Curso Online de CURSO LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS E FUNCIONÁRIOS/AS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ
• Aos/às servidores/as públicos/as do Paraná aplicam-se as disposições das Constituições Federal e Estadual, o Estatuto dos Funcionários ...
Continue lendoAutor(a): Rosimeire Moreira Quintela
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CURSO LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS E FUNCIONÁRIOS/AS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ
CURSO LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS E FUNCIONÁRIOS/AS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ
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Aos/às servidores/as públicos/as do Paraná aplicam-se
Aos/às servidores/as públicos/as do Paraná aplicam-se
as disposições das Constituições Federal e Estadual, o Estatuto dos Funcionários Civis do Paraná (Lei Nº. 6.174/70) e legislação complementar que acrescenta, altera, modifica ou extingue seus dispositivos.
As categorias de Professores/as e Funcionários/as de Escolas Públicas Estaduais são regidas por Planos de Carreiras específicos: -
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM
QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM
com o cargo de Professor/a, conforme Lei Complementar Nº. 103/04 e Lei Complementar Nº. 106/05.
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QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QFEB
QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QFEB
composto de dois cargos: Agente Educacional I (Manutenção de Infra-estrutura Escolar e Preservação do Meio Ambiente; Alimentação Escolar; Interação com o Educando) e Agente Educacional II (Administração Escolar e Operação de Multimeios Escolares), conforme Lei Complementar Nº. 123/08.
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QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE
QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE
, composto de três cargos nas escolas: Agente de Apoio, de ensino fundamental; Agente de Execução, de ensino médio e Agente Profissional, de ensino superior, conforme Lei Nº. 13.666/02 e Lei Nº. 15.044/06.
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CARGO
CARGO
Centro unitário e indivisível de competência e atribuições de determinado grau de complexidade e responsabilidade, criado por lei, com denominação própria, em número certo e remuneração paga pelo Poder Público, provido e exercido por um titular, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público.
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INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
O ingresso em cargo de carreira de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecido a ordem de classificação e o prazo de validade, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
O concurso público tem validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período. As regras que o regem devem estar dispostas em edital de regulamentação. -
NOMEAÇÃO
NOMEAÇÃO
Cumpridas todas as etapas do concurso público, a nomeação para cargo efetivo será feita por Decreto, que é ato de competência do Chefe do Poder Executivo. O Decreto tem validade com a publicação em Diário Oficial do Estado.
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POSSE
POSSE
A posse é o ato que completa a investidura em cargo público. O prazo para posse é de até 30 dias contados da publicação do ato de nomeação.
Esse prazo poderá ser prorrogado ou revalidado pela autoridade competente, até o máximo de 30 dias, desde que requerido pelo/a interessado/a. -
EXERCÍCIO
EXERCÍCIO
O exercício do cargo terá início no prazo de 30 dias contados da data da posse. Por solicitação LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS E FUNCIONÁRIOS/AS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ Conheça os seus direitos 21 do/a servidor/a e a juízo da autoridade competente, esse prazo poderá ser prorrogado, desde que não exceda de 30 dias.
É de competência do chefe da unidade administrativa para a qual for designado o/a servidor/a dar-lhe exercício. -
ESTÁGIO PROBATÓRIO
ESTÁGIO PROBATÓRIO
É o período de três anos de efetivo exercício, contados a partir do início deste, durante o qual são apurados os requisitos necessários à confirmação do/a servidor/a no cargo efetivo para o qual foi nomeado.
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Capítulos
- CURSO LEGISLAÇÃO QUE REGE A CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS E FUNCIONÁRIOS/AS DAS ESCOLAS PÚBLICAS DO PARANÁ
- Aos/às servidores/as públicos/as do Paraná aplicam-se
- QUADRO PRÓPRIO DO MAGISTÉRIO - QPM
- QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA – QFEB
- QUADRO PRÓPRIO DO PODER EXECUTIVO - QPPE
- CARGO
- INGRESSO NO SERVIÇO PÚBLICO
- NOMEAÇÃO
- POSSE
- EXERCÍCIO
- ESTÁGIO PROBATÓRIO
- ESTABILIDADE
- VENCIMENTO OU VENCIMENTO BÁSICO
- REMUNERAÇÃO
- Compõem a remuneração:
- ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- QUINQUÊNIO
- ANUÊNIO
- Assim os adicionais correspondem a:
- Para o magistério, e conforme a Lei Complementar Nº. 103/04, o adicional por tempo de serviço para professoras corresponde a:
- GRATIFICAÇÕES - DO PLANO DE CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS - QPM
- DO PLANO DE CARREIRA DOS/AS FUNCIONÁRIOS/AS - QFEB (Art. 26 da LC Nº. 123/08)
- VERBAS INDENIZATÓRIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS/AS FUNCIONÁRIOS/AS – QFEB
- VERBAS INDENIZATÓRIAS DO PLANO DE CARREIRA DOS/AS PROFESSORES/AS – QPM
- CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO OU AVERBAÇÃO
- CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Certidão de Tempo de Contribuição
- FÉRIAS DOS/AS PROFESSORES/AS
- FÉRIAS DOS/AS FUNCIONÁRIOS/AS
- EXONERAÇÃO
- AUXÍLIO DOENÇA
- AUXÍLIO FUNERAL
- ABONO DE PERMANÊNCIA
- Casos de Arquivamento
- REFERÊNCIAS
- OBRIGADA!