizes e Base da Educação

As leis de Diretrizes e Base da Educação foi publicada em 1996 com o objetivo de garantir uma educação de qualidade para todos. No curso ...

Continue lendo

Autor(a):

Carga horária: 6 horas


Por: R$ 24,90
(Pagamento único)

Certificado digital Com certificado digital incluído

As leis de Diretrizes e Base da Educação foi publicada em 1996 com o objetivo de garantir uma educação de qualidade para todos. No curso a seguir está a LDB completa e esquematizada, destacando os principais artigos da lei, ideal para que está estudando legislação educacional para concursos, pois destaca os artigos que caem em concursos e os que não costumam cair.

Técnica em Serviços Jurídicos (2012) Licenciatura em Pedagogia (2016) Especialista em Educação Infantil e anos finais do Ensino Fundamental (2019) Psicopedagogia (2019) Licenciatura em Letras (2021)



  • Aqui você não precisa esperar o prazo de compensação do pagamento para começar a aprender. Inicie agora mesmo e pague depois.
  • O curso é todo feito pela Internet. Assim você pode acessar de qualquer lugar, 24 horas por dia, 7 dias por semana.
  • Se não gostar do curso você tem 7 dias para solicitar (através da pagina de contato) o cancelamento ou a devolução do valor investido.*
  • Adquira certificado ou apostila impressos e receba em casa. Os certificados são impressos em papel de gramatura diferente e com marca d'água.**
* Desde que tenha acessado a no máximo 50% do material.
** Material opcional, vendido separadamente.

Modelo de certificados (imagem ilustrativa):

Frente do certificado Frente
Verso do certificado Verso
  • LEI Nº 9.394/96

    LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO

  • Esta Lei disciplina a educação escolarque se desenvolve predominantemente por meio do ensino em instituições próprias.A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e à prática social.

    A educação abrange os
    processos formativos
    que se desenvolvem na:

    Vida familiar
    Convivência humana
    Trabalho
    Instituições de ensino e pesquisa
    Movimentos sociais
    Organizações da sociedade civil
    Manifestações culturais.

  • A educação, dever da família e do Estado inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana

    Tem por FINALIDADE o
    Pleno desenvolvimento do educando
    seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

  • Princípios da Educação Básica:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
    IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
    V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    VII - valorização do profissional da educação escolar;
    VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
    IX - garantia de padrão de qualidade;
    X - valorização da experiência extraescolar;
    XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
    XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
    XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.

  • O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:Educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idadeOrganizada da seguinte forma:

    Pré-escola;
    Ensino fundamental;
    Ensino médio;

  • Educação infantil gratuita às crianças de até 5 anos de idade; Vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 anos de idade.Padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem.

    (AEE) Atendimento Educacional Especializado gratuito aos educandos com
    deficiência,
    transtornos globais do desenvolvimento
    Altas habilidades ou superdotação
    Transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino;
    Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
    É assegurado atendimento educacional, durante o período de internação, ao aluno da  educação básica internado para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado.

  • Acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria

    Oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;
    Oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
    Atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

  • O acesso à educação básica obrigatória é
    Direito Público Subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
    Qualquer das partes mencionadas no caput deste artigo tem legitimidade para peticionar no Poder Judiciário, sendo gratuita e de rito sumário a ação judicial correspondente. Comprovada a negligência da autoridade competente para garantir o oferecimento do ensino obrigatório, poderá ela ser imputada por crime de responsabilidade.

  • Em todas as esferas administrativas, o Poder Público assegurará em primeiro lugar o acesso ao ensino obrigatório, nos termos deste artigo, contemplando em seguida os demais níveis e modalidades de ensino, conforme as prioridades constitucionais e legais. Para garantir o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior.

    É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade.
    O Poder Público, na esfera de sua competência federativa, deverá:
    I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
    II - fazer-lhes a chamada pública;
    III - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência à escola.

  • Ao aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível, é assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se-lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:

    I - prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;

    A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno. O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
    As instituições de ensino implementarão progressivamente, no prazo de 2 (dois) anos, as providências e adaptações necessárias à adequação de seu funcionamento às medidas previstas neste artigo.
    O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar
    II - trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.
    Não cai muito em concurso

  • A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino.

    Caberá à União a coordenação da política nacional de educação, articulando os diferentes níveis e sistemas e exercendo função normativa, redistributiva e supletiva em relação às demais instâncias educacionais.
    Os sistemas de ensino terão liberdade de organização nos termos desta Lei.
    O ensino é livre à iniciativa privada, atendidas as seguintes condições:

    I - cumprimento das normas gerais da educação nacional e do respectivo sistema de ensino;
    II - autorização de funcionamento e avaliação de qualidade pelo Poder Público;
    III - capacidade de autofinanciamento


Matricule-se agora mesmo Preenchendo os campos abaixo
R$ 24,90
Pagamento único
Processando... Processando...aguarde...

Desejo receber novidades e promoções no meu e-mail:


  • 1 - A educação como direito de todos.
  • 2 - Princípios da Educação Brasileira.
  • 3 - Aspectos da Educação Básica.
  • 4 - A Educação como um direito Público Subjetivo.
  • 5 - A incumbência da União, Distrito Federal, Estados e Municípios.
  • 6 - A incumbência dos Estabelecimentos de Ensino e dos Docentes.
  • 7 - Organização dos Sistemas de Ensino.
  • 8 - Aspectos dos Currículos e das Diretrizes da Educação.
  • 9 - Organização da Educação Escolar e as modalidades de ensino.
  • 10 - Dos Profissionais da Educação.
  • 11 - Recursos Financeiros.
  • 12 - Disposições Gerais e Transitória