Curso Online de Código Matemático Unificado – BRAILLE
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Curso Online de Código Matemático Unificado – BRAILLE

O CURSO Código Matemático Unificado – BRAILLE DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO. CURSO SEM PRÉ REQUISITO PARA A PARTICIPA...

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O CURSO Código Matemático Unificado – BRAILLE DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.


CURSO SEM PRÉ REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO.

ORGANIZAÇÃO QUE BUSCA APRESENTAR CURSOS EM DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO E FORMAÇÃO POR UM BAIXO CUSTO PARA OS USUÁRIOS.


- Lucas Rodrigues Pacheco

- Marilda Ramalho Gomes Chaves

- Emiliana Ferreira Coimbra Pereira

- Daniela Zollner Da Silva Voltz

- Eloisa Pereira De Oliveira Costa Souza

- Simone De Abreu Malta

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  • Código Matemático Unificado - BRAILLE

    Código Matemático Unificado - BRAILLE

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    Código Matemático Unificado - BRAILLE

  • O CURSO Código Matemático Unificado – BRAILLE DESTINADO A TODOS OS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.

    CURSO SEM PRÉ REQUISITO PARA A PARTICIPAÇÃO.

  • ASPECTOS HISTORICOS

    ASPECTOS HISTORICOS

    O SISTEM BRAILE É UTILIZADO UNIVERSALMENTE PARA A LEITURA E ESCRITA DE PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS – DEFICIÊNCIA VISUAL – CEGUEIRA.

  • INSTITUIDO EM 1825 POR LOUIS BRAILLE, FRANÇA, JOVEM COM PORTADOR DE NECESSIDADES VISUAIS.

    Valentin Hauy FUNDADOR DA PRIMEIRA ESCOLA - Instituto Real dos Jovens Cegos – 1784 – FRANÇA.

  • 1878 CONGRESSO INTERNACIONAL REALIZADO NA FRANÇA ESTABELECE O SISTEMA BRAILLE COMO UNIVERSAL.

    1837 UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BRAILLE À MATEMÁTICA.

    Conselho Mundial para o Bem-Estar dos Cegos – 1952 ( HJ UNIÃO DOS CEGOS)

  • 1977 – CRIAÇÃO DO SUBCOMITE DE MATEMATICAS E CIÊNCIAS.

    1991 - CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARA ESTUDOS E ATUALIZAÇÃO DO SISTEMA BRAILLE NO BRASIL.

    Portaria no . 552, de 13 de novembro de 1945 – BRAILLE OFICIAL NO BRASIL.

  • Lei no . 4.169, de 4 de dezembro de 1962 – LEI LEITURA DE PORTADORES DE NECESSIDADES VISUAIS.

    CRIAÇÃO DA COMISSÃO BRASILEIRA DE BRAILLE.

  • Comissão Brasileira do Braille

    Comissão Brasileira do Braille

    “A Comissão Brasileira do Braille – CBB, instituída pela portaria GM/MEC, nº 319/1.999, alterada pela Portaria GM/MEC, n° 1.200/2008, visa o desenvolvimento de uma política de diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação, compreendendo especialmente a Língua Portuguesa, a Matemática e outras Ciências, a Música e a Informática, considerando a permanente evolução técnico-científica que passa a exigir sistemática avaliação, alteração e modificação dos códigos e simbologia Braille, adotados nos Países de língua portuguesa e espanhola.
    “FONTE MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

  • “Objetivos
    I - Propor diretrizes e normas para o uso, o ensino, a produção e a difusão do Sistema Braille em todas as modalidades de aplicação;
    II - Acompanhar e avaliar a aplicação de normas, acordos internacionais, convenções e quaisquer atos normativos referentes ao Sistema Braille;
    III - Prestar assistência técnica às Secretarias Estaduais, Municipais e distrital de Educação, relativamente ao uso do Sistema Braille;
    FONTE MINISTERIO DA EDUCAÇÃO

  • “IV - Avaliar permanentemente a Simbologia Braille adotada no País, atentando para a necessidade de atualização, face à evolução técnica e científica, procurando compatibilizar esta simbologia, sempre que for possível com as adotadas nos Países de língua portuguesa e espanhola;
    V - Manter intercâmbio permanente com comissões de Braille de outros Países de acordo com as recomendações de unificação do Sistema Braille em nível internacional;
    VI - Recomendar, com base em pesquisas, estudos, tratados e convenções, procedimentos que envolvam conteúdos, metodologia e estratégias a serem adotados em cursos para o ensino do Sistema Braille, no nível de extensão, aperfeiçoamento ou especialização;
    FONTE MINISTERIO DA EDUCAÇÃO


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  • Código Matemático Unificado - BRAILLE
  • ASPECTOS HISTORICOS
  • Comissão Brasileira do Braille
  • LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
  • LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
  • DECRETO No 3.298, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999.
  • DECRETO Nº 3.956, DE 8 DE OUTUBRO DE 2001
  • LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994
  • LEI No 10.098, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000.
  • LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002
  • PORTARIA N.º 1793, DE DEZEMBRO DE 1994
  • PORTARIA Nº 319, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1999
  • PORTARIA Nº 554 DE 26 DE ABRIL DE 2000.
  • PORTARIA Nº 3.284, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2003.
  • RESOLUÇÃO Nº 2, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001.
  • LEI N.º 7.853 de 24 de outubro de 1989
  • LEI Nº 8.859 DE 23 DE MARÇO DE 1994
  • DECRETO LEGISLATIVO Nº 186, DE 09 DE JULHO DE 2008
  • DECRETO Nº 6.094, DE 24 DE ABRIL DE 2007.
  • DECRETO Nº 7.612, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
  • DECRETO Nº 6.214, DE 26 DE SETEMBRO DE 2007.
  • DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011
  • DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005
  • DECRETO Nº 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004.
  • DECRETO Nº 3.691,  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
  • DECRETO Nº 5.296 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2004
  • ONU E DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
  • DECLARAÇÃO DOS DIREITOS DAS PESSOAS DEFICIENTES
  • DECLARAÇÃO INTERNACIONAL DE MONTREAL SOBRE INCLUSÃO
  • DECLARAÇÃO DE SALAMANCA
  • Convenção 159 Convenção sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
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